TJPA - 0800101-12.2020.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 04:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a sentença transitada em julgado bem como o requerimento da parte exequente, dou prosseguimento a este processo eletrônico e DETERMINO: 01.Evolua-se para fase de cumprimento de sentença com as alterações no sistema. 02.
Após, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE. 03.
No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos).
Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). 04.
Não havendo pagamento voluntário, Faça-se conclusão para penhora online.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito - Respondendo, conforme Portaria n° 1868/2025-G -
17/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 03:29
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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05/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a sentença transitada em julgado bem como o requerimento da parte exequente, dou prosseguimento a este processo eletrônico e DETERMINO: 01.Evolua-se para fase de cumprimento de sentença com as alterações no sistema. 02.
Após, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE. 03.
No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos).
Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). 03.
Não havendo pagamento voluntário, Faça-se conclusão para penhora online.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito substituto Respondendo pelo Juizado Especial de Breves -
27/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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25/11/2024 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:55
Juntada de intimação de pauta
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07/04/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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19/02/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO SENE DE CAMPOS em 17/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:55
Decorrido prazo de JHONNIER ALEJANDRO GARCIA MEJIA em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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08/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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24/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/01/2023 13:37
Conclusos para decisão
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19/01/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 15:49
Juntada de Informações
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17/05/2022 18:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 01:52
Decorrido prazo de JHONNIER ALEJANDRO GARCIA MEJIA em 20/04/2022 23:59.
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17/04/2022 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/04/2022 02:44
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 12/04/2022 23:59.
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14/04/2022 02:44
Decorrido prazo de THIAGO SENE DE CAMPOS em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 14:46
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2022 03:23
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2022 17:03
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 17:02
Juntada de Informações
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23/03/2022 17:01
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2022 14:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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22/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
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21/03/2022 20:10
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 01:56
Decorrido prazo de THIAGO SENE DE CAMPOS em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2022 23:59.
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07/12/2021 03:03
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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05/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 15:06
Audiência Conciliação redesignada para 22/03/2022 14:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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05/12/2021 15:05
Expedição de Mandado.
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19/02/2020 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 05:09
Conclusos para decisão
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12/02/2020 05:09
Audiência Conciliação designada para 16/04/2020 16:40 Vara do Juizado Especial Cível de Breves.
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12/02/2020 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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