TJPA - 0858050-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 10:03
Decorrido prazo de RELVAS IMÓVEIS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO DE MELLO em 17/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:34
Decorrido prazo de RELVAS IMÓVEIS em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO DE MELLO em 12/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:32
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/07/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 07:36
Audiência Prioridade realizada para 27/07/2022 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 11:24
Decorrido prazo de RELVAS IMÓVEIS em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:00
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO DE MELLO em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 06:10
Decorrido prazo de RELVAS IMÓVEIS em 09/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:35
Decorrido prazo de RELVAS IMÓVEIS em 03/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:35
Decorrido prazo de RELVAS IMÓVEIS em 03/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:24
Decorrido prazo de RELVAS IMÓVEIS em 27/01/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:24
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2022 06:08
Decorrido prazo de RELVAS IMÓVEIS em 02/05/2022 23:59.
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10/05/2022 07:06
Decorrido prazo de RELVAS IMÓVEIS em 02/05/2022 23:59.
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10/05/2022 06:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO DE MELLO em 29/04/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO DE MELLO em 29/04/2022 23:59.
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09/05/2022 05:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO DE MELLO em 28/04/2022 23:59.
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09/05/2022 05:44
Decorrido prazo de RELVAS IMÓVEIS em 28/04/2022 23:59.
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02/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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01/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
01/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:29
Publicado Sentença em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0858050-57.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIA HELENA PINHEIRO DE MELLO RECLAMADO: RELVAS IMÓVEIS DESPACHO/MANDADO Considerando a certidão da Diretora de Secretaria, constante no Id. 59189747, esclarecendo o equivoco na certidão de Id. 56859599, e informando que a Reclamante apresentou atestado médico tempestivamente.
Reconsidero a sentença de extinção, constante no Id. 59083884, devendo a Secretaria deste Juizado redesignar Audiência UNA na pauta prioritária.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 27 de abril de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direito -
28/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 09:09
Audiência Prioridade designada para 27/07/2022 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/04/2022 09:06
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0858050-57.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIA HELENA PINHEIRO DE MELLO RECLAMADO: RELVAS IMÓVEIS SENTENÇA Verifica-se que a parte Autora não compareceu à audiência UNA, mesmo estando intimada para o referido ato.
Em audiência a Juíza concedeu prazo para a advogada da Reclamante juntar atestado médico.
Todavia, a mesma não juntou nos autos, conforme certidão da secretaria juntada nos autos.
Posto isto, diante da ausência injustificada da Parte Autora, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.0999/95.
Custas pelo Reclamante.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 26 de abril de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito -
27/04/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/04/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
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30/03/2022 10:54
Audiência Una realizada para 22/03/2022 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 03:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO DE MELLO em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 08:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 02:20
Decorrido prazo de ANDRE LUAN COSTA SOARES em 25/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:36
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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22/01/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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17/01/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] Processo nº 0858050-57.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIA HELENA PINHEIRO DE MELLO RECLAMADO: RELVAS IMÓVEIS DESPACHO Verifico que a parte Reclamada não apresentou contestação, apesar de intimada para tanto.
Assim, tendo em vista que o despacho anterior visava tão somente a aplicação do princípio da celeridade processual, sem desvirtuar os procedimentos previstos pela Lei nº 9.099/95, esclareço que será realizada audiência, preferencialmente, de forma virtual, conforme novas diretrizes fornecidas pelo TJPA, diante da pandemia de COVID19.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails ou não, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Belém, PA, data e assinatura infra, por certificado digital. -
13/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 13:36
Conclusos para despacho
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25/11/2021 13:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 03:44
Decorrido prazo de RELVAS IMÓVEIS em 24/11/2021 23:59.
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05/11/2021 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
-
04/10/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 07:27
Audiência Una designada para 22/03/2022 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/09/2021 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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