TJPA - 0024813-12.2014.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:06
Apensado ao processo 0877588-82.2025.8.14.0301
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26/08/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:57
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 09:10
Juntada de Petição de carta precatória
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23/07/2025 22:04
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0024813-12.2014.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: XPS ELETRONICA LTDA Endereço: JACANA, 470, E 474, JACANA, SãO PAULO - SP - CEP: 02273-001 REQUERIDO: Nome: NORTELPA ENGENHARIA LTDA Endereço: AVENIDA F, QD 179, LOTE 22, CIDADE JARDIM, MARABá - PA - CEP: 68510-180 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por XPS ELETRONICA LTDA contra NORTELPA ENGENHARIA LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente foi intimada para se manifestar a respeito da citação infrutífera e apresentar novo endereço (ato ordinatório ID.
Num. 147560690).
A parte exequente deixou transcorrer o prazo e não cumpriu a determinação Judicial, inviabilizando a efetivação da citação do executado, conforme certidão de ID.
Num. 148467780.
Em seguida vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
DA NULIDADE DA EXECUÇÃO.
Importante destacar que a citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular da execução, sendo nula aquela na qual o executado não tenha sido regularmente citado, nos termos do art. 803, II, do CPC, que assim dispõe: Art. 803. É nula a execução se: (...) II – o executado não for regularmente citado; No caso, não foi possível realizar a citação do executado em razão da inércia do exequente que deixou de providenciar as diligências necessários para tanto, conforme determinado em ato ordinatório ID.
Num. 147560690, sendo, portanto, a declaração de nulidade da execução, a medida que se impõe.
Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO – ALEGAÇÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ADEQUAÇÃO – ACORDO ENTRE AS PARTES – NÃO CONFIGURAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CAPAZ DE SUPRIR A FALTA DA CITAÇÃO – NULIDADE DA EXECUÇÃO E DAS PENHORAS REALIZADAS.
I- A exceção de pré-executividade é admitida pela jurisprudência como forma de defesa atípica nos próprios autos da execução, mas limitada às matérias de ordem pública e cuja cognição dispensa dilação probatória, a exemplo da ausência de citação do executado; II- O fato do executado, antes mesmo da ciência formal da ação, ter entabulado acordo, que foi apresentado para homologação em juízo somente pelo exequente, não cumpre a finalidade da citação, não representando comparecimento espontâneo capaz de suprir a falta desse ato que é pressuposto da formação da relação processual; III- Segundo o art. 803, II, do CPC, é nula a execução se o executado não for regularmente citado, o que enseja a desconstituição das penhoras até então realizadas. (TJ-MG – AI: 10000191616663001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 21/06/0020, Data de Publicação: 24/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO – NULIDADE DO PROCESSO, INCLUSIVE DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS PRECIPITADAS.
Segundo o art. 803, II, do CPC, é nula a execução se o executado não for regularmente citado, devendo ser desconstituídas as medidas constritivas precipitadas, ou seja, que foram realizadas sem o esgotamento das diligências para localização de tal parte. (TJ-MG – AI: 03071554620208130000 São João del-Rei, Relator: Des.(a) João Cancio, Data de Julgamento: 20/10/2020, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/10/2020).
Destaco, ainda, que a matéria aqui ventilada se trata de matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Tanto é assim que o parágrafo único do art. 803, do CPC, dispõe que “A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.”.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 803, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, declarando sua nulidade por falta de citação regular do executado.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, se houver.
Deixo de condená-lo em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de triangularização.
Fica(m) à(s) parte(s) exequente(s) advertida(s) de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP).
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentar(em), caso queira(m), contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do para Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
21/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:53
Decorrido prazo de XPS ELETRONICA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:24
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória, juntada aos autos no ID 146818872, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 2 de julho de 2025 IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
02/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:26
Juntada de Petição de carta precatória
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09/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:59
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:27
Expedição de Carta precatória.
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23/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 06:51
Decorrido prazo de XPS ELETRONICA LTDA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS JUÍZO DEPRECADO ESTADO DO PARÁ De ordem, visando o efetivo cumprimento da decisão de id , INTIMO o requerente a juntar nos autos o comprovante de pagamento das custas de envio de documento por via eletrônica ou informática , podendo ser com ou sem impressão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Belém, 4 de abril de 2024 AMANDA CUNHA ANAISSI DE PAIVA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
04/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 06:00
Decorrido prazo de XPS ELETRONICA LTDA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS JUÍZO DEPRECADO ESTADO DO PARÁ De ordem, visando o efetivo cumprimento da decisão de id 106010252, INTIMO o requerente a juntar nos autos o comprovante de pagamento das custas de distribuição e cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado (Comarca de Marabá/PA), para acompanhar o protocolo da carta junto ao PJE, bem como as custas de envio de documento por via eletrônica ou informática sem impressão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Belém, 1º de março de 2024.
Fabiana G.
Ribeiro Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
01/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0024813-12.2014.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: XPS ELETRONICA LTDA Endereço: AVENIDA JACANÃ 470, JAÇANÃ, SãO PAULO - SP - CEP: 02273-001 REQUERIDO: Nome: NORTELPA ENGENHARIA LTDA Endereço: AVENIDA F, QD 179, LOTE 22, CIDADE JARDIM, MARABá - PA - CEP: 68510-180 DECISÃO 1.
Considerando o pedido formulado, foi realizada a busca de endereço da parte requerida nos sistemas informatizados, conforme relatório ora juntado. 2.
Tendo em vista a existência de um único endereço, conforme relatório em anexo, expeça-se mandado de citação e/ou busca e apreensão, NO NOVO ENDEREÇO a ser realizado via Oficial de Justiça, a ser distribuído eletronicamente à comarca de Marabá-PA, conforme art. 2º, §§1º e 2º do Provimento Conjunto nº 002/2017 - CJRMB/CJCI.
Intime-se o requerente para proceder o recolhimento das custas intermediárias (expedição de mandado e diligência do Oficial de Justiça), em 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
31/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:17
Desentranhado o documento
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17/10/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0024813-12.2014.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: XPS ELETRONICA LTDA Endereço: AVENIDA JACANÃ 470, JAÇANÃ, SãO PAULO - SP - CEP: 02273-001 REQUERIDO: Nome: NORTELPA ENGENHARIA LTDA Endereço: Quadra Cinco, 1, (Fl.96) lote 6, casa 1, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68512-040 DESPACHO Cadastre-se o polo ativo e passivo como pessoas jurídicas no sistema Pje.
A partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, dentre outros sistemas, estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Além disso, cabe a parte interessada recolher, antecipadamente, as custas processuais dos atos que requeiram, bem como deve proceder o recolhimento de uma custa para cada sistema requerido.
Intime-se a parte interessada para que proceda pagamento das referidas custas, no prazo de 15 dias, juntando aos autos sua comprovação, sob pena de indeferimento da diligência requerida e extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e volvam-me conclusos para DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
21/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 17:49
Decorrido prazo de XPS ELETRONICA LTDA em 12/05/2023 23:59.
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15/06/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
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06/05/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 91960940, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 3 de maio de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
03/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0024813-12.2014.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,5 de dezembro de 2021.
IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
05/12/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 08:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/09/2021 15:46
Processo migrado do sistema Libra
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21/09/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 08:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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21/07/2021 08:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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21/07/2021 08:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/07/2021 08:16
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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12/07/2021 09:58
REMESSA INTERNA
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05/07/2021 13:41
Remessa
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05/07/2021 13:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00248131220148140301: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 28. - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 156. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Prin
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25/06/2021 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/05/2021 12:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : ALIRIO DE JESUS E SILVA FILHO
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17/05/2021 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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14/05/2021 14:25
MANDADO(S) A CENTRAL
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14/05/2021 14:24
AGUARDANDO PRAZO
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30/04/2021 13:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/04/2021 13:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/04/2021 13:47
Citação CITACAO
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30/04/2021 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2021 11:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/04/2021 14:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/03/2021 19:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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03/11/2020 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/09/2020 13:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/11/2019 13:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/06/2019 10:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/05/2019 08:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/12/2018 11:20
AGUARDANDO PRAZO
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28/03/2018 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/03/2018 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/03/2018 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/02/2018 09:13
Remessa
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21/02/2018 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/02/2018 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/02/2018 07:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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15/02/2018 13:10
AGUARDANDO PRAZO
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07/02/2018 11:55
AGUARDANDO PRAZO
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07/02/2018 11:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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07/02/2018 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/02/2018 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/02/2018 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/02/2018 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2018 13:31
AGUARDANDO JUNTADA
-
16/01/2018 16:26
Remessa
-
16/01/2018 16:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2018 16:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2018 16:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
30/10/2017 16:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/10/2017 16:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2017 16:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/10/2017 16:32
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/10/2017 11:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ANDERLEY SILVA DA SILVA
-
02/10/2017 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/09/2017 09:46
AGUARDANDO PRAZO
-
29/09/2017 09:01
RETIRADA PARA XEROX - MELINA LUCIA TEIXEIRA CRUZINHA 22640 FONE 992572482COM 40 LAUDAS
-
28/09/2017 11:25
AGUARDANDO PRAZO
-
27/09/2017 13:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/09/2017 12:05
REMESSA INTERNA
-
14/09/2017 13:12
OUTROS
-
14/09/2017 13:11
EXECUCAO - EXECUCAO
-
14/09/2017 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2017 13:53
OUTROS
-
23/08/2017 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2017 11:12
AGUARDANDO PRAZO
-
17/03/2017 12:48
AGUARDANDO PRAZO
-
26/08/2016 13:32
Remessa
-
26/08/2016 13:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2016 13:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2016 13:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/08/2016 12:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
26/08/2016 12:03
RETIRADA PARA XEROX - processo com 35 laudas. Dra. Melina Cruzinha oab. 22640. fone. 3229 4853. cel. 980648808.
-
18/08/2016 09:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/08/2016 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2016 09:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/08/2016 17:10
OUTROS
-
17/08/2016 17:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2016 17:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2016 17:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/04/2016 09:58
Remessa
-
29/04/2016 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2016 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2016 10:28
RETIRADA PARA XEROX
-
08/04/2016 10:28
RETIRADA PARA XEROX
-
28/03/2016 10:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/03/2016 10:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/03/2016 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2016 10:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/09/2014 09:23
AGUARDANDO MANDADO
-
28/07/2014 10:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/07/2014 10:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/07/2014 09:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ROBSON FARIAS
-
23/07/2014 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/07/2014 10:55
AGUARDANDO MANDADO
-
22/07/2014 10:49
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/07/2014 10:27
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/07/2014 09:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2014 09:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/07/2014 10:08
Citação CITACAO
-
15/07/2014 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2014 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2014 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/07/2014 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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08/07/2014 11:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/06/2014 13:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/06/2014 13:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
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11/06/2014 13:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
11/06/2014 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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