TJPA - 0859178-15.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 00:45
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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10/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859178-15.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: ADANIL DOS SANTOS DAS MERCES IDENTIDADE: 2600126 PC/PA CPF:*23.***.*46-00 ADVOGADO: FÁBIO CASTRO OAB/PA: 28859 RECLAMADA: LACA ENGENHARIA LTDA - EPP CNPJ: 63.***.***/0001-40 ADVOGADO: ERICK BRAGA BRITO OAB: 17450 PREPOSTA: FAYNA MARCELLE CAVALCANTE RODRIGUES IDENTIDADE: 4868892 CPF: *98.***.*28-20 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2022, às 10h00min, na Sala de Audiência Virtual da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sob a presidência do Excelentíssimo Sr.
LEONARDO DE FARIAS DUARTE, Juiz de Direito, neste Juizado Especial, foi aberta a audiência una de conciliação e instrução do Processo acima especificado, nos termos do §3º do art. 13, da Lei 9.099/1995 e em conformidade com a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e suas alterações.
OCORRÊNCIAS ESSENCIAIS: Aberta a audiência, restou frutífera: Sendo feito o acordo entre as partes, no pagamento total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo a primeira parcela no valor de R$ 2.500,00, que será efetuado hoje, 31/01/2022 e a segunda parcela no valor de R$ 2.000,00, a qual será paga no dia 15 de fevereiro de 2022, sendo efetuado na conta do patrono do titular: Tiago Sales Fernandes, OAB: 28007, O QUE FOI EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELO AUTOR EM AUDIÊNCIA, CPF: *23.***.*87-41, conta/pp (caixa) AG: 2555, conta: 7248-1, ou via PIX do autor (CPF: *23.***.*87-41 ou número do celular: 62 992230387).
Com a assinatura do presente acordo, ficam as partes reciprocamente de toda e qualquer responsabilidade passada, presente e futura de eventos narrados na presente ação, uma vez que ambas as partes ainda reciprocamente se dão a mais ampla, rasa, geral, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação, abrangendo quaisquer herdeiros e sucessores, quaisquer títulos universais e singulares, declarando ainda as partes transatoras que nada mais têm a reclamar ou reivindicar uma da outra a titulo de danos morais, materiais lucros cessantes ou danos emergentes, bem assim qualquer parcela acessória, tal como juros de mora, multas, correção monetária e afins.
Haverá acréscimo de multa de 30% (trinta por cento) a incidir sobre a parcela paga em atraso por inadimplência.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, bem como certidão de comparecimento de todas as pessoas presentes, inclusive para o fim de justificar falta ao trabalho, uma vez que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, não podendo o depoente sofrer, por comparecer a audiência, perda de salário, nem desconto no tempo de serviço (art. 463, caput e parágrafo único, do CPC).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Nada mais havendo, o termo foi encerrado às 10h59min, estando todas as partes de acordo com o contido no documento.
Declaro encerrada a audiência.
Link para acesso ao vídeo(expira em 20 dias): https://tjepa.sharepoint.com/:v:/r/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia-Una%20Processo_%200859178-15.2021.8.14.0301-20220131_101249-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?csf=1&web=1&e=iyNog1 -
07/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 15:17
Homologada a Transação
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11/02/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 03:02
Audiência Una realizada para 31/01/2022 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 08:15
Juntada de identificação de ar
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10/12/2021 01:58
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0859178-15.2021.8.14.0301 Reclamante: ADANIL DOS SANTOS DAS MERCES Reclamada: LACA ENGENHARIA LTDA - EPP LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1638895217774?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 31/01/2022 10:00 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
07/12/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 16:07
Audiência Una designada para 31/01/2022 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/10/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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