TJPA - 0801476-87.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2025 13:55 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:55 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 08:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 08:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 15:52 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2025 15:52 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2025 01:09 Decorrido prazo de GRUPO NORTE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/02/2025 00:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/02/2025 01:06 Decorrido prazo de GRUPO NORTE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 01:06 Decorrido prazo de GRUPO NORTE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 12:07 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59. 
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                                            08/01/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 16:22 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 16:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/09/2024 21:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 06:35 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 06:34 Juntada de identificação de ar 
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                                            31/07/2023 14:37 Juntada de identificação de ar 
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                                            08/07/2023 03:03 Decorrido prazo de GRUPO NORTE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 02/05/2023 23:59. 
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                                            08/07/2023 03:03 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59. 
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                                            08/07/2023 02:38 Decorrido prazo de GRUPO NORTE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59. 
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                                            21/05/2023 16:37 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2023 23:59. 
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                                            21/05/2023 12:36 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 12:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/05/2023 12:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/04/2023 04:46 Publicado Despacho em 05/04/2023. 
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                                            05/04/2023 04:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023 
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                                            03/04/2023 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2023 11:48 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2023 11:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/03/2023 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2023 00:32 Publicado Despacho em 24/03/2023. 
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                                            24/03/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            23/03/2023 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0801476-87.2021.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO Considerando a certidão de id 83604179, DETERMINO: 01.
 
 INTIME-SE o exequente pelo meio eletrônico ou pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca de eventual interesse no prosseguimento deste feito, em especial, apontando as diretrizes para a presente execução, sob pena de suspensão desta, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) ou artigo 40, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), a depender da espécie de execução em questão. 02.
 
 Sendo o exequente Fazenda Pública, CONSTE, desde já, que a intimação ocorrerá pela via eletrônica, nos termos do artigo 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006. 03.
 
 Após, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para apreciação. 04.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
 
 Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
 
 Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso
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                                            22/03/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 09:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2022 21:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/12/2022 21:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2022 10:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/09/2022 10:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/08/2022 11:25 Expedição de Mandado. 
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                                            31/08/2022 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2022 01:01 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/01/2022 23:59. 
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                                            28/01/2022 02:46 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2022 23:59. 
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                                            04/12/2021 01:21 Publicado Decisão em 03/12/2021. 
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                                            04/12/2021 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021 
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                                            02/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0801476-87.2021.8.14.0115 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO PARÁ – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face do GRUPO NORTE DIST DE MAT P CONSTRUCAO LTDA ME.
 
 Compulsando os autos, observo que preenche os requisitos legais, razão pela qual recebo a Inicial.
 
 I - Expeça-se mandado com ordem para: 1- A citação da executada, pelos correios, com aviso de recebimento, conforme artigo 8º, inciso I, da Lei de Execuções Fiscais, para pagar o débito no prazo legal, acrescido de juros, tendo por base de cálculo o valor atualizado do débito principal, correção monetária, honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da dívida, e demais cominações legais; ou garantir a execução, no prazo legal, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida, na forma dos artigos 7º, inciso II, 10 e 11 da Lei nº 6.830/80; 2- O arresto de bens suficientes para garantir a dívida, caso a executada não tenha domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80; 3- O registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis ou do órgão registral com atribuição para tanto, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora, na forma do artigo 7º, inciso IV, e 14, inciso I, da Lei nº 6.830/80; 4- A avaliação do bem imóvel penhorado ou arrestado, nos termos do artigo 7º, inciso V, da Lei nº 6.830/80; e 5 - A intimação da penhora ao executado e seu cônjuge, se casado for, cientificando-o de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, contados da intimação da penhora, nos termos do artigo 16 da Lei de Execução Fiscal; Conforme requerido na petição inicial, do mandado de citação deverá constar a possibilidade de parcelamento do débito, observados os requisitos e condições previstos na legislação tributária, a ser realizado em uma unidade da SEFA-PA.
 
 II - Ocorrendo a citação, o Oficial de Justiça cientificará a executada que, no caso de oferecimento de bem(ns), deverá indicar a(s) respectiva(s) matrícula(s), registro(s), situá-lo(s) e mencionar as divisas e confrontações e deverá certificar eventual inexistência de bens.
 
 Não ocorrendo a citação, abra-se vista à exequente para manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
 
 III - Se a parte executada comprovar pagamento, parcelamento, nomear bem(ns) à penhora, oferecer garantia ou interpuser petição impugnando o titulo executivo. remetam-se os autos à parte Exequente para manifestar-se no prazo de 30 (quinze) dias.
 
 Em se tratando de garantia por depósito judicial ou fiança bancária, aguarde-se o prazo para oposição dos embargos à execução antes da remessa, certificando-se nos autos.
 
 Caso não haja interposição de embargos, certifique a Secretaria, retornando os autos para ulteriores de direito.
 
 Serve a presente Decisão, por cópia, como Mandado/Carta de Citação/Intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correicional.
 
 Novo Progresso/PA, 01 de Dezembro de 2021.
 
 CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021 (Assinado com certificação digital)
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                                            01/12/2021 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2021 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2021 17:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/09/2021 13:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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