TJPA - 0800927-34.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 10:31
Baixa Definitiva
-
28/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:03
Decorrido prazo de MARCELLA DE LIMA BASTOS em 06/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:01
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:53
Prejudicado o recurso
-
11/08/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2021 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para providenciar o recolhimento de custas referentes ao processamento do recurso de Agravo Interno, em atendimento à determinação contida no art. 33, § 10 da Lei Ordinária Estadual nº 8.583/17. 23 de fevereiro de 2021 -
23/02/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800927-34.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO.
AGRAVANTE: MARCELLA DE LIMA BASTOS ADVOGADO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS AGRAVADO: ESTADO DO PARA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo em ação ordinária contra a decisão que indeferiu a antecipação de tutela pretendida que visava a nomeação e posse da agravante no cargo de Auditor de Controle Externo – Área Fiscalização do TCE, por ter sido aprovada em concurso. Alega que lhe foi deferida a gratuidade processual. É o essencial a relatar no momento.
Examino. Do texto da Lei Maior (art. 5º, inciso LXXIV), define-se que os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita serão concedidos àquele que demonstre, satisfatoriamente, a precariedade de sua situação financeira e que por conta dela não tem condições de arcar com custas e despesas processuais. A agravante declara endereço na Travessa Quintino Bocaiuva, 1135, o mesmo endereço no edifício Liverpool, imóvel de alto padrão construtivo em área nobre da cidade.
Possui registros de aprovação em diversos concursos públicos de variados estados da Federação nos últimos anos do que se deduz que não é obstáculo as despesas com viagens, além de cursos de pós-graduação em renomadas instituições de ensino superior privadas cujo custo é de conhecimento comum.
Finalmente, está representada por escritório particular localizado em Brasília-DF que aparentemente não está atuando pro bono. Assim, considerando a ausência de demonstração de incapacidade financeira, pelo contrário, diante dos indícios de suficiência, entendo possível a revogação da benesse até então vigente, razão pela qual, revogo a gratuidade processual e concedo 5 (cinco) dias para recolhimento das custas recursais sob pena de não conhecimento deste agravo. Intime-se. Oficie-se ao juízo a quo com cópia desta decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. P.R.I.C. Belém(PA), assinado na data e hora registradas no sistema. Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
10/02/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 22:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESTADO DO PARA (AGRAVADO) e MARCELLA DE LIMA BASTOS - CPF: *04.***.*47-91 (AGRAVANTE).
-
09/02/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2021 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800682-23.2021.8.14.0000
Estado do para
Eduardo Lima Padua
Advogado: Joao Bosco Oliveira de Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2021 12:05
Processo nº 0807175-66.2019.8.14.0006
Emanuelly Gomes Farias dos Santos
Elias Farias dos Santos
Advogado: Maria Rosileide Gomes dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2019 21:45
Processo nº 0803026-24.2020.8.14.0028
Locadora de Maquinas Sarandi LTDA - EPP
Advogado: Itamar Goncalves Caixeta
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2020 10:11
Processo nº 0800379-09.2020.8.14.0076
Elzarina dos Santos Batista
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Nelson Molina Porto Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2020 14:48
Processo nº 0002817-86.2010.8.14.0045
Pedro Jose dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Kallil Jorge Nascimento Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2010 14:01