TJPA - 0847584-38.2020.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 10:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Vistos etc. Em petição de id-22702061, a parte exequente apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC. Decido. Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial. ” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Isento de custas e honorários. P.
R.
I. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito - 
                                            
10/02/2021 08:14
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 08:13
Juntada de Certidão
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10/02/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 21:25
Extinto o processo por desistência
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26/01/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 17:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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