TJPA - 0800315-12.2020.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:36
Decorrido prazo de MATEUS FLECHA FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/05/2025 23:59.
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08/07/2025 22:24
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 22:24
Juntada de Alvará
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03/06/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 07:46
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800315-12.2020.8.14.0104 Requerente Nome: MATEUS FLECHA FERREIRA Endereço: VICINAL CARACOL, LOTE 7, KM 8, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: NUC Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado por MATEUS FLEXA FERREIRA, já qualificado nos autos, em face de BANCO BRADESCO S/A., igualmente qualificado nos autos.
O executado realizou o pagamento do valor da condenação (ID. 131784084), ao passo que a exequente requereu a expedição de alvará (ID 136577254). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Feito o pagamento, o processo de execução perde sentido.
Nessa linha, o art. 924, II, do CPC, dispõe que uma das situações que leva à extinção do processo de execução é a satisfação da obrigação.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
EXECUÇÃO. 1.
Nos termos do art. 924, II, do novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. 2. É o entendimento desta egrégia Corte que a extinção deve ser precedida e expressa manifestação do credor sobre a satisfação integral do crédito pleiteado, hipótese dos autos (AC0045533-45.2012.4.01.9199/BA, Rel.
Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitiva Turma, e-DJF1 de 09/10/2015). 3.
Em juízo de adequação, execução fiscal extinta.
Apelação prejudicada. (TRF-1 AC: 00610872520094019199, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, Data de Julgamento: 18/12/2018, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 25/01/2019).
Ante o exposto, considerando que houve o pagamento da dívida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Indefiro o pedido de expedição em nome do advogado, tendo em vista que a procuração de ID 16411641, está irregular, sem assinatura a rogo e subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil, que adoto por analogia.
Determino a expedição de alvará judicial para levantamento de valor depositado em subconta, em favor parte exequente MATEUS FLECHA FERREIRA - CPF: *63.***.*63-49.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância processual, com base no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente - 
                                            
23/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:11
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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10/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 02:14
Decorrido prazo de MATEUS FLECHA FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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09/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MATEUS FLECHA FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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29/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 04:21
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:32
Juntada de intimação de pauta
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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16/11/2022 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2022 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2022 14:07
Conclusos para decisão
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01/09/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2022 05:56
Decorrido prazo de MATEUS FLECHA FERREIRA em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:51
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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21/07/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
 - 
                                            
07/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2022 01:23
Decorrido prazo de MATEUS FLECHA FERREIRA em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 02:10
Decorrido prazo de MATEUS FLECHA FERREIRA em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/01/2022 23:59.
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13/01/2022 12:06
Conclusos para despacho
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13/01/2022 12:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 00:24
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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04/12/2021 00:24
Publicado Intimação em 03/12/2021.
 - 
                                            
04/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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01/12/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:13
Julgado procedente o pedido
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23/06/2021 10:00
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2021 01:17
Decorrido prazo de MATEUS FLECHA FERREIRA em 21/06/2021 23:59.
 - 
                                            
17/05/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2021 12:39
Conclusos para despacho
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30/04/2021 12:39
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 02/10/2020 23:59.
 - 
                                            
01/10/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2020 00:45
Decorrido prazo de MATEUS FLECHA FERREIRA em 23/09/2020 23:59.
 - 
                                            
01/09/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2020 12:46
Outras Decisões
 - 
                                            
22/08/2020 02:17
Decorrido prazo de MATEUS FLECHA FERREIRA em 21/08/2020 23:59.
 - 
                                            
11/08/2020 09:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/07/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2020 19:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2020 19:17
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
28/03/2020 12:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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