TJPA - 0864692-46.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de SEMINARIO TEOLOGICO BATISTA EQUATORIAL em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de FACULDADE TEOLÓGICA BATISTA EQUATORIAL - FATEBE em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de RONILDO PEREIRA MONTEIRO em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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05/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:11
Acolhida a exceção de Incompetência
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10/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 20:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 08:46
Decorrido prazo de SEMINARIO TEOLOGICO BATISTA EQUATORIAL em 31/03/2022 23:59.
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02/05/2022 08:46
Juntada de identificação de ar
-
02/05/2022 08:46
Decorrido prazo de FACULDADE TEOLÓGICA BATISTA EQUATORIAL - FATEBE em 31/03/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:46
Juntada de identificação de ar
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09/04/2022 19:41
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 01:36
Decorrido prazo de RONILDO PEREIRA MONTEIRO em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0864692-46.2021.8.14.0301 Autor: RONILDO PEREIRA MONTEIRO Requerido: FACULDADE TEOLÓGICA BATISTA EQUATORIAL – FATEBE – endereço: Rodovia Br. 316, km 01, n. 6241, Castanheira, Belém/PA, CEP nº 66.645-003 Requerido: SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA EQUATORIAL – endereço: Rodovia BR 316, 6241, km 1, Castanheira, Belém/PA, CEP nº 66.645-003.
Despacho Defiro a justiça gratuita, ante a documentação apresentada.
A parte autora informa que realizou curso superior de Bacharelado em Teologia junto à Ré, com conclusão em 2015.
Relata que solicitou o certificado de conclusão de curso e o diploma em setembro de 2020, tendo sido entregue apenas o certificado (id 40604164), e que até a presente data não fora entregue o diploma do curso.
A parte autora juntou documento em que a instituição de ensino informa que o requerente fora aluno da instituição e concluiu o curso de Bacharelado em Teologia no ano de 2015.
Entretanto, tais elementos não são suficientes para a concessão da tutela sem a oitiva da parte contrária, principalmente diante da irreversibilidade do provimento.
Isto porque, a concessão da tutela antecipada e sem a oitiva da parte contrária é medida que exige juízo próximo de certeza acerca dos fatos.
No caso, a concessão da tutela se fundamentaria em afirmações unilaterais em prejuízo do contraditório.
Embora o autor sustente a iminência de dano, o certo é que concluiu o curso no ano de 2015, e pediu a expedição do diploma somente em setembro de 2020.
Assim, entendo ser prudente a oitiva da parte contrária antes de analisar o pedido liminar da parte autora.
Ante o exposto, determino a citação dos réus, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém, 06 de dezembro de 2021.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110913533858200000038370219 Petição inicial Ronildo Pereira 251021_tlm Petição 21110913533870500000038370224 Procuração assinada digitalmente.
Procuração 21110913533918900000038370226 CNH Documento de Identificação 21110913533951300000038370228 Comprovante de endereço Documento de Identificação 21110913533990500000038372880 Doc. 1.
Certificado de conclusão Documento de Comprovação 21110913534038100000038372885 Doc. 2.
Requerimento FATEBE certificado Documento de Comprovação 21110913534101900000038372886 Doc. 3.
Holerites mes 08 09 e 10 Documento de Comprovação 21110913534235500000038372887 Doc. 4.
IRPF-A-2020-2019-2018 RETIF Documento de Comprovação 21110913534276100000038372889 Doc. 5.
Situação Declaração IRPF 2018 a 2021 Documento de Comprovação 21110913534332200000038372891 Doc. 6.
Declação de JG assinado digitalmente.
Documento de Comprovação 21110913534388100000038372893 -
10/12/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 21:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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