TJPA - 0863588-19.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:09
Decorrido prazo de BARBARA MILENE SEABRA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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24/06/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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10/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:06
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 04:48
Decorrido prazo de BARBARA MILENE SEABRA DE SOUZA em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 02:12
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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26/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/06/2022 13:14
Conclusos para decisão
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23/06/2022 13:14
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2022 14:10
Conclusos para decisão
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24/02/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 01:14
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA OPOSIÇÃO (236) PROCESSO Nº 0863588-19.2021.8.14.0301 AUTOR: BARBARA MILENE SEABRA DE SOUZA Nome: BARBARA MILENE SEABRA DE SOUZA Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 5001, ALTOS, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-020 REQUERIDO: IGOR INACIO DE SOUSA AZEVEDO DA SILVA, MAX RENAN BARROS DO NASCIMENTO, JULIO CESAR BRAGA GUIMARAES DA SILVA, LIDIANE JOVITA LUCAS DA SILVA DESPACHO A parte autora solicitou a concessão de Justiça Gratuita.
Atualmente, o NCPC contempla os pedidos de Gratuidade de Justiça nos arts. 98 e segs. do referido diploma, estabelecendo em seu art. 99, §2º., do referido diploma que: - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso concreto, percebe-se que a autora é economicamente ativa e ainda reside no imóvel deixado pelo falecido.
Desta forma, determino que os requerentes sejam intimados, via DJE, para que, no prazo de 15 dias, proceda com a emenda da inicial, juntando os documentos necessários (por exemplo, extrato de conta bancária, declaração de imposto de renda, negativação do cadastro nos órgãos de proteção ao credito ou outros que achar necessários) para comprovar a incapacidade de antecipar as custas processuais ou, no mesmo prazo, pagar as custas, sendo que desde já estabeleço que deverá ser efetuada em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira de imediato e as demais com 30, 60 e 90 dias a contar do pagamento da primeira, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do NCPC.
Deve, no mesmo prazo, juntar a copia do testamento que pretende a anulação.
Ultrapassado tal lapso, com ou sem manifestação, e devidamente certificado, conclusos.
Belém-PA, 10 de dezembro de 2021 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
13/12/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:10
Conclusos para decisão
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03/11/2021 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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