TJPA - 0805202-71.2019.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:11
Juntada de identificação de ar
-
14/07/2023 23:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:58
Apensado ao processo 0810223-86.2023.8.14.0040
-
05/07/2023 08:58
Apensado ao processo 0810222-04.2023.8.14.0040
-
05/07/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/06/2023 13:32
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
24/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:47
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 09:59
Juntada de Carta
-
23/08/2022 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 18:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
08/04/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 09:15
Juntada de Carta
-
01/04/2022 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 00:44
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:08
Decorrido prazo de PINHEIRO SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 03:18
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
24/09/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0805202-71.2019.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Requerido: PINHEIRO SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA Endereço: Nome: PINHEIRO SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA Endereço: RUA MANAUS, 105, SALA 04, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Inicialmente esclareço que a presente decisão tem como objetivo trazer mais eficiência e rapidez na tramitação dos feitos, o que só poderá ter êxito com a participação de todos os atores processuais.
Em observância a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, o Juízo de Parauapebas passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761).
O projeto objetiva promover o aumento da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, porquanto, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Com a adesão ao Programa as partes e advogados terão acesso direto e virtual com a UPJ e gabinete (assessoria e juiz), por meio do balcão virtual, e-mail e Watts zap.
Assim sendo, com fulcro no art. 8º da Portaria 1640/2021-GP do TJPA intime-se as partes para que no prazo de 15 dias digam se concordam com a inclusão dos autos ao Projeto do Juízo 100% Digital.
Caso haja concordância, a adesão deverá ser realizada nos termos dos art. 3º da Resolução nº 345/CNJ c/c art. 3º da Portaria nº. 1640/2021-GP do TJPA, apresentando nos autos endereço eletrônico e número de celular.
A não manifestação no referido prazo, autoriza a supor que houve tácita adesão ao projeto, devendo a UPJ proceder com a alteração do feito no sistema PJE.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 13 de setembro de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0805202-71.2019.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Requerido: PINHEIRO SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA Endereço: Nome: PINHEIRO SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA Endereço: RUA MANAUS, 105, SALA 04, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando a certidão retro, intime-se pessoalmente a parte exequente para que no prazo de 05 dias supra a omissão alegada, sob pena de extinção do processo por abandono.
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, façam os autos conclusos para julgamento.
Caso contrário, com manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 2 de julho de 2021 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
06/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2021 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2021 23:59.
-
10/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2021 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:36
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 10:31
Juntada de Carta
-
20/03/2021 01:00
Decorrido prazo de PINHEIRO SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA em 19/03/2021 23:59.
-
05/02/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Cumpra-se como requer a Fazenda Pública na petição retro.
Expeça-se o necessário.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 22 de janeiro de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito titulr -
04/02/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:42
Outras Decisões
-
24/07/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2020 10:17
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2020 02:20
Decorrido prazo de PINHEIRO SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 09:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/04/2020 18:10
Conclusos para julgamento
-
07/04/2020 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2020 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2020 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 10:25
Juntada de Petição de identificação de ar
-
06/09/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/08/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/06/2019 09:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/06/2019 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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