TJPA - 0805644-74.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:54
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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22/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO - SISBAJUD WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805644-74.2021.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JHENIF DO NASCIMENTO OLIVEIRA e outros REQUERIDO: MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o resultado da penhora via SISBAJUD foi frustrado, não resultando em saldo em conta, conforme protocolo juntado no ID 148611801, INTIME-SE o(a) requerente, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sobre o interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito e indicando as diretrizes para a presente execução/cumprimento de sentença, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, às 11:13:06h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 - 
                                            
17/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2025 08:45
Juntada de documento de migração
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08/07/2025 09:02
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805644-74.2021.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JHENIF DO NASCIMENTO OLIVEIRA e outros REQUERIDO: MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando os termos da portaria nº 4724/2023-GP, conforme os artigos 1º e 2º transcritos a seguir: Art. 1º - Instituir o projeto-piloto da Contadoria do Juízo Unificada - CONJU no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, para a prática de atos de contadoria judicial e correlatos, na forma estabelecida nesta portaria.
Art. 2º - A CONJU funcionará como unidade auxiliar do juízo, no âmbito do 1º e do 2º grau de jurisdição, responsável pela elaboração de cálculos judiciais de dívida líquida e certa de processos de natureza cível, de família, fazenda e de execução fiscal de todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, excluídos os processos de natureza criminal, perícia contábil, precatórios, requisições de pequeno valor, dos demais Juizados Especiais e da Justiça Militar.
Ante o exposto, e considerando os termos da certidão de ID retro, bem como com o escopo de cumprir a decisão de ID 133834002, item 3, intime-se a parte autora para que, caso assim o deseje, apresente ou atualize os cálculos no prazo de 10 (dez) dias.
Após a devida certificação de todas as etapas, remetam-se os autos conclusos para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, às 12:26:26h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 - 
                                            
17/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:27
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:23
Desentranhado o documento
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17/02/2025 12:22
Desentranhado o documento
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13/02/2025 21:25
Decorrido prazo de MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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24/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805644-74.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: EXEQUENTE: JHENIF DO NASCIMENTO OLIVEIRA, ANDREIA DE SOUSA LEAL REQUERIDO: Nome: MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua da União, 1366, Proximo ao supermercado real brasília, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-540 Vistos, etc.
O requerimento formulado em petição de ID. 122456307 solicita o desentranhamento da petição e documentos anexos nos IDs 122381498 (páginas 1-5), 122381499 (páginas 1-5) e 122381500 (páginas 1-2), em razão de terem sido protocolados erroneamente.
Considerando que a alegação encontra respaldo e que o requerimento não prejudica o regular andamento do processo, defiro o pedido para que sejam riscados dos autos a petição e os documentos mencionados nos IDs supracitados.
No noutro giro. intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 10.991,55 (dez mil e novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015.
Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD.
Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE).
Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens.
Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão.
Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIABI DOURADO Juíza de Direito - 
                                            
23/12/2024 04:23
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 04:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de ANDREIA DE SOUSA LEAL - CPF: *69.***.*53-20 (EXEQUENTE)
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07/08/2024 08:38
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:26
Baixa Definitiva
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30/07/2024 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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28/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 14:21
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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27/07/2024 14:13
Decorrido prazo de MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805644-74.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: EXEQUENTE: JHENIF DO NASCIMENTO OLIVEIRA, ANDREIA DE SOUSA LEAL REQUERIDO: Nome: MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua da União, 1366, Proximo ao supermercado real brasília, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-540 Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9099/95).
As autoras alegam que são advogadas e prestaram serviços à requerida, referente a benefício previdenciário, fixando contratualmente os honorários de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais 30% (trinta por cento) do valor auferido na instalação e finalização do processo administrativo e judicial.
Na data prevista para o pagamento, as patronas acompanharam a executada na agência bancária para o pagamento, mas, para a surpresa das exequentes, surgiram diversos familiares para intervir nos valores a serem recebidos por estas.
O valor total disponível para saque ficou em R$ 30.331,58 (trinta mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), os honorários advocatícios são de R$ 14.099,47 (quatorze mil e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o estipulado em cláusula contratual: R$ 5.000,00 + 30% do proveito econômico.
Pedem condenação da requerida ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de de R$ 14.099,47 (quatorze mil e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos).
No ID consta informação de pagamento parcial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), restando R$ 7.099,47 (sete mil noventa e nove reais e quarenta e sete centavos).
A requerida não ofereceu contestação e esteve ausente na audiência de instrução, conforme ID 83658425, motivo pelo decreto a sua revelia.
Dito isso, verifico que o objetos dos autos trata de direitos disponíveis, resultando na incidência dos efeitos materiais da decretação da revelia.
Ademais, da análise detida dos documentos dos autos, percebo que não há nulidade ou matéria de ordem pública que impeça a procedência dos pedidos autorais, ante a presunção de veracidade resultante da revelia.
Assim, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 7.099,47 (sete mil noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde o efetivo prejuízo, no caso, dia 07/12/2021.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira - 
                                            
05/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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17/12/2022 04:35
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 12:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 03:56
Decorrido prazo de MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:01
Decorrido prazo de MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
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05/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 00:43
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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05/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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05/02/2022 00:43
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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05/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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05/02/2022 00:43
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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05/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0805644-74.2021.8.14.0005, Valor da Causa 14.099,47 Reclamante: Nome: JHENIF DO NASCIMENTO OLIVEIRA Endereço: Rua Joaquim Acácio, 1099, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-595 Nome: ANDREIA DE SOUSA LEAL Endereço: Rua Joaquim Acácio, 1099, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-595 Reclamado Nome: MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua da União, 1366, Proximo ao supermercado real brasília, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-540 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, em razão do Feriado Forense Nacional - Dec.
Lei n° 8.292/1945, e Lei Federal 1.408/1951 , redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 13/12/2022, às 14:10hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo ou revelia. renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://bityli.com/MZjSl Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022, às 14:54:32hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 Felipenses 1:21 - 
                                            
02/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 15:01
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/12/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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02/02/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 01:08
Publicado Intimação em 01/02/2022.
 - 
                                            
01/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 01:08
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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01/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 01:08
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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01/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 Processo nº 0805644-74.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Valor da Causa 14.099,47 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Requerente Nome: JHENIF DO NASCIMENTO OLIVEIRA Endereço: Rua Joaquim Acácio, 1099, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-595 Nome: ANDREIA DE SOUSA LEAL Endereço: Rua Joaquim Acácio, 1099, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-595 EXECUTADO: MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/12/2022 14:10, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/MZjSl Altamira/PA, Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, às 12:40:50hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Felipenses 1:21 - 
                                            
28/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/12/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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26/01/2022 20:21
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2021 14:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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25/01/2022 02:16
Decorrido prazo de MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
 - 
                                            
17/12/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:20
Publicado Citação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:20
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:20
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805644-74.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Valor da Causa 14.099,47 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Requerente Nome: JHENIF DO NASCIMENTO OLIVEIRA Endereço: Rua Joaquim Acácio, 1099, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-595 Nome: ANDREIA DE SOUSA LEAL Endereço: Rua Joaquim Acácio, 1099, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-595 EXECUTADO: MIRIAM JANETE DE OLIVEIRA DA SILVA O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 17/12/2021 14:20, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Q4NTJmMzEtYTMwYi00YjU5LWEyYmItMGY2MDdkODhiMDQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021, 09:23:11hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 Mateus 6:33 - 
                                            
10/12/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 09:22
Audiência Conciliação designada para 17/12/2021 14:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
09/12/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2021 11:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/12/2021 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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