TJPA - 0861648-19.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:48
Juntada de Petição de alvará
-
20/02/2024 07:00
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de ISARDI ARAUJO DE MIRANDA em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ISARDI ARAUJO DE MIRANDA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
11/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
27/11/2023 09:40
Conta Atualizada
-
05/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
05/11/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 13:05
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 09:19
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 09:18
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
27/09/2023 10:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
29/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2023 13:16
Decorrido prazo de ISARDI ARAUJO DE MIRANDA em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ISARDI ARAUJO DE MIRANDA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:50
Decorrido prazo de ISARDI ARAUJO DE MIRANDA em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:54
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
16/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 04:18
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
26/06/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/02/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 03:04
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0861648-19.2021.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que o autor interpôs embargos de declaração tempestivamente.
Diante disso, deverá o reclamado ser intimado para querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso, em 05 (cinco) dias úteis.
Belém/PA, 15 de dezembro de 2022.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
15/12/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:40
Audiência Una realizada para 18/05/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2022 08:21
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0861648-19.2021.8.14.0301 DECISÃO Visto, etc.
Vieram os autos conclusos para análise do pedido de reconsideração postado no ID46948374 acerca da decisão liminar que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Analisando os autos, verifico não prosperar o pedido de reconsideração formulado pela parte autora, diante da atipicidade de tal expediente e da ausência, em concreto, de quaisquer elementos capazes de modificar o entendimento do Juízo acerca da decisão interlocutória exarada no ID44860148.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantenho a decisão exarada no ID46948374.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 19 de janeiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
22/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2022 22:09
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0861648-19.2021.8.14.0301 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional final formulado na inicial, consistente em ordem judicial que determine ao banco reclamado que encerre a Conta Corrente nº 2017522-9, a Agência Butantã nº 7009-2 e que remova o nome do Autor do Cadastro Interno Negativo de Segurança.
O Juízo determinou a citação do promovido e sua intimação para se manifestar sobre o pleito liminar, contudo apenas habilitou patrono no ID42469073.
Passo a analisar o cabimento da medida de urgência, com base na identificação concreta nesses autos de seus pressupostos, na conformidade com o art. 300 do Código de Processo Civil, que apenas autoriza ao Juízo a concessão de tutela de urgência em caso de verificação da probabilidade do Direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Após a análise da documentação trazida aos autos com a exordial, não verifico de plano os elementos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Isto porque o autor argui que a instituição financeira promovida não teria realizado o encerramento da conta bancária nº 2017522-9, agência 7009-2 e colocado o nome do promovente no Cadastro Interno Negativo de Segurança do banco.
Contudo, não junta nenhum tipo de documento comprobatória de solicitação de encerramento de conta e de possível negativação interna de seu nome o que inviabiliza, nesta fase cognitiva, a análise da probabilidade do direito alegado.
Nesse diapasão, não sendo verificados de planos os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, seu indeferimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Faculto as partes participarem da Audiência Una de Conciliação, Instrução e julgamento designada para o dia 18/05/2022, às 09h00min por meio da plataforma indicada pelo TJE/PA (MICROSOFT TEAMS), devendo as mesmas acionarem no dia e horário acima designados o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a0c2cb61911bd438080b52e61d710c549%40thread.tacv2/1630497486910?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c52b6ecf-4b2a-42f8-ab99-01bf56f6ae6f%22%7d, devendo, em todo caso, observarem o determinado na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI de 22 de maio de 2020, a qual regulamenta as audiências por videoconferência no âmbito da jurisdição dos juizados especiais cíveis vinculados ao TJPA.
A parte que não entrar diretamente na sala virtual pelo link acima informado ou não comparecer no fórum para participar presencialmente, sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente a tempo justificativa escusável.
Determino que as partes também sejam notificadas do seguinte: 1) e caso queiram produzir provas orais, como testemunha ou informante, deverão orientar estas a acessar a sala virtual com e-mail em seu próprio nome e em dispositivo de acesso à internet (celular, computador, tablet, notebook, etc) privativo do seu uso para o ato, ou seja, não pode ser com o mesmo e-mail e nem com o mesmo dispositivo das partes envolvidas no litígio e nem dos respectivos advogados destas; 2) deverão juntar no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de dezembro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
13/12/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2021 22:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 11:55
Audiência Una designada para 18/05/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/10/2021 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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