TJPA - 0871722-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 01:45
Decorrido prazo de ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:29
Decorrido prazo de ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:28
Decorrido prazo de ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:36
Decorrido prazo de ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:36
Decorrido prazo de ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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08/07/2025 06:14
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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08/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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30/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:29
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 01:14
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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16/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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12/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 11:59
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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30/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2022 23:59.
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26/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
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01/06/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/05/2022 23:59.
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27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 03:40
Decorrido prazo de ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
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16/05/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 02:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:25
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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07/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0871722-35.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ R.h. 1.
Considerando a contestação apresentada nos autos, intime-se o requerente para apresentação de réplica, no prazo legal. 2.
Certifique e encaminhem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente -
04/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
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04/05/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2022 23:59.
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18/04/2022 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0871722-35.2021.8.14.0301 AUTOR: ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a CONTESTAÇÃO (ID 57521007) foi acostada TEMPESTIVAMENTE.
Pelo que manifeste-se a parte Autora, em sede de Réplica, no prazo Legal O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 12 de abril de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
12/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 03:48
Decorrido prazo de ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
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03/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2022 13:29
Conclusos para decisão
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21/02/2022 09:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/02/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:53
Declarada incompetência
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18/02/2022 11:57
Conclusos para decisão
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18/02/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de ALCYONE BEATRIZ DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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28/01/2022 23:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0871722-35.2021.8.14.0301 DECISÃO O processo trata de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR, proposta por Alcyone Beatriz de Oliveira, em face do ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público.
Considerando que a ação tem como parte no polo passivo, pessoa jurídica de direito público, é imperioso que os autos sejam remetidos a uma das Varas de Fazenda desta Capital, Juízo Competente para processar e julgar os feitos em que o Estado, Município de Belém, assim como suas autarquias, sejam partes no processo.
Assim, verifico que a matéria discutida nos autos diz respeito a COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA, motivo pelo qual determino a imediata redistribuição dos autos a uma das Varas de Fazenda da Capital, Juízo competente para o julgamento do feito, com as devidas baixas em nossos sistemas.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 09 de dezembro de 2021.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital -
10/12/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 21:56
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 20:04
Conclusos para decisão
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08/12/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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