TJPA - 0859741-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 11:46
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
16/03/2023 04:31
Decorrido prazo de RAFAEL DA GAMA ALBUQUERQUE CORDEIRO em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:31
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer ajuizado por RAFAEL DA GAMA ALBUQUERQUE CORDEIRO, em desfavor de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Em Decisão de ID 75416276, foi determinada a suspensão processual, em razão da comunicação do falecimento do autor, a fim de que fossem habilitados seus herdeiros.
Expirado o prazo, não houve manifestação, conforme certificado no ID 81313362.
Relatado.
Decido.
Considerando que até o presente momento não houvera manifestação nos autos, acerca do interesse na sucessão processual, em razão do falecimento do Autor, é que na forma do art. 313, §2º, II, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Ante a sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, cujos valores ficarão sob condição de suspensão de exigibilidade, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, em razão do pedido de gratuidade processual que ora defiro.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 03 de fevereiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
14/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 22:45
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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03/02/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 08:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 00:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL DA GAMA ALBUQUERQUE CORDEIRO em 28/10/2022 23:59.
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12/09/2022 03:19
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 10:04
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:04
Decorrido prazo de RAFAEL DA GAMA ALBUQUERQUE CORDEIRO em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:14
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
14/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL DA GAMA ALBUQUERQUE CORDEIRO em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:16
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 01:40
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se a Parte Autora, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre a contestação.
Belém/PA, 29 de novembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
03/12/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 09:34
Conclusos para despacho
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29/11/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 04:38
Decorrido prazo de RAFAEL DA GAMA ALBUQUERQUE CORDEIRO em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/10/2021 11:48
Audiência Una cancelada para 31/08/2022 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/10/2021 11:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/10/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2021 15:30
Audiência Una designada para 31/08/2022 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/10/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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