TJPA - 0878620-69.2018.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2022 13:13
Transitado em Julgado em 05/02/2022
-
27/01/2022 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA RABELO SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:39
Decorrido prazo de THAIS RABELO DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 00:38
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
03/12/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878620-69.2018.8.14.0301 AUTOR: LUCIANA RABELO SILVA, THAIS RABELO DA SILVA Nome: LUCIANA RABELO SILVA Endereço: Rua da Olaria, 88, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-710 Nome: THAIS RABELO DA SILVA Endereço: Rua da Olaria, 88, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-710 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Alvará Judicial, proposto por LUCIANA RABELO SILVA e THAÍS RABELO DA SILVA, pelo falecimento de Crispimar Lopes da Silva.
No despacho id Num. 24737603 - Pág. 1, foi determinada a emenda à inicial, para que a requerente apresentasse declaração de inexistência de herdeiros habilitados na entidade previdenciária e promover a habilitação dos demais herdeiros.
Contudo, a autora, apesar de devidamente intimada (Num. 39584274 - Pág. 1), deixou transcorrer o prazo legal, sem cumprir a determinação inicial. É o que merece relato.
Decido.
Tendo em vista o não cumprimento do despacho que determinou às requerentes a emenda a inicial, sob pena de extinção, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no Art. 485, I, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando tal obrigação suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurar o estado de pobreza autora, nos termos do art. 98, §3º., do NCPC.
Após, as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Belém, data e assinatura eletrônicas. -
29/11/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:10
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2021 12:10
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 02:57
Decorrido prazo de LUCIANA RABELO SILVA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:57
Decorrido prazo de THAIS RABELO DA SILVA em 19/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2020 00:40
Decorrido prazo de THAIS RABELO DA SILVA em 18/09/2020 23:59.
-
19/09/2020 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA RABELO SILVA em 18/09/2020 23:59.
-
14/09/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2020 13:51
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/08/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:01
Declarada incompetência
-
22/06/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 07:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/06/2020 07:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA RABELO SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:18
Decorrido prazo de THAIS RABELO DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 11:51
Declarada incompetência
-
21/12/2018 09:44
Conclusos para decisão
-
21/12/2018 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
06/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005696-13.2017.8.14.0048
Mauricio Roberto Costa Araujo
Municipio de Salinopolis
Advogado: Juliana Rios Vaz Maestri
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2021 10:08
Processo nº 0005696-13.2017.8.14.0048
Mauricio Roberto Costa Araujo
Municipio de Salinopolis
Advogado: Brenda Araujo Di Iorio Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2017 13:55
Processo nº 0808730-05.2020.8.14.0000
Oscar Bruno Maciel de Abreu
Centro de Pericias Cientificas Renato Ch...
Advogado: Fernanda Marin Cordero
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2020 22:36
Processo nº 0838970-10.2021.8.14.0301
Irla Maria Albuquerque Marques
Carlos Alberto Ephima de Castro
Advogado: Pollyanna Albuquerque Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2021 10:20
Processo nº 0838970-10.2021.8.14.0301
Irla Maria Albuquerque Marques
Carlos Alberto Ephima de Castro
Advogado: Pollyanna Albuquerque Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2025 10:26