TJPA - 0867271-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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18/12/2022 01:56
Decorrido prazo de ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 01:56
Decorrido prazo de ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0867271-64.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ R.H.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO julgada extinto o processo sem resolução do mérito face o pedido de desistência do requerente.
Nos termos do §2º, do art. 54 da Lei estadual nº 8.328/15, indefiro o pedido devolução de custas.
Após, certificado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no Sistema.
PRIC.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 10:30
Conclusos para decisão
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22/11/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 00:54
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2022 23:59.
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27/02/2022 02:00
Decorrido prazo de ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 21/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:17
Decorrido prazo de ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 09/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:49
Decorrido prazo de ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 02/02/2022 23:59.
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19/01/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:56
Extinto o processo por desistência
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07/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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27/12/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:22
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0867271-64.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H.
Intime-se o Autor, para que emende a inicial informando os números das unidades consumidoras/contas contrato para as quais requer que seja aplicada a alíquota genérica do ICMS em respeito ao princípio da seletividade, em sede liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Belém, 6 de dezembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
06/12/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 09:48
Conclusos para despacho
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06/12/2021 09:13
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2021 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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