TJPA - 0862025-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 11:12
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
17/09/2024 07:11
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE BERBERT em 13/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:09
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA BERBERT em 11/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:07
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0862025-87.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: KALYNE DE SOUZA COSTA e outros RÉU: INVENTARIADO: WAGNER AMORIM MEDEIROS BERBERT SENTENÇA
Vistos.
Embargos de declaração de sentença proferida por este Juízo.
Alega o embargante que houve um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Pede provimento dos aclaratórios.
Autos conclusos. É o relatório DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração somente se a decisão foi omissa sobre a questão relevante suscitada no litígio, contraditória em si mesma ou obscura quanto à pretensão do seu conteúdo, ou com necessidade de correção de erro material.
De fato a sentença incorreu em contradição.
Assim, conheço dos embargos de declaração e dou-lhe provimento para tornar sem efeito na sentença o termo "depois de quitadas as custas".
Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 21 de agosto de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
21/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 05:12
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA BERBERT em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:01
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:40
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2024 20:22
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 04:06
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:54
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
22/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0862025-87.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: KALYNE DE SOUZA COSTA Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 3001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 RÉU: Nome: WAGNER AMORIM MEDEIROS BERBERT Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, 3001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Intime-se o inventariante para manifesta-se acerca da impugnação as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de janeiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 05:44
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:44
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA BERBERT em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:44
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE BERBERT em 16/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 04:41
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 06/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE BERBERT em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:25
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA BERBERT em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:25
Decorrido prazo de IZABELA FERREIRA BERBERT em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:25
Decorrido prazo de WAGNER AMORIM MEDEIROS BERBERT em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:25
Decorrido prazo de KALYNE DE SOUZA COSTA em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 03:49
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE BERBERT em 26/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:05
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/05/2022 00:46
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0862025-87.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: KALYNE DE SOUZA COSTA Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 3001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 RÉU: Nome: WAGNER AMORIM MEDEIROS BERBERT Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, 3001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Em atenção à decisão agravada prolatada pela 1ª Turma de Direito Privado nos autos do Agravo de Instrumento N° 0803826-68.2022.8.14.0000, que atribuiu efeito suspensivo à decisão deste juízo, a fim de sobrestar, por ora, os reflexos da decisão agravada, nomeando provisoriamente inventariante o agravante BRUNO FERREIRA BERBERT.
Assim, sigo a decisão Colenda em seus próprios fundamentos, torno sem efeito a decisão de ID. 55064998 e, nestes termos, determino a substituição do termo de inventariante, passando a figurar no encargo BRUNO FERREIRA BERBERT, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
Intimar e cumprir.
Belém, 18 de maio de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 01:51
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE BERBERT em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE BERBERT em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:30
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA BERBERT em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:30
Decorrido prazo de IZABELA FERREIRA BERBERT em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:30
Decorrido prazo de WAGNER AMORIM MEDEIROS BERBERT em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 11:30
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 00:04
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0862025-87.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: KALYNE DE SOUZA COSTA Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 3001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 RÉU: Nome: WAGNER AMORIM MEDEIROS BERBERT Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, 3001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Reservo-me a apreciação e manifestação das arguições apresentadas em ID. 40064849 e em ID.47070035, após subscrição do Termo de Inventariante, isto porque em uma análise perfunctória das referidas petições não vejo prejuízo na nomeação da peticionante da exordial como inventariante posto ter comprovado a qualidade de herdeira/cônjuge do de cujus, possuindo encargo de administrar os bens do espólio, resguardando direito dos demais herdeiros, sob pena de lhe ser destituído o encargo se, a posteriori, se observar tergiversação do encargo.
Nomeio, a priori, como inventariante KALYNE DE SOUZA COSTA, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Reservo-me a análise dos demais pedidos caso subsistam, após firmado o compromisso acima informado.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 4 de março de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 01:53
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0862025-87.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: KALYNE DE SOUZA COSTA Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 3001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 RÉU: Nome: WAGNER AMORIM MEDEIROS BERBERT Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, 3001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Antes da nomeação da requerente como Inventariante, por cautela, manifeste-se a mesma, no prazo legal, sobre a petição de ID 40064849 e documentos.
Após, conclusos para deliberação.
Belém, 10 de novembro de 2021.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
03/12/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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