TJPA - 0865369-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:16
Juntada de decisão
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07/10/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2022 10:22
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2022 02:57
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
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03/08/2022 03:31
Decorrido prazo de LAZARO DO SOCORRO REIS BORGES em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:31
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 15:11
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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30/06/2022 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:30
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2022 10:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
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24/02/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0865369-76.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, e, em cumprimento ao item 4, da DECISÃO ID 41476385, INTIMO o ADMINISTRADOR JUDICIAL para se manifestar em 10 (dez) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém/PA, 22 de fevereiro de 2022.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
22/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 03:44
Decorrido prazo de LAZARO DO SOCORRO REIS BORGES em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 03:44
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 04/02/2022 23:59.
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23/01/2022 03:11
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 21/01/2022 23:59.
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14/12/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 14:14
Juntada de Petição de parecer
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13/12/2021 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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13/12/2021 01:06
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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11/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0865369-76.2021.8.14.0301 REQUERENTE: LAZARO DO SOCORRO REIS BORGES REQUERIDO: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 22:17
Conclusos para decisão
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11/11/2021 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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