TJPA - 0801403-42.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 11:32
Juntada de Alvará
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22/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:21
Juntada de Alvará
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18/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:14
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 12:37
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:36
Juntada de despacho
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08/05/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/03/2023 23:59.
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31/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:50
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2022 23:59.
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06/07/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 25/01/2022 23:59.
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03/12/2021 03:06
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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03/12/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Interlocutória Dos Fatos Trata-se de ação declaratória de inexistência débito cumulada com pedido de tutela antecipada c/c indenização por dano moral.
DO DIREITO Da justiça gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Da relação de consumo Quanto ao caráter consumerista do serviço prestado, entendo que assiste razão a parte autora, conforme arts. 6º, IX, e 22, caput, ambos do CDC.
Daí, e levando em conta a hipossuficiência do consumidor ante o requerido, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor.
Citação Deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se o requerido, via postal, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos.
Com a resposta do requerido, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado de citação e intimação.
Publicado no DJE.
Dom Eliseu - PA, data conforme assinatura.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
30/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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