TJPA - 0045603-56.2010.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:51
Baixa Definitiva
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03/02/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/02/2022 12:17
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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03/02/2022 00:11
Decorrido prazo de FRANCINETE CARDOSO em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 00:09
Publicado Ementa em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045603-56.2010.8.14.0301 APELANTE: FRANCINETE CARDOSO ADVOGADOS: NATALIN DE MELO FERREIRA APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO E JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS RELATORA: DESª.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
HOUVE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU.
ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Voltou-se a apelante contra a sentença que reconheceu a sucumbência mínima da instituição financeira apelada, condenando a recorrente ao pagamento deste ônus.
II - No caso em tela, examina-se que de fato ocorreu a sucumbência mínima da instituição financeira recorrida, eis que a parte apelante apenas teve um dos seus pedidos, dentre cinco, julgado procedente.
III – Eis que, portanto, patente a sucumbência mínima do banco apelado, nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC/2015, tal qual como foi reconhecido pelo juízo de piso.
IV - Recurso conhecido e desprovido. -
06/12/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 12:05
Conhecido o recurso de FRANCINETE CARDOSO - CPF: *67.***.*35-87 (APELANTE) e não-provido
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30/11/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/11/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2021 22:27
Juntada de Certidão
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30/10/2019 12:10
Movimento Processual Retificado
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24/10/2019 14:40
Conclusos para decisão
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24/10/2019 14:08
Recebidos os autos
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24/10/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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