TJPA - 0821109-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 07:31
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:31
Decorrido prazo de DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:31
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA MIRANDA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:43
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA MIRANDA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:43
Decorrido prazo de DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:43
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:00
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 - Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0821109-11.2021.8.14.0301 REQUERENTE: FABRICIO SOUZA MIRANDA, DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA REQUERIDO: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Verifica-se que as partes realizaram acordo em audiência, no qual a parte reclamada se comprometeu a realizar o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao reclamante, em 2 (duas) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, vencendo a primeira até 12 de maio de 2023, e a segunda até o dia 12 de junho de 2023, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do acordo e vencimento antecipado do débito.
Entretanto, a reclamada realizou o pagamento do valor integral do acordo em 18/05/2023, conforme comprovante no Id n. 93322722.
Não obstante, a parte autora peticionou pugnando pelo bloqueio do valor da multa pelo cumprimento extemporâneo da obrigação pelo reclamado.
Diante da situação, entendo que não comporta provimento o pedido do exequente para execução da multa imposta no acordo, uma vez que o atraso de 05 (cinco) dias na realização do pagamento, não revela absorção de prejuízos pela parte exequente.
Que, ao contrário, acabou sendo beneficiada com o recebimento antecipado do valor integral do valor avençado.
Ademais, a multa aplicada é uma medida coercitiva que visa compelir o obrigado a cumprir sua obrigação e evitar prejuízos à parte contrária que deixa de receber a quantia na data aprazada e precisa dar continuidade à execução, aguardando os trâmites processuais necessários.
O que não se observa no caso em tela, haja vista que em 05 (cinco) dias, após o vencimento da primeira parcela recebeu o valor integral em sua conta bancária.
Posto isso, considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
17/11/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA MIRANDA em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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20/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0821109-11.2021.8.14.0301 REQUERENTE: FABRICIO SOUZA MIRANDA, DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA REQUERIDO: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Devido a alegação de descumprimento, a parte Executada deverá comprovar o pagamento do acordo inserindo aos autos o respectivo comprovante.
Em caso de não comprovação, fica intimada para cumprimento voluntário do acordo, no prazo de 15 dias, a contar da intimação deste, acrescido da multa imposta pelo descumprimento, e sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do CPC e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), atualize-se o débito, com incidência da multa de 10% e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 17 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
17/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:46
Processo Reativado
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17/05/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 10:59
Homologada a Transação
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12/04/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 10:03
Audiência Una realizada para 12/04/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 10:00
Decorrido prazo de DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:00
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA MIRANDA em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 05:55
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA MIRANDA em 11/07/2022 23:59.
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23/07/2022 05:55
Decorrido prazo de DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:09
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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19/07/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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05/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 05:17
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 27/04/2022 23:59.
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02/05/2022 11:41
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 01:27
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 20/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:27
Decorrido prazo de DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:27
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA MIRANDA em 20/04/2022 23:59.
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23/04/2022 00:45
Decorrido prazo de DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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23/04/2022 00:45
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 20/04/2022 23:59.
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23/04/2022 00:45
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA MIRANDA em 20/04/2022 23:59.
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19/04/2022 05:37
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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19/04/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Fone: 3229-5175/3229-0869 Processo: 0821109-11.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: FABRICIO SOUZA MIRANDA, DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA INTIMADO: Nome: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
CERTIDÃO/MANDADO De ordem da Mma.
Juíza de Direito Titular desta Vara, atendendo ao despacho do id 55887439, certifico que a audiência de conciliação designada nos autos foi convertida em UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia 12/04/2023 09:30 horas, conforme a pauta deste Juizado, e ocorrerá em sala virtual pelo aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
No caso de parte sem advogado constituído, o link será enviado via e-mail fornecido pela parte na Secretaria desta Vara, conforme despacho judicial.
Belém, PA, 16 de abril de 2022.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
Obs: Ressalte-se que esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, A PARTE QUE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVE OBRIGATORIAMENTE FORNECER E-MAIL NESTA SECRETARIA para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência; Caso a parte não possua aparelho eletrônico (descritos acima) poderá se dirigir a esta Vara para participar virtualmente através de computador disponibilizado, chegando com 20 minutos de antecedência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. -
16/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 14:01
Audiência Una redesignada para 12/04/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/04/2022 02:32
Decorrido prazo de DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 02:32
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA MIRANDA em 08/04/2022 23:59.
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04/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 02:06
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0821109-11.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: FABRICIO SOUZA MIRANDA Endereço: Quadra Nove, 27, Conjunto Carneirinho, Rua T 05, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-252 Nome: DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA Endereço: Quadra Nove, 27, Conjunto Carneirinho, Rua T 05, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-252 INTIMADO: Nome: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: Avenida 136, 761, Ed.
Nasa Business Style, Sala B-76, Setor Sul, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 DESPACHO Verificando-se que a parte Reclamada requereu a realização de audiência por ter outras provas a produzir, esclareço que esta será realizada, preferencialmente, de forma virtual, conforme novas diretrizes fornecidas pelo TJPA, diante da pandemia de COVID19.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
Caso uma das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenham acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails ou não, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico, o qual é inteira responsabilidade dos advogados atuantes - e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 29 de março de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 02:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:32
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 PROCESSO Nº 0821109-11.2021.8.14.0301 AUTOR: FABRICIO SOUZA MIRANDA, DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA REU: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Diante da contestação apresentada pela reclamada, determino que a parte Autora seja intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação desta, sobre a contestação, devendo declarar, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, especificando-as, no sentido de se aferir a possibilidade de julgamento antecipado da lide, sob pena de preclusão, inclusive, quanto à necessidade de realização da audiência, remota ou presencial.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o que for necessário à efetivação desta decisão.
Belém, PA, data e assinatura infra, por certificado digital. -
10/12/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 10:51
Conclusos para despacho
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21/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 12:09
Juntada de Petição de identificação de ar
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31/08/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 01:37
Decorrido prazo de DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 01:37
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA MIRANDA em 27/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DANIELLE ARIADNE FERREIRA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:44
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA MIRANDA em 20/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 16:31
Audiência Conciliação designada para 25/04/2022 12:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/03/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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