TJPA - 0855831-42.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO COUTO em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO COUTO em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 03:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
15/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0855831-42.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ARAUJO COUTO REU: ESTADO DO PARÁ Vistos, Na forma do artigo 513, §2º ao §4º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, registrando-se a baixa processual, no que se refere ao quantitativo de processos de conhecimento, conforme gestão processual.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
04/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 08:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO COUTO em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 06:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO COUTO em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:37
Juntada de despacho
-
28/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 02:28
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:30
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/03/2023 11:57
Juntada de relatório de custas
-
08/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO COUTO em 21/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 04:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO COUTO em 13/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
01/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/10/2020 23:59.
-
06/10/2020 01:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO COUTO em 05/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 22:31
Outras Decisões
-
09/09/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2020 10:30
Juntada de Relatório
-
21/07/2020 16:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2020 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO ARAUJO COUTO - CPF: *18.***.*92-68 (AUTOR).
-
24/06/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2020 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2020 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 13:25
Declarada incompetência
-
07/04/2020 08:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2020 01:09
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 19:46
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
19/12/2019 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 23:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2019 10:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 13:14
Movimento Processual Retificado
-
30/10/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 13:13
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/10/2019 09:38
Declarada incompetência
-
24/10/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802540-30.2019.8.14.0301
Miecio Jorge Dias
Estado do para
Advogado: Werner Nabica Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2019 14:47
Processo nº 0080872-83.2015.8.14.0301
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Bruno Cristino Pinheiro
Advogado: Euclides da Cruz Sizo Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2024 14:19
Processo nº 0080872-83.2015.8.14.0301
Bruno Cristino Pinheiro
Construtora Leal Moreira LTDA
Advogado: Jean Paolo Simei e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2015 11:40
Processo nº 0037651-62.2015.8.14.0006
Glauber da Silva Ferreira
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2015 10:04
Processo nº 0855831-42.2019.8.14.0301
Maria do Socorro Araujo Couto
Estado do para
Advogado: Raquel Garcia Cunha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2023 11:11