TJPA - 0001484-87.2013.8.14.0306
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 06:50
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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23/07/2023 09:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE DE CASTRO em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 09:05
Decorrido prazo de A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:05
Decorrido prazo de GIOVANI MARTINS DE CASTRO em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:04
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:06
Decorrido prazo de A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE DE CASTRO em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:23
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001484-87.2013.8.14.0306 RECLAMANTE: Nome: PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS Endereço: 3 DE MAIO, ED.
VIA VENETTO, APT. 702, SAO BRAS, BELéM - PA - CEP: 66060-600 RECLAMADO: Nome: ANA CAROLINA ANDRADE DE CASTRO Endereço: Rodovia PA-256, 71, km 12, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-451 Nome: A.
C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA Endereço: 28 DE SETEMBRO, ENTRE QUINTINO BOCAIUVA E RUI BARBOSA, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-355 Nome: GIOVANI MARTINS DE CASTRO Endereço: Rodovia PA-256, 71, km12, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-451 SENTENÇA Vistos etc Dispensado o relatório conforme permissivo legal.
Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC/2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonara causa por mais de 30 (trinta) dias Segundo Daniel Amorim, o abandono da causa é “a desídia do demandante que deixa de praticar atos ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias”.
Assim, a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
No presente caso, houve efetiva intimação da parte autora com o intuito de que o feito fosse impulsionado, contudo, não ocorreu qualquer manifestação neste sentido, o que, por consequência, enseja a extinção do presente feito.
Ante o exposto, diante do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos III e IV, do CPC, ficando revogada, eventual decisão interlocutória inserta nos autos.
Deixo de condenar em ônus sucumbenciais por não serem devidos nesta fase e nesta instância.
P.R.I.C.
Belém, 12 de junho de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
20/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 16:08
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS em 11/04/2023 23:59.
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09/03/2023 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001484-87.2013.8.14.0306 REQUERENTE: PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS REQUERIDO: ANA CAROLINA ANDRADE DE CASTRO, A.
C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA, GIOVANI MARTINS DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Considerando o lapso temporal, sem manifestação dos executados, nos termos do ID 79959740; Passo a intimar o exequente, para que se manifeste requerendo o que entender de direito.
Belém, 7 de março de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
07/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE DE CASTRO em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de GIOVANI MARTINS DE CASTRO em 30/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:03
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
Almirante Tamandaré, 873 (esquina com a Tv.
São Pedro), Campina - CEP: 66023-000 PROCESSO: 0001484-87.2013.8.14.0306 RECLAMANTE: Nome: PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS Endereço: 3 DE MAIO, ED.
VIA VENETTO, APT. 702, SAO BRAS, BELéM - PA - CEP: 66060-600 RECLAMADO: Nome: ANA CAROLINA ANDRADE DE CASTRO Endereço: Rodovia PA-256, 71, km 12, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-451 Nome: A.
C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA Endereço: 28 DE SETEMBRO, ENTRE QUINTINO BOCAIUVA E RUI BARBOSA, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-355 Nome: GIOVANI MARTINS DE CASTRO Endereço: Rodovia PA-256, 71, km12, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-451 DECISÃO – MANDADO
Vistos.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Regularmente citado, veio GIOVANI MARTINS DE CASTRO aos autos se manifestar contra a desconsideração, pelo que passo a decidir: 1.
Do procedimento para desconsideração da personalidade jurídica: Não há que se falar em nulidade do procedimento adotado.
Nos juizados especiais, todos os atos são praticados dentro do processo principal.
Assim, o procedimento para desconsideração da personalidade jurídica também deve ocorrer dentro do processo principal.
E, no presente caso, foram tomadas todas as precauções para proporcionar o contraditório pelo juízo. 2.
Dos requisitos para a concessão da desconsideração: Diferentemente do que alega o citado, a desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso, não está fundada na teoria maior, do Código Civil, mas a teoria menor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, que exige menos requisitos para concessão.
A saber: "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." (grifamos) Segundo a norma consumerista, para deferimento da medida basta que a personalidade jurídica seja de alguma forma obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.
E, no presente caso, a personalidade jurídica se mostrou efetivamente um obstáculo ao ressarcimento do consumidor.
Portanto, está presente o requisito necessário para deferimento da medida. 3.
Dispositivo: Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, passando a execução a tramitar também contra GIOVANI MARTINS DE CASTRO.
Intime-se o executado para satisfação da dívida no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento, deverá o exequente se manifestar requerendo o que entender.
Servirá a cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém-PA, 27 de outubro de 2022.
Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito Respondendo pela 2a Vara de Juizado Especial Cível ms -
28/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 11:30
Conclusos para decisão
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25/08/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 04:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS em 11/07/2018 23:59.
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15/02/2022 21:45
Conclusos para despacho
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15/02/2022 21:44
Juntada de Certidão
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12/02/2022 01:40
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:56
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 00:44
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
R. hoje, Ao exequente.
Belém, 18 de novembro de 2021.
Dra.
Ana Lynch -
07/12/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
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30/09/2021 04:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS em 29/09/2021 23:59.
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15/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 14:03
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2021 10:12
Conclusos para decisão
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01/07/2020 00:37
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS em 30/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 04:04
Decorrido prazo de A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 04:28
Decorrido prazo de GIOVANI MARTINS DE CASTRO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 04:28
Decorrido prazo de A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 04:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE DE CASTRO em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 04:28
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS em 19/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 17:04
Juntada de Certidão
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05/03/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 12:51
Conclusos para despacho
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04/03/2020 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 11:11
Juntada de Certidão
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04/12/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 00:20
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS em 27/11/2019 23:59:59.
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10/10/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 13:31
Juntada de Certidão
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17/06/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 11:27
Conclusos para despacho
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17/04/2019 00:03
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS em 16/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/03/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2019 11:20
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2018 08:39
Juntada de Certidão
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14/07/2018 00:11
Decorrido prazo de A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 11/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 00:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE DE CASTRO em 11/07/2018 23:59:59.
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13/06/2018 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 12:49
Conclusos para despacho
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10/04/2018 20:21
Processo migrado do Sistema Projudi
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10/04/2018 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2017 00:00
Evento Projudi: 141 - Decorrido prazo de Advogados de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(30/10/17)
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11/12/2017 12:25
Evento Projudi: 140 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
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11/12/2017 12:25
Evento Projudi: 139 - Conclusos para Despacho
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06/12/2017 16:52
Evento Projudi: 138 - Juntada de Petição de Petição
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10/11/2017 00:00
Evento Projudi: 137 - Intimação lido(a) - (Por PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS(Leitura Automática)) em 10/11/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(30/10/17)
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30/10/2017 10:32
Evento Projudi: 136 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS)
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30/10/2017 10:32
Evento Projudi: 135 - Ato ordinatório
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25/10/2017 10:35
Evento Projudi: 134 - Juntada de Certidão
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24/10/2017 19:56
Evento Projudi: 133 - Devolução Sem Leitura - De Mandado expedido(a) em 26/07/17*Referente ao evento Aguarda cumprimento, realização ou providência(10/07/17)
-
26/07/2017 12:44
Evento Projudi: 132 - Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2017 12:42
Evento Projudi: 131 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Aguarda cumprimento, realização ou providência(10/07/17)
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26/07/2017 12:41
Evento Projudi: 130 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
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10/07/2017 09:40
Evento Projudi: 128 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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10/07/2017 09:40
Evento Projudi: 129 - Expedição de Mandado - p/ PENHORA SOBRE OS VEICULOS
-
01/05/2016 00:01
Evento Projudi: 127 - Intimação lido(a) - (Por PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS(Leitura Automática)) em 02/05/16 *Referente ao evento Decisão(19/04/16)
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19/04/2016 12:34
Evento Projudi: 126 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS)
-
19/04/2016 12:34
Evento Projudi: 125 - Decisão
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13/04/2016 09:58
Evento Projudi: 124 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
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13/04/2016 09:58
Evento Projudi: 123 - Alteração De Tipo Conclusão
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18/03/2016 12:47
Evento Projudi: 121 - Conclusos para Despacho
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11/03/2016 16:12
Evento Projudi: 120 - Juntada de Petição de Petição
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09/03/2016 18:00
Evento Projudi: 119 - Intimação lido(a) - (Por BRUNO TRINDADE BATISTA) em 09/03/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(29/02/16)
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29/02/2016 11:14
Evento Projudi: 117 - Ato ordinatório
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29/02/2016 11:14
Evento Projudi: 118 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS)
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24/02/2016 15:10
Evento Projudi: 116 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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17/02/2016 09:14
Evento Projudi: 114 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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17/02/2016 09:14
Evento Projudi: 115 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para verificar se o Oficial de justiça cumpriu o mandado de remoção de evento retro
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13/01/2016 14:26
Evento Projudi: 113 - Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2016 11:04
Evento Projudi: 112 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Expedição de Mandado(01/12/15)
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13/01/2016 11:04
Evento Projudi: 111 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
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01/12/2015 10:34
Evento Projudi: 110 - Expedição de Mandado - p/ A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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01/12/2015 10:34
Evento Projudi: 109 - Expedição de Mandado
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17/11/2015 12:57
Evento Projudi: 107 - Despacho
-
17/11/2015 12:57
Evento Projudi: 108 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
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28/07/2015 09:15
Evento Projudi: 106 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
28/07/2015 09:15
Evento Projudi: 105 - Conclusos para Despacho
-
27/07/2015 13:10
Evento Projudi: 104 - Juntada de Petição de Petição
-
27/07/2015 13:05
Evento Projudi: 103 - Intimação lido(a) - (Por BRUNO TRINDADE BATISTA) em 27/07/15 *Referente ao evento Despacho(24/07/15)
-
24/07/2015 12:41
Evento Projudi: 100 - Despacho
-
24/07/2015 12:41
Evento Projudi: 101 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS)
-
24/07/2015 12:41
Evento Projudi: 102 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
01/06/2015 11:06
Evento Projudi: 99 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
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01/06/2015 11:06
Evento Projudi: 98 - Conclusos para Despacho
-
01/06/2015 09:56
Evento Projudi: 97 - Intimação lido(a) - (Por BRUNO TRINDADE BATISTA) em 01/06/15 *Referente ao evento Despacho(28/05/15)
-
29/05/2015 12:58
Evento Projudi: 96 - Juntada de Petição de Petição
-
29/05/2015 12:08
Evento Projudi: 95 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
28/05/2015 09:14
Evento Projudi: 94 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
28/05/2015 09:14
Evento Projudi: 93 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS)
-
28/05/2015 09:14
Evento Projudi: 92 - Despacho
-
27/05/2015 11:12
Evento Projudi: 91 - Juntada de Certidão
-
27/05/2015 09:59
Evento Projudi: 90 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
27/05/2015 09:59
Evento Projudi: 89 - Conclusos para Pedido Urgência
-
26/05/2015 12:32
Evento Projudi: 88 - Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
28/04/2015 16:35
Evento Projudi: 87 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
13/04/2015 12:49
Evento Projudi: 86 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2015 11:31
Evento Projudi: 85 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Aguarda cumprimento, realização ou providência(16/03/15)
-
13/04/2015 10:45
Evento Projudi: 84 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
-
16/03/2015 14:35
Evento Projudi: 83 - Expedição de Mandado - p/ A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
16/03/2015 14:35
Evento Projudi: 82 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
16/03/2015 09:39
Evento Projudi: 81 - Intimação lido(a) - (Por BRUNO TRINDADE BATISTA) em 16/03/15 *Referente ao evento Despacho(16/03/15)
-
16/03/2015 09:18
Evento Projudi: 79 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS)
-
16/03/2015 09:18
Evento Projudi: 80 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir mandado de penhora
-
16/03/2015 09:18
Evento Projudi: 78 - Despacho
-
10/11/2014 17:59
Evento Projudi: 77 - Juntada de Petição de Requisição de Arresto
-
28/10/2014 13:38
Evento Projudi: 76 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
28/10/2014 13:38
Evento Projudi: 75 - Conclusos para Despacho
-
28/10/2014 10:24
Evento Projudi: 74 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
16/10/2014 09:46
Evento Projudi: 73 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
07/10/2014 08:17
Evento Projudi: 72 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARCIO MARQUES GUILHON 6845 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
06/10/2014 12:20
Evento Projudi: 71 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/09/2014 12:27
Evento Projudi: 70 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2014 11:15
Evento Projudi: 69 - Citação expedido(a) - Para ANA CAROLINA ANDRADE DE CASTRO
-
19/08/2014 10:22
Evento Projudi: 68 - Expedição de Citação - Para ANA CAROLINA ANDRADE DE CASTRO
-
19/08/2014 10:22
Evento Projudi: 67 - Expedição de Citação
-
24/07/2014 23:43
Evento Projudi: 66 - Ofício Devolvido Entregue
-
23/07/2014 13:51
Evento Projudi: 64 - Expedição de Citação
-
10/07/2014 08:56
Evento Projudi: 63 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Análise de ofício Jucepa
-
10/07/2014 08:56
Evento Projudi: 62 - Juntada de Ofício
-
18/06/2014 11:30
Evento Projudi: 61 - Recebido o Ofício para Entrega
-
16/06/2014 13:41
Evento Projudi: 60 - Ofício assinado(a) - Referente ao evento Expedição de Ofício(02/06/14)
-
16/06/2014 13:40
Evento Projudi: 59 - Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
-
02/06/2014 13:15
Evento Projudi: 58 - Expedição de Ofício - p/ JUCEPA
-
02/06/2014 13:15
Evento Projudi: 57 - Expedição de Ofício
-
28/05/2014 21:38
Evento Projudi: 56 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
28/05/2014 21:38
Evento Projudi: 55 - Despacho
-
12/05/2014 12:29
Evento Projudi: 54 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
14/04/2014 09:19
Evento Projudi: 52 - Conclusos para Despacho
-
14/04/2014 09:19
Evento Projudi: 53 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
10/04/2014 17:42
Evento Projudi: 51 - Juntada de Petição de Petição
-
28/03/2014 16:34
Evento Projudi: 50 - Intimação lido(a) - (Por REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO) em 28/03/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(27/03/14)
-
28/03/2014 09:56
Evento Projudi: 49 - Intimação lido(a) - (Por BRUNO TRINDADE BATISTA) em 28/03/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(27/03/14)
-
27/03/2014 12:31
Evento Projudi: 48 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA)
-
27/03/2014 12:31
Evento Projudi: 47 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS)
-
27/03/2014 12:31
Evento Projudi: 46 - Expedição de Intimação
-
19/03/2014 10:14
Evento Projudi: 45 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
19/03/2014 10:14
Evento Projudi: 44 - Despacho
-
19/03/2014 10:14
Evento Projudi: 44 - Despacho
-
17/02/2014 10:29
Evento Projudi: 43 - Juntada de Petição de Requisição de Arresto
-
14/02/2014 11:54
Evento Projudi: 42 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
14/02/2014 11:54
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Despacho
-
11/02/2014 18:14
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
05/02/2014 16:08
Evento Projudi: 39 - Intimação lido(a) - (Por REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO) em 05/02/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(04/02/14)
-
04/02/2014 11:02
Evento Projudi: 37 - Expedição de Intimação
-
04/02/2014 11:02
Evento Projudi: 38 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA)
-
04/02/2014 10:59
Evento Projudi: 36 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO 6964 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
23/01/2014 12:35
Evento Projudi: 35 - Expedição de Intimação - (Para A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA)
-
23/01/2014 12:35
Evento Projudi: 34 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
22/01/2014 12:27
Evento Projudi: 33 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
22/01/2014 12:27
Evento Projudi: 32 - Despacho
-
22/01/2014 10:45
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
22/01/2014 10:45
Evento Projudi: 30 - Conclusos para Análise de Recurso
-
16/01/2014 17:54
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/01/2014 17:36
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
10/01/2014 15:59
Evento Projudi: 27 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
10/01/2014 00:01
Evento Projudi: 26 - Decorrido prazo de A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(25/11/13)
-
09/01/2014 13:18
Evento Projudi: 25 - AR - Aviso de Recebimento à disposição
-
09/01/2014 13:17
Evento Projudi: 24 - Intimação lido(a) - (Para A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA) em 17/12/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(25/11/13)
-
13/12/2013 13:49
Evento Projudi: 23 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2013 11:54
Evento Projudi: 22 - Intimação expedido(a) - Para A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA *Referente ao evento Julgada procedente a ação(25/11/13)
-
26/11/2013 16:57
Evento Projudi: 21 - Intimação lido(a) - (Por BRUNO TRINDADE BATISTA) em 26/11/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(25/11/13)
-
26/11/2013 11:15
Evento Projudi: 20 - Sentença cumprido(a)
-
26/11/2013 11:14
Evento Projudi: 19 - Expedição de Intimação - (Para A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA)
-
26/11/2013 11:14
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS)
-
25/11/2013 16:27
Evento Projudi: 17 - Julgada procedente a ação
-
05/11/2013 09:00
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular GERALDO NEVES LEITE
-
05/11/2013 09:00
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Sentença
-
24/10/2013 10:01
Evento Projudi: 13 - Despacho
-
24/10/2013 10:01
Evento Projudi: 14 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
02/09/2013 11:10
Evento Projudi: 12 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
02/09/2013 11:10
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Realizada
-
02/09/2013 11:10
Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Revelia
-
08/07/2013 15:38
Evento Projudi: 9 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
08/07/2013 15:32
Evento Projudi: 8 - Citação lido(a) - P/ A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 19/04/13
-
18/04/2013 09:03
Evento Projudi: 7 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2013 10:08
Evento Projudi: 6 - Citação expedido(a) - Para A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
12/04/2013 16:10
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 2 de Setembro de 2013 às 11:00)
-
12/04/2013 16:10
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para A. C. 2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
12/04/2013 16:10
Evento Projudi: 4 - Intimação lido(a) - (Para PEDRO PAULO COELHO DE ASSIS) em 12/04/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/04/13)
-
12/04/2013 16:10
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8867NPA
-
12/04/2013 16:10
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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