TJPA - 0867148-71.2018.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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15/07/2021 11:43
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/07/2021 08:43
Arquivado Definitivamente
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09/07/2021 08:41
Juntada de Petição de alvará
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09/07/2021 08:40
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 00:49
Decorrido prazo de ARNO SA em 23/03/2021 23:59.
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24/03/2021 00:48
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 23/03/2021 23:59.
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22/03/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:59
Conclusos para despacho
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19/03/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 16:53
Juntada de Alvará
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12/03/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 16:49
Decorrido prazo de DANIELY MAGALHAES DE QUEIROZ em 02/03/2021 23:59.
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09/03/2021 16:49
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 02/03/2021 23:59.
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09/03/2021 16:49
Decorrido prazo de ARNO SA em 02/03/2021 23:59.
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05/03/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 10:37
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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11/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0867148-71.2018.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: DANIELY MAGALHAES DE QUEIROZ Endereço: JD SEVILHA ROD A MONTENEGRO, BL 23 B AP 104, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Polo Passivo: Nome: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, km 7, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: ARNO SA Endereço: Arno S.A., 146, Avenida Arno 146, Mooca, SãO PAULO - SP - CEP: 03108-900 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, verifica-se que a parte exequente já levantou o valor parcial da obrigação de pagar, conforme comprovantes juntados nos ID’s 22263288 e 22263296 .
Tem-se ainda que a parte reclamante/credora, ao manifestar-se na petição do ID 21216007, concordou tacitamente com o cumprimento da obrigação de fazer, haja vista que não requereu nada a esse respeito, diante da manifestação e documentos anexos juntados pela parte executada nos ID’s 20999156 e 20999157 , tendo ao final requerido o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará.
Verifica-se ainda que a parte devedora juntou comprovante de pagamento do valor restante da referida obrigação (ID’s 21595562 e 21595563), tendo feito o respectivo depósito junto ao Banco do Brasil em conta judicial vinculada ao presente processo.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Determino à Secretaria que expeça ofício ao Banco do Brasil para que proceda a transferência dos valores depositados no ID 21595563 para a conta judicial do BANPARÁ, vinculada a este processo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme recomendação da administração do Tribunal de Justiça do Pará, bem como em cumprimento aos procedimentos para transferência constantes nos termos da Lei Estadual nº 8.312/2015 de 26/11/2015 e Portaria nº 5073/2015-GP de 27/11/2015.
Defiro desde logo o levantamento do valor restante da obrigação de pagar depositado no Banco do Brasil, mediante a expedição de alvará de transferência em nome da parte autora para a sua conta bancária indicada no ID 21216007, tão logo seja constatada a transferência para a conta judicial junto ao Banpará.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as diligências acima ordenadas e as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB, caso alguma das partes não possuam advogado constituído nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 08 de fevereiro de 2021. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém M -
10/02/2021 21:22
Juntada de Ofício
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10/02/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2021 10:34
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
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07/01/2021 10:26
Juntada de Alvará
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17/12/2020 01:01
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 16/12/2020 23:59.
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10/12/2020 00:52
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 09/12/2020 23:59.
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01/12/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 00:53
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 30/11/2020 23:59.
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23/11/2020 10:19
Juntada de Outros documentos
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17/11/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 19:03
Juntada de cálculo judicial
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11/11/2020 17:23
Juntada de Ofício
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09/11/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 15:24
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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20/10/2020 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 09:55
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/10/2020 09:14
Conclusos para despacho
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15/10/2020 09:13
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 01:44
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 13/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 00:28
Decorrido prazo de ARNO SA em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 00:25
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 00:25
Decorrido prazo de ARNO SA em 06/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 01:23
Julgado procedente o pedido
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26/03/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 09:34
Conclusos para julgamento
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18/09/2019 09:33
Audiência instrução e julgamento realizada para 17/09/2019 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/09/2019 09:32
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/09/2019 09:32
Juntada de Termo de audiência
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18/09/2019 09:32
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/09/2019 22:49
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 11:57
Audiência instrução e julgamento designada para 17/09/2019 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/02/2019 11:54
Audiência conciliação realizada para 11/02/2019 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/02/2019 11:53
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/02/2019 11:53
Juntada de Termo de audiência
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08/02/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 11:01
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2019 10:57
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2019 14:03
Juntada de Petição de identificação de ar
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17/12/2018 13:50
Juntada de identificação de ar
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17/12/2018 13:49
Juntada de identificação de ar
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21/11/2018 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2018 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2018 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2018 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2018 10:35
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2018 10:32
Conclusos para decisão
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06/11/2018 10:32
Audiência conciliação designada para 11/02/2019 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2018 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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