TJPA - 0004241-81.2013.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 12:21 Apensado ao processo 0819970-94.2025.8.14.0006 
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                                            27/08/2025 12:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 12:05 Transitado em Julgado em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 12:05 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 08:03 Decorrido prazo de MICHELLE CARVALHO TELES em 22/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 03:53 Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 03:18 Publicado Sentença em 31/07/2025. 
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                                            01/08/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0004241-81.2013.8.14.0006.
 
 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Prestação de Serviços].
 
 PARTE AUTORA: AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA.
 
 Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA CORREA PARDINI - MG65651, HERICA SANY ALVES AGUIAR - MG81979 .
 
 PARTE RÉ: Nome: MICHELLE CARVALHO TELES Endereço: CONJUINTO CIDADE NOVA II, WE 17, 401, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-450 .
 
 Advogado do(a) REU: PRISCILLA GOMES ARAUJO - PA11334 .
 
 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora devidamente identificada acima, em face da parte requerida do cabeçalho acima, todos qualificados nos autos, conforme pleiteado nos termos da exordial.
 
 A demanda foi proposta anteriormente ao ano de 2013 e até o presente momento não houve efetiva prestação jurisdicional, notadamente em virtude da inércia da parte autora.
 
 A parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas pendentes id 140697660 e dar andamento ao feito, porém quedou-se inerte estando abertas as referidas custas e sem justificar a omissão. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Inicialmente, embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, incisos I e IV do Código de Processo Civil excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas do comando previsto no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
 
 Esclarecida a premissa inicial, impende ressaltar que os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, impõem a extinção processual com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
 
 Com efeito, não pode a parte simplesmente permanecer indefinidamente inerte, na medida em que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica processual.
 
 Além disso, é importante salientar que a demanda foi proposta no ano de 2013 e até a presente data não houve andamento regular do feito, notadamente em razão da inércia da parte, restando incontroverso o desinteresse do autor no prosseguimento do feito.
 
 Ademais, é importante salientar que o efetivo recolhimento das custas erige-se como pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo, razão pela qual sua ausência implica na extinção do feito sem análise do mérito.
 
 Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III e IV do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, caso existam, bem como honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa.
 
 Caso exista custa pendente de pagamento, proceda-se à intimação da requerente para o recolhimento, alertando-a de que na hipótese de não pagamento no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
 
 Revogo eventual tutela provisória de urgência ou medidas restritivas concedidas.
 
 Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
 
 Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
 
 Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
 
 P.R.I.C.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
 
 Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juíza de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 Designação pela Portaria 1214/2025-GP, de 25/02/2025
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                                            29/07/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 16:45 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            29/07/2025 16:45 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            29/07/2025 16:45 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            08/04/2025 08:51 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2025 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 18:06 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            12/02/2025 18:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0004241-81.2013.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0004241-81.2013.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: MICHELLE CARVALHO TELES De ordem, intimo o AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA para que recolha às custas finais ID 136078664, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
 
 Ananindeua, 5 de fevereiro de 2025 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO
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                                            05/02/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 11:04 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            03/02/2025 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 12:39 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            31/01/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            28/12/2024 01:59 Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            28/12/2024 01:59 Decorrido prazo de MICHELLE CARVALHO TELES em 26/11/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 02:27 Publicado Despacho em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0004241-81.2013.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços] PARTE AUTORA: AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA CORREA PARDINI - MG65651, HERICA SANY ALVES AGUIAR - MG81979 PARTE RÉ: Nome: MICHELLE CARVALHO TELES Endereço: CONJUINTO CIDADE NOVA II, WE 17, 401, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-450 Advogado do(a) REU: PRISCILLA GOMES ARAUJO - PA11334 DESPACHO R.
 
 H.
 
 Feito em ordem.
 
 I – Considerando a reestruturação de procedimentos com implantação do PLANO DE AÇÃO desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas CNJ/IEJUD/PP+100, determino retorno à Secretaria a fim de RECLASSIFICAR a tarefa para minutar ato de julgamento, fixando etiqueta SENTENÇA.
 
 II – A Secretaria deverá CERTIFICAR sobre a existência de prioridade legal, custas à recolher ou concessão de justiça gratuita, assim como se o(a) advogado(a) atualmente habilitado(a) se encontra devidamente cadastrado(a) junto ao PJe.
 
 Anotando-se e expedindo-se, de ordem, o necessário.
 
 III – Para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes em vista da quantidade mínima de servidores nesta Unidade Judiciária, atente-se ao CICLO75, sob pena quebra da ordem de cronológica de antiguidade prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Data da assinatura digital.
 
 Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CJRMB e do Provimento nº 11/2009 - CJRMB.
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                                            30/10/2024 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 20:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2023 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2023 15:01 Decorrido prazo de MICHELLE CARVALHO TELES em 18/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 00:51 Publicado Despacho em 04/07/2023. 
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                                            04/07/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            03/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0004241-81.2013.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços] PARTE AUTORA: AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA CORREA PARDINI - MG65651, HERICA SANY ALVES AGUIAR - MG81979 PARTE RÉ: Nome: MICHELLE CARVALHO TELES Endereço: CONJUINTO CIDADE NOVA II, WE 17, 401, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-450 Advogado do(a) REU: PRISCILLA GOMES ARAUJO - PA11334 DESPACHO I - Ad cautelam para que não se alegue nulidade faço uso do art. 6º do Código de Processo Civil reconhece expressamente o PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO, ao prescrever que: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
 
 Com efeito, tanto as partes como os seus procuradores têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo).
 
 Deste modo, considerando que houve a MIGRAÇÃO DO PROCESSO IMPRESSO (FÍSICO) PARA O SISTEMA ELETRÔNICO (PJe) DEFIRO PRAZO COMUM de DEZ DIAS para que as Partes se manifestem sobre o estado em que se encontra o vertente feito, bem como oportunizo requerimento de diligências através de petição fundamentada no histórico processual com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda.
 
 Serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
 
 II – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e renove-se conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta PRÉ-SENTENÇA.
 
 Para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
 
 Desse modo, atente-se ao CICLO60, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Data da assinatura digital.
 
 Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
 
 Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.
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                                            30/06/2023 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2023 06:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2022 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2022 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2022 06:06 Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 01/09/2022 23:59. 
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                                            02/09/2022 06:06 Juntada de identificação de ar 
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                                            29/08/2022 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2022 09:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/08/2022 09:29 Juntada de Carta 
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                                            18/08/2022 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2022 02:19 Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 28/04/2022 23:59. 
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                                            07/05/2022 06:18 Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 04/05/2022 23:59. 
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                                            07/05/2022 06:18 Juntada de identificação de ar 
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                                            19/04/2022 10:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2022 10:45 Juntada de Petição de carta 
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                                            16/12/2021 03:46 Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 15/12/2021 23:59. 
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                                            16/12/2021 03:14 Decorrido prazo de MICHELLE CARVALHO TELES em 15/12/2021 23:59. 
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                                            07/12/2021 00:10 Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021. 
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                                            07/12/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021 
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                                            06/12/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0004241-81.2013.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0004241-81.2013.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: MICHELLE CARVALHO TELES De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
 
 Ananindeua, 3 de dezembro de 2021.
 
 LEILA KARLA COSTA SAID YOSHIOKA DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO
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                                            03/12/2021 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2021 08:57 Juntada de Petição de ato ordinatório 
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                                            22/06/2021 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2021 11:17 Processo migrado do Sistema Libra 
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                                            16/06/2021 11:14 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00042418120138140006: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 800 - O asssunto 7770 foi removido. - O asssunto 9596 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado d 
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                                            30/04/2021 18:34 Remessa 
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                                            29/04/2021 08:41 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/04/2021 08:41 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            11/06/2019 13:30 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            11/06/2019 13:15 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            31/05/2019 09:53 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            31/05/2019 08:09 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            08/05/2019 11:34 OUTROS 
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                                            16/05/2018 17:01 OUTROS 
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                                            01/12/2017 08:53 OUTROS 
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                                            29/11/2017 12:56 OUTROS 
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                                            29/11/2017 12:46 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
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                                            29/11/2017 12:46 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/11/2017 12:46 DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MICHELLE CARVALHO TELES no processo 00042418120138140006. 
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                                            29/11/2017 12:45 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SUELLEN MARIA DE AZEVEDO (11789806), que representa a parte PONTIFICIA UNIVERCIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS (7339352) no processo 00042418120138140006. 
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                                            29/11/2017 12:45 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANIELE GUIMARAES DO VAL (13743821), que representa a parte PONTIFICIA UNIVERCIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS (7339352) no processo 00042418120138140006. 
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                                            29/11/2017 12:45 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EUNYCE DE MIRANDA GUEDES (8550859), que representa a parte PONTIFICIA UNIVERCIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS (7339352) no processo 00042418120138140006. 
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                                            29/11/2017 12:44 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HERICA SANY ALVES AGUILAR (6339388), que representa a parte PONTIFICIA UNIVERCIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS (7339352) no processo 00042418120138140006. 
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                                            29/11/2017 12:44 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRA CORREA PARDINI (8135419), que representa a parte PONTIFICIA UNIVERCIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS (7339352) no processo 00042418120138140006. 
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                                            29/11/2017 12:44 EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA (7445782) do processo 00042418120138140006.Motivo: atualização 
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                                            25/04/2017 16:39 OUTROS 
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                                            08/02/2017 17:51 OUTROS 
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                                            01/09/2016 15:04 OUTROS 
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                                            01/09/2016 11:39 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            30/08/2016 14:06 FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO 
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                                            30/08/2016 14:06 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL 
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                                            24/08/2016 13:05 À UNAJ 
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                                            24/08/2016 10:12 OUTROS 
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                                            16/08/2016 09:02 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            16/08/2016 08:51 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            12/08/2016 11:41 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            12/08/2016 11:41 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            12/08/2016 11:29 CONCLUSOS 
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                                            09/03/2016 08:30 CONCLUSOS 
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                                            18/01/2016 10:45 CONCLUSOS 
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                                            28/08/2015 14:44 CONCLUSOS 
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                                            27/08/2015 10:39 CONCLUSOS 
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                                            26/08/2015 12:06 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            17/08/2015 11:51 OUTROS 
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                                            17/08/2015 11:46 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANIELE GUIMARAES DO VAL (13743821), que representa a parte SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA (7445782) no processo 00042418120138140006. 
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                                            17/08/2015 11:45 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            17/08/2015 11:45 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            17/08/2015 11:41 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HERICA SANY ALVES AGUILAR (6339388), que representa a parte SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA (7445782) no processo 00042418120138140006. 
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                                            17/08/2015 11:38 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            17/08/2015 11:38 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            17/08/2015 11:38 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            17/08/2015 11:38 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            25/03/2015 12:55 OUTROS 
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                                            12/02/2014 17:14 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            12/02/2014 17:14 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            12/02/2014 17:14 Remessa 
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                                            03/02/2014 16:46 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            03/02/2014 16:46 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            03/02/2014 16:46 Remessa 
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                                            07/11/2013 10:00 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            07/11/2013 09:40 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PRISCILLA GOMES ARAUJO MIRANDA (4067961), que representa a parte MICHELLE CARVALHO TELES (56811) no processo 00042418120138140006. 
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                                            07/11/2013 09:34 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            07/11/2013 09:34 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            07/11/2013 09:34 AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência 
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                                            07/11/2013 09:33 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            07/11/2013 09:31 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            07/11/2013 09:31 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            04/11/2013 10:25 AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA 
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                                            10/10/2013 11:11 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            10/10/2013 10:59 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ELI FONSECA BENZECRY (4068480), que representa a parte MICHELLE CARVALHO TELES (56811) no processo 00042418120138140006. 
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                                            09/10/2013 09:45 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            09/10/2013 09:45 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            09/10/2013 09:39 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            09/10/2013 09:39 AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência 
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                                            09/10/2013 09:38 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            09/10/2013 09:38 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            07/10/2013 09:45 AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA 
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                                            03/10/2013 13:49 Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria 
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                                            03/10/2013 13:49 MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 
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                                            06/09/2013 11:47 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE ANANINDEUA, : TEDY RONY LUZ DUARTE 
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                                            06/09/2013 11:47 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação 
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                                            06/09/2013 11:46 AGUARDANDO MANDADO 
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                                            06/09/2013 11:16 Citação CITACAO 
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                                            06/09/2013 11:16 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            06/09/2013 11:16 MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            20/08/2013 15:05 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            20/08/2013 15:04 CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO 
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                                            20/08/2013 15:04 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            20/08/2013 15:04 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            20/08/2013 14:59 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            09/08/2013 13:49 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            05/08/2013 09:25 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            05/08/2013 09:25 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            30/07/2013 11:18 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            25/07/2013 15:32 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            25/07/2013 15:32 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            25/06/2013 17:28 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            25/06/2013 17:28 Remessa 
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                                            25/06/2013 17:28 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            28/05/2013 12:01 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL DE CARTAS PRECATORIAS (RECEBIDA) 
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                                            18/04/2013 10:19 AGUARDANDO CUSTAS 
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                                            15/04/2013 17:03 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: ALINE CORREA SOARES 
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                                            15/04/2013 17:03 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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