TJPA - 0827390-51.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 23:01
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 09:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2021 01:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 30/07/2021 23:59.
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23/07/2021 01:07
Decorrido prazo de CRISLENE SILVA DOS SANTOS em 22/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:53
Decorrido prazo de CRISLENE SILVA DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 20/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0827390-51.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: CRISLENE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I SENTENÇA Vistos etc., Face ao requerimento formulado pela parte promovente, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Isento as partes de custas ou despesas processuais, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém-PA, 6 de julho de 2021.
Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível, Portaria n° 2574/2020-GP. -
06/07/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:16
Extinto o processo por desistência
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06/07/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 09:42
Audiência Una cancelada para 09/11/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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11/05/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 03:49
Decorrido prazo de CRISLENE SILVA DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 22/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 22/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:49
Decorrido prazo de CRISLENE SILVA DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 22/02/2021 23:59.
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17/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0827390-51.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: CRISLENE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que, de ordem deste juízo, redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/11/2021 09:00 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes estão INTIMADAS neste ato, por meio do Sistema PJE e DJE, conforme consulta na aba "expedientes"./ serão INTIMADAS por aviso de recebimento. Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 9 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
09/02/2021 09:42
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:39
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:36
Audiência Una redesignada para 09/11/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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09/02/2021 09:35
Juntada de Certidão
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28/10/2020 01:40
Decorrido prazo de CRISLENE SILVA DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59.
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20/10/2020 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/10/2020 23:59.
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20/10/2020 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/10/2020 23:59.
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20/10/2020 01:07
Decorrido prazo de CRISLENE SILVA DOS SANTOS em 19/10/2020 23:59.
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08/10/2020 11:33
Juntada de Certidão
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08/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 20:43
Conclusos para despacho
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12/02/2020 13:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2020 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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12/02/2020 13:51
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2020 09:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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12/02/2020 13:50
Juntada de Outros documentos
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11/02/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 17:53
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 14:28
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2019 11:12
Juntada de identificação de ar
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06/09/2019 11:54
Juntada de identificação de ar
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26/07/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2019 14:45
Juntada de Certidão
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19/06/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2019 08:51
Juntada de Certidão
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23/05/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2019 18:19
Conclusos para decisão
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20/05/2019 18:19
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 09:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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20/05/2019 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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