TJPA - 0817717-63.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:43
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 29/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:43
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 29/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:43
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 28/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:43
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 28/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:43
Decorrido prazo de JORDANA LOPES MARIBONDO em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:17
Juntada de intimação de pauta
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28/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 20:43
Conclusos para decisão
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11/06/2024 20:43
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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26/03/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 18:16
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 01:51
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:54
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 13:37
Audiência Una realizada para 22/08/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/07/2023 18:49
Decorrido prazo de JORDANA LOPES MARIBONDO em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:34
Audiência Una designada para 22/08/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/07/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:30
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
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10/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 01:11
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 08:39
Conclusos para decisão
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08/11/2022 08:38
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 13:08
Desentranhado o documento
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18/10/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 09:09
Audiência Una designada para 22/08/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 13:25
Audiência Una realizada para 23/05/2022 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/05/2022 13:24
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/03/2022 04:04
Decorrido prazo de JORDANA LOPES MARIBONDO em 14/03/2022 23:59.
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19/03/2022 04:13
Decorrido prazo de JORDANA LOPES MARIBONDO em 09/03/2022 23:59.
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15/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Processo 0817717-63.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JORDANA LOPES MARIBONDO REQUERIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, SER EDUCACIONAL S.A.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDFmYWY5YmUtMGYyNC00OTI5LTkzOTItNDBhYjY3ODVmNWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 23/05/2022 13:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes sem advogadas/advogados DEVEM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE ATO ORDINATÓRIO E DO DIA E HORA DA AUDIÊNCIA, solicitar envio do link de acesso à sala de audiência virtual pelos canais de comunicação abaixo.
WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml As partes com advogados DEVEM ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL pelo link acima indicado no dia da audiência, pelo menos 05 minutos antes do horário, a fim de esperar a autorização para ingresso na sala virtual.
As partes com advogados que quiserem, também, receber o convite da audiência por e-mail, a fim de evitar falhas, DEVEM INFORMAR OU CONFIRMAR o e-mail mediante petição a ser protocolizada nos autos no prazo de 05 dias uteis contados da intimação do presente ato ordinatório (art. 218, §3º, do CPC).
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho em outro ponto de acesso, deve o advogado fornecer à parte o link de acesso à audiência ou informar ou confirmar o e-mail relativo a este segundo ponto de acesso, no prazo 05 dias, conforme acima esclarecido.
Ficam as partes advertidas que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 23 de fevereiro de 2022. .
Assinado Digitalmente Marilia Mota De Oliveira Belini Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível .
ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
23/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 10:35
Audiência Una designada para 23/05/2022 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/02/2022 10:33
Audiência Una realizada para 23/02/2022 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/02/2022 10:33
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/02/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2022 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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21/12/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:00
Intimação
Processo 0817717-63.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JORDANA LOPES MARIBONDO REQUERIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, SER EDUCACIONAL S.A.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU0ZTlmM2MtYjM1YS00ZTlhLWE0NTktZDE2N2Y0ODQzNDk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 23/02/2022, 10:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 13 de dezembro de 2021.
Márcia Nascimento Diretora de Secretaria da 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
13/12/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:17
Audiência Una designada para 23/02/2022 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/08/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2021 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 01:59
Decorrido prazo de JORDANA LOPES MARIBONDO em 26/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 00:23
Decorrido prazo de JORDANA LOPES MARIBONDO em 25/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2021 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 17:25
Audiência do art. 334 CPC Conciliação designada para 17/08/2021 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/03/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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