TJPA - 0869264-45.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2025 09:46
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0869264-45.2021.8.14.0301 AUTOR: TURIM VEICULOS LTDA - EPP REU: FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 D E S P A C H O
Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (art. 1.010, § 3º do CPC); Cumpra-se.
Belém, 10 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
10/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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08/02/2025 15:14
Decorrido prazo de FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 em 31/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
20/12/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0869264-45.2021.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Correção Monetária, Perdas e Danos] AUTOR: TURIM VEICULOS LTDA - EPP ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: TURIM VEICULOS LTDA - EPP Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1273, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Advogado(s) do reclamante: LEANDRO ANDRADE ALEX REU: FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 Endereço: Rua Santo Antônio, 46, Residencial Eco Ville, Rua Magno, casa 17, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO DAMON ARACATY LOBATO DE SOUZA VALOR DA CAUSA: 184.101,49 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 9 de dezembro de 2024 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112609484316700000040585213 1 - CONSULTA CNPJ TURIM VEICULOS - RECEITA FEDERAL Documento de Identificação 21112609484336600000040585227 2 - DOCUMENTAÇÃO DO AUTOR - CONTRATO SOCIAL E IDENTIDADE Documento de Identificação 21112609484367300000040587881 3 - PROCURAÇÃO GERAL - TURIM VEICULOS Instrumento de Procuração 21112609484471600000040587883 4 - AÇÃO MONITORIA dallas x fabio pinheiro Petição 21112609484517300000040587885 5 - AR-POSITIVO-FABIO-PINHEIRO-DA-SILVA---08-09-2021 Documento de Comprovação 21112609484558300000040587887 6 - AR-NEGATIVA---FABIO-PINHEIRO-DA-SILVA---08-09-2021 Documento de Comprovação 21112609484598500000040587888 7 - DEBITO ATUALIZADO - TURIM VEICULOS X FABIO PINHEIRO DA SILVA - 25-11-2021 Documento de Identificação 21112609484640900000040587894 DOCS 1 Documento de Comprovação 21112609484680400000040587901 DOCS 2 Documento de Comprovação 21112609484741600000040587902 DOCS 3 Documento de Comprovação 21112609484808200000040587904 DOCS 4 Documento de Comprovação 21112609484881600000040587906 DOCS 5 Documento de Comprovação 21112609484987000000040587907 DOCS 6 Documento de Comprovação 21112609485070200000040587909 DOCS 7 Documento de Comprovação 21112609485153800000040587910 DOCS 8 Documento de Comprovação 21112609485220900000040587915 DOCS 9 Documento de Comprovação 21112609485284100000040587916 DOCS 10 Documento de Comprovação 21112609485347500000040587921 DOCS 11 Documento de Comprovação 21112609485402400000040587924 DOCS 12 Documento de Comprovação 21112609485490800000040587925 DOCS 13 Documento de Comprovação 21112609485554800000040587928 AUDIO-1 Documento de Comprovação 21112609485642500000040589983 AUDIO-2 Documento de Comprovação 21112609485678700000040589985 AUDIO-3 Documento de Comprovação 21112609485704400000040589987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120313152168300000041564407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120313152168300000041564407 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120709300310300000041892619 COMPROVANTE CUSTAS PROCESSO FABIO PINHEIRO E PARÁ SEGURANÇA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120709300353100000041892624 BOLETO CUSTAS INICIAIS PARCELA 01-04 DALLAS X FABIO PINHEIRO 05-12-2021 Documento de Comprovação 21120709300399700000041892626 RELATORIO CUSTAS INICIAIS (PARCELADO) DALLAS X FABIO PINHEIRO Documento de Comprovação 21120709300474700000041892628 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22010508534448100000044111882 BOLETO CUSTAS INICIAIS PARCELA 02-04 DALLAS X FABIO PINHEIRO 04-01-2022 Documento de Comprovação 22010508534461400000044111885 RELATORIO CUSTAS INICIAIS (PARCELADO) DALLAS X FABIO PINHEIRO Documento de Comprovação 22010508534515300000044111886 COMPROVANTE CUSTAS - FABIO PINHEIRO - PARCELA 02-04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22010508534562700000044111887 CUSTAS INICIAIS - REQUERIMENTO DE CITAÇÃO COM URGÊNCIA.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020310365393200000046700177 COMPROVANTES- FABIO PINHEIRO E PARA SEGURANÇA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020310365417200000046700178 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030710553603500000050324679 COMP FABIO PINHEIRO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030710553673300000050324681 RELATORIO CUSTAS INICIAIS (PARCELADO) DALLAS X FABIO PINHEIRO Documento de Comprovação 22030710553705700000050324683 BOLETO CUSTAS INICIAIS PARCELA 04-04 DALLAS X FABIO PINHEIRO 05-03-2022 Documento de Comprovação 22030710553743000000050324685 Certidão Certidão 22032210233110600000052180566 Decisão Decisão 22032409455549100000052445763 INFORMAÇÕES SOBRE A CITAÇÃO.
Petição 22053010154902100000060353117 CITAÇÃO - INFORMAÇÕES Petição 22062009202243900000063350346 Decisão Decisão 22032409455549100000052445763 AR Identificação de AR 22080406325225000000069956729 AR Identificação de AR 22080406325231300000069956730 REQUERIMENTO DE SENTENÇA Petição 22082211091821600000071674672 Embargos a ação monitoria Contestação 22082211321934100000071679899 doc 01.1 Procuração EMPRESA FABIO Instrumento de Procuração 22082211321976100000071679901 doc 01.2 Identidade Documento de Identificação 22082211322023600000071679903 doc 01.3 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22082211322067600000071679904 doc 02 CNPJ Documento de Comprovação 22082211322101600000071679905 doc 03 Certidão de baixa de CNPJ Documento de Comprovação 22082211322136500000071679914 doc 04 Comprovante de parceria entre empresas Documento de Comprovação 22082211322183500000071679916 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090614481950800000073025755 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090614481950800000073025755 RESPOSTA AOS EMBARGOS.
Petição 22091410540780500000073601891 Decisão Decisão 23030914454276200000083843474 Custas quitadas Petição 23040513473523400000085697571 CONTA PROCESSO TURIM X FABIO Documento de Comprovação 23040513473738300000085697572 Sentença Sentença 24013114242353600000101573114 Embargos de Declaração - Fabio Petição 24021511532258800000102392530 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030113453994100000103357509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030113453994100000103357509 Resposta aos embargos.
Petição 24030614160150400000103636404 Certidão Certidão 24032113415541000000104872604 Despacho Despacho 24032814010159000000105292451 Relatório de custas Relatório de custas 24051718073985400000108546500 BOL 0869264-45.2021.8.14.0301 Boleto de custas 24051718074005200000108546501 REL 0869264-45.2021.8.14.0301 Relatório de custas 24051718074034600000108546502 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24053118441712000000109359198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24053118441712000000109359198 Custas quitadas.
Petição 24060517083203900000109630073 CUSTA - 202102543883-29 Documento de Comprovação 24060517083220900000109630074 Sentença Sentença 24062413130556400000110918795 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24062910313790200000111457078 DADOS FABIO Documento de Comprovação 24062910313992200000111459529 QSA IMPRESSORA TECH Documento de Comprovação 24062910314024400000111459530 RF IMPRESSORA TECH Documento de Comprovação 24062910314057200000111459531 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071912171404200000113131868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071912171404200000113131868 Contrarrazões Contrarrazões 24072620483996700000113749595 Certidão Certidão 24072911105404300000113856879 Decisão Decisão 24110613560001900000122393061 Apelação Apelação 24111214142985800000122753913 DECLARÇÃO HIPOSSUFICIENCIA OTAVIO FRANCO Documento de Comprovação 24111214143052800000122753917 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
09/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 em 15/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:02
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/05/2024 18:07
Realizado cálculo de custas
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03/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 06:51
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 05:57
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
22/04/2023 22:22
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 04:07
Decorrido prazo de FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 em 03/04/2023 23:59.
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08/04/2023 00:56
Decorrido prazo de FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 03:36
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0869264-45.2021.8.14.0301 AUTOR: TURIM VEICULOS LTDA - EPP REU: FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 DECISÃO
Vistos.
Assim dispõe a Lei n°. 8.328/2015: “Art. 26.
O Diretor de Secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o Secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados.” (...) § 3º. § 3º Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto.” “Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.” Destarte, encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas finais.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das referidas custas, sob pena de extinção do processo.
Após, havendo ou não o recolhimento das custas, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 09 de março de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
09/09/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 02:44
Decorrido prazo de FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 em 19/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 06:32
Juntada de identificação de ar
-
15/07/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 08:55
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 04:41
Decorrido prazo de FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 04:41
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
26/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869264-45.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: TURIM VEICULOS LTDA - EPP REU: FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 Nome: FABIO PINHEIRO DA SILVA *48.***.*61-53 Endereço: Rua Santo Antônio, 46, Residencial Eco Ville, Rua Magno, casa 17, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos.
Cite-se o réu para pagar a dívida, acrescida das custas e de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal, facultando-lhe oferecer embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, do CPC).
Dispenso o pagamento das custas se houver o pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 701, §1º, CPC).
Apresentados embargos monitórios, intime-se o autor a se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º), voltando-me conclusos para análise.
Cumpra-se.
Belém, 24 de março de 2022.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito em exercício pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112609484316700000040585213 1 - CONSULTA CNPJ TURIM VEICULOS - RECEITA FEDERAL Documento de Identificação 21112609484336600000040585227 2 - DOCUMENTAÇÃO DO AUTOR - CONTRATO SOCIAL E IDENTIDADE Documento de Identificação 21112609484367300000040587881 3 - PROCURAÇÃO GERAL - TURIM VEICULOS Procuração 21112609484471600000040587883 4 - AÇÃO MONITORIA dallas x fabio pinheiro Petição 21112609484517300000040587885 5 - AR-POSITIVO-FABIO-PINHEIRO-DA-SILVA---08-09-2021 Documento de Comprovação 21112609484558300000040587887 6 - AR-NEGATIVA---FABIO-PINHEIRO-DA-SILVA---08-09-2021 Documento de Comprovação 21112609484598500000040587888 7 - DEBITO ATUALIZADO - TURIM VEICULOS X FABIO PINHEIRO DA SILVA - 25-11-2021 Documento de Identificação 21112609484640900000040587894 DOCS 1 Documento de Comprovação 21112609484680400000040587901 DOCS 2 Documento de Comprovação 21112609484741600000040587902 DOCS 3 Documento de Comprovação 21112609484808200000040587904 DOCS 4 Documento de Comprovação 21112609484881600000040587906 DOCS 5 Documento de Comprovação 21112609484987000000040587907 DOCS 6 Documento de Comprovação 21112609485070200000040587909 DOCS 7 Documento de Comprovação 21112609485153800000040587910 DOCS 8 Documento de Comprovação 21112609485220900000040587915 DOCS 9 Documento de Comprovação 21112609485284100000040587916 DOCS 10 Documento de Comprovação 21112609485347500000040587921 DOCS 11 Documento de Comprovação 21112609485402400000040587924 DOCS 12 Documento de Comprovação 21112609485490800000040587925 DOCS 13 Documento de Comprovação 21112609485554800000040587928 AUDIO-1 Documento de Comprovação 21112609485642500000040589983 AUDIO-2 Documento de Comprovação 21112609485678700000040589985 AUDIO-3 Documento de Comprovação 21112609485704400000040589987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120313152168300000041564407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120313152168300000041564407 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120709300310300000041892619 COMPROVANTE CUSTAS PROCESSO FABIO PINHEIRO E PARÁ SEGURANÇA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120709300353100000041892624 BOLETO CUSTAS INICIAIS PARCELA 01-04 DALLAS X FABIO PINHEIRO 05-12-2021 Documento de Comprovação 21120709300399700000041892626 RELATORIO CUSTAS INICIAIS (PARCELADO) DALLAS X FABIO PINHEIRO Documento de Comprovação 21120709300474700000041892628 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22010508534448100000044111882 BOLETO CUSTAS INICIAIS PARCELA 02-04 DALLAS X FABIO PINHEIRO 04-01-2022 Documento de Comprovação 22010508534461400000044111885 RELATORIO CUSTAS INICIAIS (PARCELADO) DALLAS X FABIO PINHEIRO Documento de Comprovação 22010508534515300000044111886 COMPROVANTE CUSTAS - FABIO PINHEIRO - PARCELA 02-04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22010508534562700000044111887 CUSTAS INICIAIS - REQUERIMENTO DE CITAÇÃO COM URGÊNCIA.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020310365393200000046700177 COMPROVANTES- FABIO PINHEIRO E PARA SEGURANÇA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020310365417200000046700178 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030710553603500000050324679 COMP FABIO PINHEIRO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030710553673300000050324681 RELATORIO CUSTAS INICIAIS (PARCELADO) DALLAS X FABIO PINHEIRO Documento de Comprovação 22030710553705700000050324683 BOLETO CUSTAS INICIAIS PARCELA 04-04 DALLAS X FABIO PINHEIRO 05-03-2022 Documento de Comprovação 22030710553743000000050324685 Certidão Certidão 22032210233110600000052180566 -
24/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 10:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
03/02/2022 10:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/01/2022 08:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/12/2021 09:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/12/2021 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Correção Monetária, Perdas e Danos] Classe: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: TURIM VEICULOS LTDA - EPP Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 3 de dezembro de 2021. _______________________________________________ Erro de intepretação na linha: ' #{usuarioLogado.nomeUsuario} ': The class 'br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica' does not have the property 'nomeUsuario'.
SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
03/12/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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