TJPA - 0842859-06.2020.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:21
Decorrido prazo de MARCIA CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 14:42
Publicado Sentença em 03/09/2021.
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21/09/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0842859-06.2020.8.14.0301 SENTENÇA Verifico que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito discutido nesta demanda, conforme informado pelo exequente em petição de 30073776.
Com isso, a presente execução cumpriu a sua finalidade já que o valor pago satisfaz, completamente, o crédito do exequente, fato que, nos termos do art. 924, inciso II do Novo CPC (Lei Federal nº 13.105/2015), é causa de extinção da execução com resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
01/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2021 09:39
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 09:32
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 13:13
Juntada de cálculo judicial
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21/06/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 09:45
Juntada de Certidão
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28/04/2021 09:45
Conclusos para despacho
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31/03/2021 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL em 30/03/2021 23:59.
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25/03/2021 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL em 24/03/2021 23:59.
-
11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0842859-06.2020.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), com o escopo de preencher os requisitos dos artigos 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
10/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 13:08
Conclusos para despacho
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22/01/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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