TJPA - 0800615-62.2021.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA SANTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:12
Declarada decadência ou prescrição
-
27/02/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:09
Processo Reativado
-
30/07/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA SANTA em 19/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 08:55
Expedição de Informações.
-
10/04/2024 17:06
Decorrido prazo de ADALBERTO CAVALCANTE ANEQUINO em 09/04/2024 23:59.
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31/01/2024 00:45
Publicado Notificação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800615-62.2021.8.14.0128 [Dano ao Erário, Violação dos Princípios Administrativos] REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERRA SANTA REQUERIDO: ADALBERTO CAVALCANTE ANEQUINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo de 30 dias) O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) RAFAEL DO VALE SOUZA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Terra Santa, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da Vara Única da Comarca de Terra Santa/Pa e respectiva Secretaria, tramitam os autos de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA acima identificada, sendo que, encontrando-se o(a) o REQUERIDO atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do Art. 246, IV c/c Art. 256, II, e Art. 231, IV do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (TRINTA) dias, FICA por este EDITAL regularmente NOTIFICADO o REQUERIDO, Sr.
ADALBERTO CAVALCANTE ANEQUINO a apresentar MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR no prazo legal de 15 (QUINZE) dias, nos termos do Art. 17, §7º da Lei de Improbidade Administrativa, iniciado o prazo na forma do Art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), oportunidade em que os requeridos, poderão, também especificar e justificar as provas que pretendem produzir (art.17, §10-E, da Lei n°14.230/2021).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de , Estado do Pará, no dia 28 de janeiro de 2024.
Eu Fábio Waindell Pereira dos Santos, Auxiliar Judiciário, lotado na Secretaria da Vara Única de Terra Santa, digitei o presente expediente e subscrevi. (Assinado Eletronicamente) FÁBIO WAINDELL PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário Mat. 158399 - TJEPA -
28/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:28
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE TERRA SANTA - CNPJ: 23.***.***/0001-93 (AUTOR)
-
29/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:22
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TERRA SANTA Número do processo: 0800615-62.2021.8.14.0128 - [Improbidade Administrativa, Dano ao Erário, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MUNICIPIO DE TERRA SANTA REU: ADALBERTO CAVALCANTE ANEQUINO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da certidão em Id.
Num. 93853688 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Terra Santa, 19 de setembro de 2023.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
20/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 16:27
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE TERRA SANTA - CNPJ: 23.***.***/0001-93 (AUTOR)
-
27/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
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26/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA SANTA em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
-
02/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 14:33
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE TERRA SANTA - CNPJ: 23.***.***/0001-93 (AUTOR)
-
07/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA SANTA em 01/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA SANTA em 28/01/2022 23:59.
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07/12/2021 00:10
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TERRA SANTA Número do processo: 0800615-62.2021.8.14.0128 - [Improbidade Administrativa, Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos] AUTOR: MUNICIPIO DE TERRA SANTA REU: ADALBERTO CAVALCANTE ANEQUINO DESPACHO
Vistos.
A Lei 14.230/21 introduziu modificações na forma de persecução dos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, considerando o Ministério Público o único legitimado a propor a ação de improbidade administrativa (Art. 17 da Lei nº8429/92).
Os artigos jurídicos existentes sobre a nova lei apontam para a sua aplicação imediata e retroativa, sempre que se beneficiar o réu, princípio básico do direito penal (sancionador por definição), do direito tributário e do direito administrativo sancionador.
Esse é exatamente o entendimento do juízo.
Assim, nos termos do art. 3º da Lei 14.230/21, manifeste-se o Ministério Público no prazo de 30 dias.
Após, por ato ordinatório, intime-se parte autora para manifestação no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Terra Santa, 2 de dezembro de 2021.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
03/12/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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