TJPA - 0815747-19.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 04:42
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:42
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DAMASCENO PEREIRA em 31/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/12/2021 00:25
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0815747-19.2021.8.14.0401 SENTENÇA A Autoridade Policial instaurou Inquérito, indiciando, ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA, para apurar a suposta prática do crime de Injúria, tendo o Ministério Público se manifestado pelo arquivamento do feito.
Verifica-se dos autos que, da data em que a vítima tomou conhecimento do autor crime, 13/05/2021 e, até o presente momento, houve o transcurso do prazo decadencial (06 meses), do direito de oferecimento de queixa ou de representação pela vítima, conforme dispõe o art. 38 do Código de Processo Penal.
Assim, observada a decadência, em razão do transcurso do prazo para oferecimento da queixa-crime pela vítima, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA, com fundamento nos artigos 107, inciso IV do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.
Ciente o Ministério Público.
Diligencie-se.
Arquivem-se os autos.
Belém, 10 de dezembro de 2021 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
10/12/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:02
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
10/12/2021 08:09
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 09:56
Juntada de Petição de parecer
-
02/12/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/11/2021 11:52
Declarada incompetência
-
11/11/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856848-50.2018.8.14.0301
Sandra de Oliveira Rebelo
Jose Conceicao de Sousa Araujo
Advogado: Jose Claudio dos Santos Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2018 12:59
Processo nº 0800490-81.2021.8.14.0100
Mauricio Reis Almeida Pantoja
Municipio de Aurora do para
Advogado: Leonardo Fregonesi de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2021 18:05
Processo nº 0180236-91.2016.8.14.0301
Banco Honda S/A.
Mirian Santana Oliveira dos Santos
Advogado: Eliete Santana Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2016 08:36
Processo nº 0017689-16.2017.8.14.0028
Banco Bmg S.A.
Maria Pereira de Sousa Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 16:29
Processo nº 0800279-41.2020.8.14.0048
Maria de Fatima Rocha Fernandes
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Ricardo Sinimbu de Lima Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2020 14:38