TJPA - 0800607-45.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800607-45.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Intimem-se as partes para que, sucessivamente, apresentem seus memoriais finais, no prazo legal. 2- Após, venham conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
04/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 21:05
Conclusos para decisão
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01/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800607-45.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 142680654 e documentos que a acompanham.
Após, conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
22/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 19:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE em/para 29/04/2025 09:00, Vara Única de Garrafão do Norte.
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24/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/04/2025 09:00, Vara Única de Garrafão do Norte.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOME VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 07:15
Conclusos para decisão
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24/09/2024 07:15
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 05/03/2024 23:59.
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06/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 19:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOME VIEIRA em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 22/08/2023 23:59.
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29/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOME VIEIRA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOME VIEIRA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 16/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOME VIEIRA em 06/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800607-45.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Proceda-se a imediata desvinculação do causídico subscritor da petição de ID 86131564. 2) Certifique-se se houve manifestação da parte autora relativamente à decisão de ID 76949279. 3) Intime-se o município requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se as testemunhas arroladas em ID 78304440 comparecerão independentemente de intimação OU, caso contrário, que o interessado apresente o endereço delas a fim de viabilizar a intimação.
ADVIRTA-SE que a sua inércia será interpretada como DESISTÊNCIA da oitiva das referidas testemunhas. 4) Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem concllusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
14/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOME VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOME VIEIRA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 04:08
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800607-45.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Defiro, desde já, a juntada de prova documental requerida na petição de ID 61400532, o que poderá ser feito pela parte autora por ocasião de sua manifestação quanto às provas.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
12/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2022 20:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 20:05
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 20:03
Conclusos para decisão
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23/05/2022 20:03
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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15/05/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOME VIEIRA em 11/02/2022 23:59.
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05/02/2022 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOME VIEIRA em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 12:23
Conclusos para decisão
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03/02/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 06:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:46
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800607-45.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Verificou-se que a presente ação foi, inicialmente, ajuizada na Justiça do Trabalho da Comarca de Capanema, e, após regular trâmite processual, identificou-se a incompetência absoluta daquela justiça especializada, tendo sido os autos remetidos a este Juízo.
De uma atenta análise da exordial, em que pese a parte autora ter postulado a gratuidade da justiça, não vislumbrei elementos suficientes para a comprovação do benefício.
Isto posto, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que comprove a hipossuficiência financeira por ela alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ademais, já tendo decorrido prazo superior a 10 (dez) meses desde a data do ajuizamento da presente ação, intime-se o advogado da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, para ratificar os termos da exordial apresentada na justiça especializada bem como apresentar planilha de atualização do débito, se for o caso.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
09/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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