TJPA - 0808628-80.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 954 foi retirado e o Assunto de id 1059 foi incluído.
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21/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 10:20
Baixa Definitiva
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24/03/2022 00:11
Decorrido prazo de CARAJAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/03/2022 23:59.
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25/02/2022 00:04
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº. 0808628-80.2020.8.14.0000 COMARCA: SANTANA DO ARAGUAIA/PA AGRAVANTE: CARAJÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO (A): THIAGO PEREZ RODRIGUES DA SILVA – OAB/TO Nº 4257 ADVOGADO: JUDSON COSTA MOURA – OAB/TO Nº 5881 AGRAVADO: KAROLINE PEREIRA DA SILVA CUNHA ADVOGADO: MELISSA STEPHANNIE CANDIDO – OAB/PA Nº 30.645 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
APLICAÇÃO DO ART. 932, III, C/C ART. 997, §2º, III, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CARAJÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de KAROLINE PEREIRA DA SILVA CUNHA diante de seu inconformismo com decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Primeiro Grau. É o sucinto relatório.
Decido monocraticamente.
Sem delongas, o presente recurso não comporta conhecimento, tendo em vista encontrar-se prejudicado, diante da perda superveniente do interesse recursal, considerando o teor da petição de (ID 7459411), em que o agravante apresenta petição de desistência do recurso.
ASSIM, HOMOLOGO a desistência e, nos termos do art. 932, III, c/c art. 997, §2º, III, ambos do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, ante a ausência superveniente de interesse recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 17 de dezembro de 2021.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
23/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 00:34
Decorrido prazo de CARAJAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:33
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA CUNHA em 21/02/2022 23:59.
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20/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:34
Homologada a Desistência do Recurso
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15/12/2021 11:47
Conclusos ao relator
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06/12/2021 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2021 00:07
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2021 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº. 0808628-80.2020.8.14.0000 COMARCA: SANTANA DO ARAGUAIA/PA AGRAVANTE: CARAJÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO (A): THIAGO PEREZ RODRIGUES DA SILVA – OAB/TO Nº 4257 ADVOGADO: JUDSON COSTA MOURA – OAB/TO Nº 5881 AGRAVADO: KAROLINE PEREIRA DA SILVA CUNHA ADVOGADO: MELISSA STEPHANNIE CANDIDO – OAB/PA Nº 30.645 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Intime-se o agravante a se manifestar expressamente no prazo de 05 (cinco) dias sobre seu interesse no prosseguimento deste recurso, levando em consideração a proposta de desistência formalizada perante o juízo de primeiro grau – ID 37859398.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, 29 de novembro de 2021.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
29/11/2021 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 13:27
Conclusos ao relator
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20/10/2020 13:27
Juntada de Certidão
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20/10/2020 00:04
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA CUNHA em 19/10/2020 23:59.
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24/09/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 00:02
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA CUNHA em 21/09/2020 23:59.
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27/08/2020 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 08:32
Juntada de Certidão
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26/08/2020 18:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/08/2020 10:32
Conclusos ao relator
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25/08/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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