TJPA - 0827511-50.2017.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:09
Apensado ao processo 0877742-03.2025.8.14.0301
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26/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:56
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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11/08/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 10:47
Realizado cálculo de custas
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0827511-50.2017.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1227, apto 1902, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Advogado(s) do reclamante: BRUNO NAZARENO BARBOSA SOBRINHO, MARCIA HELENA RAMOS AGUIAR, PAULO SERGIO DE LIMA PINHEIRO REU: CLARO S.A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CLARO S.A Endereço: Claro S.A., Rua Flórida 1970, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04565-907 Advogado(s) do reclamado: MARIANI CRISTINA PELAES BRAGA, RAFAEL GONCALVES ROCHA, PAULA MALTZ NAHON, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES VALOR DA CAUSA: 801,28 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes de ID n. 153790240. 7 de agosto de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17092912511274000000002509111 Scanner 20170928 (1)-min Instrumento de Procuração 17092910131347600000002509254 Scanner 20170928 (2)-min Documento de Identificação 17092910111709500000002509199 Scanner 20170928 (3)-min Documento de Comprovação 17092910140601000000002509277 Scanner 20170928 (4)-min Documento de Comprovação 17092912163256800000002512585 Scanner 20170928 (5)-min Documento de Comprovação 17092910153972800000002509305 Scanner 20170928 (6)-min Documento de Comprovação 17092910163003200000002509325 Scanner 20170928 (7)-min Documento de Comprovação 17092910175869700000002509343 Scanner 20170928 (8)-min Documento de Comprovação 17092910190895300000002509359 Scanner 20170928 (9)-min Documento de Comprovação 17092910201253700000002509382 Scanner 20170928 (10)-min Documento de Comprovação 17092910210955800000002509404 Scanner 20170928 (11)-min Documento de Comprovação 17092912350041000000002512967 Scanner 20170928 (12)-min Documento de Comprovação 17092910222112800000002509425 Scanner 20170928 (13)-min Documento de Comprovação 17092910261610900000002509451 Scanner 20170928 (14)-min Documento de Comprovação 17092912143201200000002512525 Scanner 20170928 (15)-min Documento de Comprovação 17092912394162500000002513045 Scanner 20170928 (16)-min Documento de Comprovação 17092912451771600000002513126 Scanner 20170928 (17)-min Documento de Comprovação 17092912433360500000002513094 Scanner 20170928 (18)-min Documento de Comprovação 17092912490419300000002513209 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17100410143964500000002542874 Scanner 20171004 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17100410015233100000002542896 Scanner 20171004 (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17100410135862100000002543106 Decisão Decisão 18011513485572600000003498939 Petição de Revogação de Poderes Petição 18022215425963400000003939712 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18030111295040300000004010632 2018-03-01 (5) Documento de Comprovação 18030111293878200000004010663 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18031409561309300000004173353 PROC 08275115020178140301 Documento de Comprovação 18031409555573600000004173372 Termo de Audiência Termo de Audiência 18031608000863900000004200708 0827511-50.2017 - 15.03.2018 as 09;30 Ata de Audiência 18031607595275400000004200709 Intimação Intimação 18031608000863900000004200708 Petição Petição 18032013371629700000004240056 Informação de Endereço Petição 18032013390655300000004229964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18050410490920200000004799949 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18051614024739000000004938528 Certidão Certidão 18060811391594800000005188055 Petição manifestação Petição 18062711201653200000005399135 Comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18062711192950500000005399891 Termo de Audiência Termo de Audiência 18070912125539800000005510214 Audiencia de Conciliação Termo de Audiência 18070912122135300000005510240 Petição solicitação Petição 18082110480641600000006055685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18082310281468800000006094398 Intimação Intimação 18082310281468800000006094398 MANDADO Mandado 18082310563017900000006095371 Habilitação Documento de Comprovação 18082416232688900000006121916 REPRESENTAÇÃO CLARO 2018 Instrumento de Procuração 18082416231403200000006121925 DILIGÊNCIA Diligência 18083009014977000000006207851 Certidão-Claro CITEI Certidão 18083009015005100000006207869 MANDADO CLARO Devolução de Mandado 18083009015031800000006207877 Petição Petição 18101522044348300000006784488 1-Claro S.A-Carta de Preposto--Fabio Documento de Identificação 18101522041690500000006784489 1-Claro S.A-Substabelecimento--BM Substabelecimento 18101522042438900000006784490 Termo de Audiência Termo de Audiência 18101614395206700000006798911 0827511-50.2017 - 16.10.2018 - 9.00 Termo de Audiência 18101614393436900000006798933 Intimação Intimação 18101614395206700000006798911 Contestação Contestação 18110714193699200000007110826 Contestacao - Jose Haroldo Carneiro Matos Contestação 18110714175555900000007110843 Contrato Habilitação JOSÉ HAROLDO CARNEIRO MATOS Documento de Comprovação 18110714180098700000007110845 doc JOSÉ HAROLDO CARNEIRO MATOS Documento de Comprovação 18110714181069200000007110850 FATURAS 2016 Documento de Comprovação 18110714181603600000007110854 FATURAS 2017 Documento de Comprovação 18110714182132000000007110855 REPRESENTAÇÃO CLARO 2018 Instrumento de Procuração 18110714183650600000007110864 juntada faturas Petição 18111419413443200000007226205 Manifestacao Junt de Faturas - Jose Haroldo Carneiro Matos Petição 18111419373244200000007226207 fatura 02-2016 Documento de Comprovação 18111419374390700000007226209 fatura 03-2016 Documento de Comprovação 18111419375779100000007226211 fatura 04-2016 Documento de Comprovação 18111419381387800000007226213 fatura 05-2016 Documento de Comprovação 18111419383071000000007226216 fatura 06-2016 Documento de Comprovação 18111419384868900000007226220 fatura 07-2016 Documento de Comprovação 18111419390497100000007226223 fatura 08-2016 Documento de Comprovação 18111419391829400000007226225 fatura 09-2016 Documento de Comprovação 18111419393163700000007226226 fatura 10-2016 Documento de Comprovação 18111419400485600000007226230 fatura 11-2016 Documento de Comprovação 18111419401910800000007226231 fatura 12-2016 Documento de Comprovação 18111419403274600000007226232 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19031808460137700000008757174 Intimação Intimação 19031808460137700000008757174 Petição Petição 19041714233459100000009443940 Manifestação Dr.
Haroldo Petição 19041714233465600000009443943 Despacho Despacho 19082710571415400000011884539 Intimação Intimação 19082710571415400000011884539 Intimação Intimação 19082710571415400000011884539 Petição Petição 19110816042341400000013275652 Petição Produção Provas Dr.
Haroldo Petição 19110816042356300000013275654 Petição Petição 19111318443298900000013370081 Manifestacao provas - Jose Haroldo Carneiro Matos Petição 19111318443312100000013370082 Decisão Decisão 20062217082825400000016945299 Petição Petição 20070210074630700000017142415 Emenda a Reconvencao - Jose Haroldo Carneiro Matos Petição 20070210074639500000017142417 PROCURACAO CLARO Instrumento de Procuração 20070210074649000000017142419 Despacho Despacho 20081311480519400000017943280 Petição Petição 20102717255599700000019543729 Petição intermediária Dr.
Haroldo Petição 20102717255613500000019543734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092310283326500000033302925 Relatório de custas Relatório de custas 21111617474137300000039319518 BOL RECONVENCAO 0827511-50.2017.8.14.0301 Boleto de custas 21111617474155100000039319519 REL RECONVENCAO 0827511-50.2017.8.14.0301 Relatório de custas 21111617474191400000039319520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121409430922200000042656540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121409430922200000042656540 Certidão Certidão 22020713024584300000047100959 Decisão Decisão 22020809414473100000047202327 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030313105343600000049876777 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030313105343600000049876777 Certidão Certidão 22081912582791600000071521517 Despacho Despacho 22120513315215100000078978769 Intimação Intimação 22120513315215100000078978769 Petição Petição 23013014113828500000081392768 Habilitação nos autos Petição 23013114463543600000081478405 01- NORDESTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 (3) Instrumento de Procuração 23013114463559600000081478406 02 SUBSTABELECIMENTO GERAL 2022 (3) Substabelecimento 23013114463596500000081478407 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO 11 VCE BELEM 0827511-50.2017.8.14.0301 Petição 23013114463646000000081478408 Petição Petição 23013114474634800000081478411 AR Identificação de AR 23020206053792900000081554221 AR Identificação de AR 23020206053799200000081554222 Certidão Certidão 23022218505187400000082654244 Decisão Decisão 23031709102696600000084314384 Petição Petição 23032210564036900000084751971 Petição Petição 23041113183470000000085927340 Relatório de custas Relatório de custas 23120513320822000000099321700 BOL 0827511-50.2017.8.14.0301 Boleto de custas 23120513320845700000099321701 REL 0827511-50.2017.8.14.0301 Relatório de custas 23120513320884600000099321702 Relatório de custas Relatório de custas 23120513384999300000099321717 BOL CLARO 0827511-50.2017.8.14.0301 Boleto de custas 23120513385022100000099321719 REL CLARO 0827511-50.2017.8.14.0301 Relatório de custas 23120513385041900000099321723 JUNTADA DE PROCURAÃÃO Petição 24011114542370700000100526755 6059013308275115020178140301_jp13725483 Petição 24011114542386400000100526756 procuracaopublicaclarosa Instrumento de Procuração 24011114542433700000100526758 atosconstitutivos1clarosa Instrumento de Procuração 24011114542514700000100526759 atosconstitutivos2clarosa Instrumento de Procuração 24011114542591300000100526760 substabelecimentoclr_tvsat_clrnxtstephanmascarenhas Instrumento de Procuração 24011114542666200000100526761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030713195412400000103717306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030713195412400000103717306 Certidão Certidão 24040911481077800000105914244 Decisão Decisão 24052112204579800000108716777 Petição Petição 24052711255431500000109069325 CLARO - KIT DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO 2022 mega comprimido_compressed Instrumento de Procuração 24052711255467800000109069326 Certidão Certidão 24100309471245000000120133100 Despacho Despacho 25031213235807500000128020143 Intimação Intimação 25031213235807500000128020143 Petição Petição 25033114511744700000130499973 SUBSTABELECIMENTO (1) Documento de Comprovação 25033114511779100000130499974 AR Identificação de AR 25041008302430200000131236027 AR Identificação de AR 25041008302435200000131236028 Certidão Certidão 25070412055082100000136616959 Sentença Sentença 25071609412602000000136692199 Relatório de custas Relatório de custas 25080611072048100000138748563 bol.0827511-50.2017.8.14.0301.b Boleto de custas 25080611072066600000138748569 bol.0827511-50.2017.8.14.0301 Boleto de custas 25080611072126100000138748571 rel.0827511-50.2017.8.14.0301.b Relatório de custas 25080611072166300000138748570 rel.0827511-50.2017.8.14.0301 Relatório de custas 25080611072202200000138748572 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
07/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/08/2025 11:07
Juntada de relatório de custas
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28/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/07/2025 03:26
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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20/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827511-50.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS REU: CLARO S.A SENTENÇA I.
RELATÓRIO PROCESSUAL DETALHADO Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade e Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência Antecipada, ajuizada por JOSÉ HAROLDO CARNEIRO MATOS em face de CLARO S.A.
O autor, em sua petição inicial (ID 2541765), sustentou que vinha recebendo cobranças indevidas da ré, referentes ao contrato nº 209824520, vinculado a uma linha telefônica que desconhecia (91) 98456-9565, afirmando que sua linha original (91) xxxx-2266 fora objeto de portabilidade para a operadora VIVO S.A. em janeiro de 2017.
Ademais, alegou que as cobranças indevidas resultaram na negativação de seu nome junto a órgãos de proteção ao crédito como Serasa, SPC e SCPC.
Após a distribuição da demanda, o requerente providenciou o recolhimento das custas iniciais em 04 de outubro de 2017 (ID 2576269).
Em 15 de janeiro de 2018, este Juízo proferiu decisão (ID 3544680) deferindo a tutela de urgência antecipada para determinar a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito e designando audiência de conciliação para 15 de março de 2018.
Não obstante, a tentativa de citação da parte ré restou frustrada, com o Aviso de Recebimento retornando com a informação de "Mudou-se" (ID 4230890).
Consequentemente, a audiência designada não se realizou conforme o esperado, em virtude da ausência de expedição do mandado de citação em tempo hábil devido à pendência de recolhimento de custas para a diligência, conforme registrado em ata (ID 4258826).
Em resposta, o autor informou novo endereço para citação da requerida (ID 4299144, ID 4288782).
Este Juízo, em 04 de maio de 2018 (ID 4869248), designou nova audiência de conciliação para 04 de julho de 2018 e intimou o autor para recolher as custas de diligência, o que foi cumprido em 27 de junho de 2018 (ID 5484483 e ID 5485262).
A parte ré foi devidamente citada no novo endereço em 29 de agosto de 2018 (ID 6312859) e, em 07 de novembro de 2018, apresentou contestação acompanhada de faturas detalhadas do período de 2016 e 2017 (ID 7243329, ID 7243346, ID 7243357, ID 7243358), na qual arguiu a regularidade das cobranças e dos serviços prestados, deduzindo, ainda, pedido contraposto de condenação do autor ao pagamento do débito em aberto.
O autor, por sua vez, apresentou manifestação à contestação em 17 de abril de 2019 (ID 9698250), reiterando a inexistência de relação contratual e impugnando a validade dos documentos apresentados unilateralmente pela ré.
Em 28 de agosto de 2019, foi proferido despacho (ID 12313834) instando as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir.
O autor requereu a realização de perícia grafotécnica no "Termo de Adesão Pessoa Física para planos de serviços Pós – Pagos - SMP" (ID 13816133), enquanto a ré informou não ter interesse na produção de novas provas (ID 13917815).
Em 22 de junho de 2020, este Juízo exarou decisão (ID 17856754) que, reconhecendo a inadequação da via eleita, recebeu o pedido contraposto da ré como reconvenção, determinando sua emenda para atribuição de valor à causa e recolhimento das custas processuais correspondentes.
A ré cumpriu a determinação de emenda, atribuindo à reconvenção o valor de R$ 100,16 (ID 18078007).
Contudo, a parte ré não procedeu ao recolhimento das custas da reconvenção, conforme certificado (ID 49643952), o que levou este Juízo a indeferir a reconvenção em 08 de fevereiro de 2022 (ID 49749503), condenando a ré/reconvinte ao pagamento das custas e honorários advocatícios em R$ 1.000,00.
Na mesma decisão, foi deferida a perícia grafotécnica solicitada pelo autor e determinada a intimação deste para o recolhimento prévio das custas processuais necessárias à sua realização (ID 49749503, item 2).
O autor foi devidamente intimado para o recolhimento das custas da perícia (ID 52510598), contudo, não apresentou o comprovante de pagamento, conforme certificado em 19 de agosto de 2022 (ID 74995038).
Diante da inércia, em 05 de dezembro de 2022, o Juízo proferiu despacho (ID 83052898) intimando pessoalmente o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informasse se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com arrimo no Art. 485, III, do CPC/2015.
O referido despacho expressamente advertiu que a mera alegação de remanescente interesse no deslinde da demanda, desacompanhada de postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide ou correção de irregularidades, seria desconsiderada para obstar a extinção.
Em resposta a esta intimação pessoal, o patrono do autor manifestou "TOTAL INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO" em 30 de janeiro de 2023 (ID 85651037), mas não promoveu o recolhimento das custas da perícia anteriormente determinadas.
Uma certidão posterior (ID 87058010) confirmou o retorno da intimação pessoal sem cumprimento.
Apesar de nova manifestação do autor em 11 de abril de 2023 (ID 90661570), reiterando o interesse e a necessidade da perícia grafotécnica, o recolhimento das custas não foi efetuado.
Em 05 de dezembro de 2023, os cálculos das custas processuais pendentes (R$ 202,50) foram juntados aos autos (ID 105579849, ID 105579850, ID 105579851).
O autor foi intimado por ato ordinatório para comprovar o pagamento das custas em 07 de março de 2024 (ID 110465976).
No entanto, nova certidão datada de 09 de abril de 2024 (ID 112874125) confirmou que as partes não se manifestaram no prazo legal e o sistema PJe não confirmou o pagamento das custas da perícia.
Diante da persistência da irregularidade, este Juízo, em 21 de maio de 2024, proferiu decisão (ID 115970214) reiterando a intimação do autor para promover o recolhimento das custas processuais relativas à perícia grafotécnica no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.
Finalmente, a certidão de 04 de julho de 2025 (ID 147745993) atestou que o autor, embora intimado pessoalmente (AR ID n. 140909537), não se manifestou no prazo legal nem comprovou o pagamento das custas determinadas, limitando-se a apresentar um substabelecimento (ID 140102391), o que configurou a inação processual. É o que de relevante se tem a relatar.
II.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A presente demanda, ao longo de seu trâmite, enfrentou sucessivas diligências por parte deste Juízo com o objetivo de impulsionar o seu regular andamento e permitir a devida instrução processual, especialmente no que tange à produção de prova essencial para o deslinde da controvérsia.
A perícia grafotécnica, requerida pelo próprio autor, foi deferida como meio de prova apto a elucidar a alegada inexistência de vínculo contratual com a parte ré.
Contudo, a efetivação dessa medida processual dependia do prévio recolhimento das custas correspondentes, conforme reiteradamente determinado por este Juízo.
A Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, do Estado do Pará, que dispõe sobre as custas judiciais, estabelece em seu Art. 12 que o pagamento da taxa judiciária, das custas judiciais e das demais despesas processuais deve ser exigido antes da distribuição do feito ou da prática do ato.
Mais especificamente, o Art. 26 do mesmo diploma legal é categórico ao prever a consequência do não recolhimento: "O não recolhimento da taxa judiciária, das custas e demais despesas processuais no prazo fixado pelo juiz ou pelo Código de Processo Civil implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme o disposto na lei processual civil." O parágrafo único deste Art. 26 ainda reforça o dever do juiz de intimar a parte para o recolhimento, sob pena de extinção.
No caso em análise, o autor foi expressa e repetidamente intimado para o recolhimento das custas da perícia grafotécnica.
A decisão de ID 49749503, em seu item 2, claramente condicionou a realização da prova ao pagamento das custas.
As intimações subsequentes (ID 52510598 e ID 115970214) reiteraram essa exigência.
A certidão de ID 74995038 já apontava a ausência de comprovação do pagamento.
Posteriormente, o despacho de ID 83052898 foi ainda mais incisivo, ao intimar pessoalmente o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, mas condicionando tal manifestação a uma "postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide ou correção das irregularidades pendentes", com a expressa advertência de que mera alegação de interesse seria desconsiderada.
Apesar da manifestação do advogado do autor informando "TOTAL INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO" (ID 85651037), e a reiteração em ID 90661570, o essencial para a continuidade da instrução processual, qual seja, o pagamento das custas da perícia, não foi efetivado.
A última certidão dos autos (ID 147745993) corrobora a inércia, registrando que o autor não se manifestou no prazo legal para comprovar o pagamento das custas da perícia grafotécnica, limitando-se à juntada de um substabelecimento.
Tal conduta configura inequívoca falta de interesse no prosseguimento da demanda, impedindo a produção de prova essencial e a regularização de ato indispensável para o avanço da fase instrutória.
O processo não pode permanecer indefinidamente aguardando a iniciativa da parte quando esta se mostra recalcitrante em cumprir as determinações judiciais que lhe impõem ônus processuais.
Desse modo, a inércia do autor em promover os atos e diligências que lhe competiam para o regular andamento do processo, especificamente o recolhimento das custas da prova pericial, após a devida e reiterada intimação, inclusive com a advertência expressa sobre a possibilidade de extinção, enseja a aplicação do disposto no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpre ressaltar que o § 1º do mesmo artigo foi devidamente observado com a intimação pessoal do demandante para suprir a falta.
A atitude da parte autora de não impulsionar o feito pelo não pagamento das custas da perícia, mesmo após diversas oportunidades e advertências, leva à conclusão de que houve abandono da causa no que tange à diligência determinada. É imperioso destacar que o indeferimento da reconvenção em momento anterior (ID 49749503), devido à falta de recolhimento de suas custas pela parte ré, já havia delimitado o objeto de cognição processual, concentrando a demanda principal na pretensão autoral.
A presente extinção se refere, portanto, à pretensão inicial do autor, diante da sua inação em relação ao ônus de custeio da prova que ele próprio requereu e que se mostrou imprescindível para o deslinde da lide.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, inciso III, e seu § 1º, do Código de Processo Civil, c/c o Art. 12 e Art. 26 e seu parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Condeno o autor, JOSÉ HAROLDO CARNEIRO MATOS, ao pagamento das custas processuais remanescentes devidas, conforme apurado em relatório de custas (ID 105579849).
Certificado o trânsito em julgado, e após o recolhimento das custas processuais devidas ou a inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se os autos, com as cautelas e baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17092912511274000000002509111 Scanner 20170928 (1)-min Instrumento de Procuração 17092910131347600000002509254 Scanner 20170928 (2)-min Documento de Identificação 17092910111709500000002509199 Scanner 20170928 (3)-min Documento de Comprovação 17092910140601000000002509277 Scanner 20170928 (4)-min Documento de Comprovação 17092912163256800000002512585 Scanner 20170928 (5)-min Documento de Comprovação 17092910153972800000002509305 Scanner 20170928 (6)-min Documento de Comprovação 17092910163003200000002509325 Scanner 20170928 (7)-min Documento de Comprovação 17092910175869700000002509343 Scanner 20170928 (8)-min Documento de Comprovação 17092910190895300000002509359 Scanner 20170928 (9)-min Documento de Comprovação 17092910201253700000002509382 Scanner 20170928 (10)-min Documento de Comprovação 17092910210955800000002509404 Scanner 20170928 (11)-min Documento de Comprovação 17092912350041000000002512967 Scanner 20170928 (12)-min Documento de Comprovação 17092910222112800000002509425 Scanner 20170928 (13)-min Documento de Comprovação 17092910261610900000002509451 Scanner 20170928 (14)-min Documento de Comprovação 17092912143201200000002512525 Scanner 20170928 (15)-min Documento de Comprovação 17092912394162500000002513045 Scanner 20170928 (16)-min Documento de Comprovação 17092912451771600000002513126 Scanner 20170928 (17)-min Documento de Comprovação 17092912433360500000002513094 Scanner 20170928 (18)-min Documento de Comprovação 17092912490419300000002513209 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17100410143964500000002542874 Scanner 20171004 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17100410015233100000002542896 Scanner 20171004 (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17100410135862100000002543106 Decisão Decisão 18011513485572600000003498939 Petição de Revogação de Poderes Petição 18022215425963400000003939712 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18030111295040300000004010632 2018-03-01 (5) Documento de Comprovação 18030111293878200000004010663 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18031409561309300000004173353 PROC 08275115020178140301 Documento de Comprovação 18031409555573600000004173372 Termo de Audiência Termo de Audiência 18031608000863900000004200708 0827511-50.2017 - 15.03.2018 as 09;30 Ata de Audiência 18031607595275400000004200709 Intimação Intimação 18031608000863900000004200708 Petição Petição 18032013371629700000004240056 Informação de Endereço Petição 18032013390655300000004229964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18050410490920200000004799949 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18051614024739000000004938528 Certidão Certidão 18060811391594800000005188055 Petição manifestação Petição 18062711201653200000005399135 Comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18062711192950500000005399891 Termo de Audiência Termo de Audiência 18070912125539800000005510214 Audiencia de Conciliação Termo de Audiência 18070912122135300000005510240 Petição solicitação Petição 18082110480641600000006055685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18082310281468800000006094398 Intimação Intimação 18082310281468800000006094398 MANDADO Mandado 18082310563017900000006095371 Habilitação Documento de Comprovação 18082416232688900000006121916 REPRESENTAÇÃO CLARO 2018 Instrumento de Procuração 18082416231403200000006121925 DILIGÊNCIA Diligência 18083009014977000000006207851 Certidão-Claro CITEI Certidão 18083009015005100000006207869 MANDADO CLARO Devolução de Mandado 18083009015031800000006207877 Petição Petição 18101522044348300000006784488 1-Claro S.A-Carta de Preposto--Fabio Documento de Identificação 18101522041690500000006784489 1-Claro S.A-Substabelecimento--BM Substabelecimento 18101522042438900000006784490 Termo de Audiência Termo de Audiência 18101614395206700000006798911 0827511-50.2017 - 16.10.2018 - 9.00 Termo de Audiência 18101614393436900000006798933 Intimação Intimação 18101614395206700000006798911 Contestação Contestação 18110714193699200000007110826 Contestacao - Jose Haroldo Carneiro Matos Contestação 18110714175555900000007110843 Contrato Habilitação JOSÉ HAROLDO CARNEIRO MATOS Documento de Comprovação 18110714180098700000007110845 doc JOSÉ HAROLDO CARNEIRO MATOS Documento de Comprovação 18110714181069200000007110850 FATURAS 2016 Documento de Comprovação 18110714181603600000007110854 FATURAS 2017 Documento de Comprovação 18110714182132000000007110855 REPRESENTAÇÃO CLARO 2018 Instrumento de Procuração 18110714183650600000007110864 juntada faturas Petição 18111419413443200000007226205 Manifestacao Junt de Faturas - Jose Haroldo Carneiro Matos Petição 18111419373244200000007226207 fatura 02-2016 Documento de Comprovação 18111419374390700000007226209 fatura 03-2016 Documento de Comprovação 18111419375779100000007226211 fatura 04-2016 Documento de Comprovação 18111419381387800000007226213 fatura 05-2016 Documento de Comprovação 18111419383071000000007226216 fatura 06-2016 Documento de Comprovação 18111419384868900000007226220 fatura 07-2016 Documento de Comprovação 18111419390497100000007226223 fatura 08-2016 Documento de Comprovação 18111419391829400000007226225 fatura 09-2016 Documento de Comprovação 18111419393163700000007226226 fatura 10-2016 Documento de Comprovação 18111419400485600000007226230 fatura 11-2016 Documento de Comprovação 18111419401910800000007226231 fatura 12-2016 Documento de Comprovação 18111419403274600000007226232 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19031808460137700000008757174 Intimação Intimação 19031808460137700000008757174 Petição Petição 19041714233459100000009443940 Manifestação Dr.
Haroldo Petição 19041714233465600000009443943 Despacho Despacho 19082710571415400000011884539 Intimação Intimação 19082710571415400000011884539 Intimação Intimação 19082710571415400000011884539 Petição Petição 19110816042341400000013275652 Petição Produção Provas Dr.
Haroldo Petição 19110816042356300000013275654 Petição Petição 19111318443298900000013370081 Manifestacao provas - Jose Haroldo Carneiro Matos Petição 19111318443312100000013370082 Decisão Decisão 20062217082825400000016945299 Petição Petição 20070210074630700000017142415 Emenda a Reconvencao - Jose Haroldo Carneiro Matos Petição 20070210074639500000017142417 PROCURACAO CLARO Instrumento de Procuração 20070210074649000000017142419 Despacho Despacho 20081311480519400000017943280 Petição Petição 20102717255599700000019543729 Petição intermediária Dr.
Haroldo Petição 20102717255613500000019543734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092310283326500000033302925 Relatório de custas Relatório de custas 21111617474137300000039319518 BOL RECONVENCAO 0827511-50.2017.8.14.0301 Boleto de custas 21111617474155100000039319519 REL RECONVENCAO 0827511-50.2017.8.14.0301 Relatório de custas 21111617474191400000039319520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121409430922200000042656540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121409430922200000042656540 Certidão Certidão 22020713024584300000047100959 Decisão Decisão 22020809414473100000047202327 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030313105343600000049876777 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030313105343600000049876777 Certidão Certidão 22081912582791600000071521517 Despacho Despacho 22120513315215100000078978769 Intimação Intimação 22120513315215100000078978769 Petição Petição 23013014113828500000081392768 Habilitação nos autos Petição 23013114463543600000081478405 01- NORDESTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 (3) Instrumento de Procuração 23013114463559600000081478406 02 SUBSTABELECIMENTO GERAL 2022 (3) Substabelecimento 23013114463596500000081478407 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO 11 VCE BELEM 0827511-50.2017.8.14.0301 Petição 23013114463646000000081478408 Petição Petição 23013114474634800000081478411 AR Identificação de AR 23020206053792900000081554221 AR Identificação de AR 23020206053799200000081554222 Certidão Certidão 23022218505187400000082654244 Decisão Decisão 23031709102696600000084314384 Petição Petição 23032210564036900000084751971 Petição Petição 23041113183470000000085927340 Relatório de custas Relatório de custas 23120513320822000000099321700 BOL 0827511-50.2017.8.14.0301 Boleto de custas 23120513320845700000099321701 REL 0827511-50.2017.8.14.0301 Relatório de custas 23120513320884600000099321702 Relatório de custas Relatório de custas 23120513384999300000099321717 BOL CLARO 0827511-50.2017.8.14.0301 Boleto de custas 23120513385022100000099321719 REL CLARO 0827511-50.2017.8.14.0301 Relatório de custas 23120513385041900000099321723 JUNTADA DE PROCURAÃÃO Petição 24011114542370700000100526755 6059013308275115020178140301_jp13725483 Petição 24011114542386400000100526756 procuracaopublicaclarosa Instrumento de Procuração 24011114542433700000100526758 atosconstitutivos1clarosa Instrumento de Procuração 24011114542514700000100526759 atosconstitutivos2clarosa Instrumento de Procuração 24011114542591300000100526760 substabelecimentoclr_tvsat_clrnxtstephanmascarenhas Instrumento de Procuração 24011114542666200000100526761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030713195412400000103717306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030713195412400000103717306 Certidão Certidão 24040911481077800000105914244 Decisão Decisão 24052112204579800000108716777 Petição Petição 24052711255431500000109069325 CLARO - KIT DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO 2022 mega comprimido_compressed Instrumento de Procuração 24052711255467800000109069326 Certidão Certidão 24100309471245000000120133100 Despacho Despacho 25031213235807500000128020143 Intimação Intimação 25031213235807500000128020143 Petição Petição 25033114511744700000130499973 SUBSTABELECIMENTO (1) Documento de Comprovação 25033114511779100000130499974 AR Identificação de AR 25041008302430200000131236027 AR Identificação de AR 25041008302435200000131236028 Certidão Certidão 25070412055082100000136616959 -
16/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 10/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:25
Decorrido prazo de CLARO S.A em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:25
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:25
Decorrido prazo de CLARO S.A em 03/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
-
31/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
16/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827511-50.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS REU: CLARO S.A Nome: CLARO S.A Endereço: Claro S.A., Rua Flórida 1970, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04565-907 DESPACHO Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação retro e ainda, o lapso temporal transcorrido sem qualquer manifestação, intime-se o(a) requerente, através de carta com aviso de recebimento, para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, pugnando o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que a mera alegação de que remanesce interesse no deslinde da demanda, desacompanhada de qualquer postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide ou correção das irregularidades pendentes, será desconsiderada para fins de obstar a extinção da demanda.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém, 19 de fevereiro de 2025.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17092912511274000000002509111 Scanner 20170928 (1)-min Instrumento de Procuração 17092910131347600000002509254 Scanner 20170928 (2)-min Documento de Identificação 17092910111709500000002509199 Scanner 20170928 (3)-min Documento de Comprovação 17092910140601000000002509277 Scanner 20170928 (4)-min Documento de Comprovação 17092912163256800000002512585 Scanner 20170928 (5)-min Documento de Comprovação 17092910153972800000002509305 Scanner 20170928 (6)-min Documento de Comprovação 17092910163003200000002509325 Scanner 20170928 (7)-min Documento de Comprovação 17092910175869700000002509343 Scanner 20170928 (8)-min Documento de Comprovação 17092910190895300000002509359 Scanner 20170928 (9)-min Documento de Comprovação 17092910201253700000002509382 Scanner 20170928 (10)-min Documento de Comprovação 17092910210955800000002509404 Scanner 20170928 (11)-min Documento de Comprovação 17092912350041000000002512967 Scanner 20170928 (12)-min Documento de Comprovação 17092910222112800000002509425 Scanner 20170928 (13)-min Documento de Comprovação 17092910261610900000002509451 Scanner 20170928 (14)-min Documento de Comprovação 17092912143201200000002512525 Scanner 20170928 (15)-min Documento de Comprovação 17092912394162500000002513045 Scanner 20170928 (16)-min Documento de Comprovação 17092912451771600000002513126 Scanner 20170928 (17)-min Documento de Comprovação 17092912433360500000002513094 Scanner 20170928 (18)-min Documento de Comprovação 17092912490419300000002513209 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17100410143964500000002542874 Scanner 20171004 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17100410015233100000002542896 Scanner 20171004 (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17100410135862100000002543106 Decisão Decisão 18011513485572600000003498939 Petição de Revogação de Poderes Petição 18022215425963400000003939712 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18030111295040300000004010632 2018-03-01 (5) Documento de Comprovação 18030111293878200000004010663 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18031409561309300000004173353 PROC 08275115020178140301 Documento de Comprovação 18031409555573600000004173372 Termo de Audiência Termo de Audiência 18031608000863900000004200708 0827511-50.2017 - 15.03.2018 as 09;30 Ata de Audiência 18031607595275400000004200709 Intimação Intimação 18031608000863900000004200708 Petição Petição 18032013371629700000004240056 Informação de Endereço Petição 18032013390655300000004229964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18050410490920200000004799949 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18051614024739000000004938528 Certidão Certidão 18060811391594800000005188055 Petição manifestação Petição 18062711201653200000005399135 Comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18062711192950500000005399891 Termo de Audiência Termo de Audiência 18070912125539800000005510214 Audiencia de Conciliação Termo de Audiência 18070912122135300000005510240 Petição solicitação Petição 18082110480641600000006055685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18082310281468800000006094398 Intimação Intimação 18082310281468800000006094398 MANDADO Mandado 18082310563017900000006095371 Habilitação Documento de Comprovação 18082416232688900000006121916 REPRESENTAÇÃO CLARO 2018 Instrumento de Procuração 18082416231403200000006121925 DILIGÊNCIA Diligência 18083009014977000000006207851 Certidão-Claro CITEI Certidão 18083009015005100000006207869 MANDADO CLARO Devolução de Mandado 18083009015031800000006207877 Petição Petição 18101522044348300000006784488 1-Claro S.A-Carta de Preposto--Fabio Documento de Identificação 18101522041690500000006784489 1-Claro S.A-Substabelecimento--BM Substabelecimento 18101522042438900000006784490 Termo de Audiência Termo de Audiência 18101614395206700000006798911 0827511-50.2017 - 16.10.2018 - 9.00 Termo de Audiência 18101614393436900000006798933 Intimação Intimação 18101614395206700000006798911 Contestação Contestação 18110714193699200000007110826 Contestacao - Jose Haroldo Carneiro Matos Contestação 18110714175555900000007110843 Contrato Habilitação JOSÉ HAROLDO CARNEIRO MATOS Documento de Comprovação 18110714180098700000007110845 doc JOSÉ HAROLDO CARNEIRO MATOS Documento de Comprovação 18110714181069200000007110850 FATURAS 2016 Documento de Comprovação 18110714181603600000007110854 FATURAS 2017 Documento de Comprovação 18110714182132000000007110855 REPRESENTAÇÃO CLARO 2018 Instrumento de Procuração 18110714183650600000007110864 juntada faturas Petição 18111419413443200000007226205 Manifestacao Junt de Faturas - Jose Haroldo Carneiro Matos Petição 18111419373244200000007226207 fatura 02-2016 Documento de Comprovação 18111419374390700000007226209 fatura 03-2016 Documento de Comprovação 18111419375779100000007226211 fatura 04-2016 Documento de Comprovação 18111419381387800000007226213 fatura 05-2016 Documento de Comprovação 18111419383071000000007226216 fatura 06-2016 Documento de Comprovação 18111419384868900000007226220 fatura 07-2016 Documento de Comprovação 18111419390497100000007226223 fatura 08-2016 Documento de Comprovação 18111419391829400000007226225 fatura 09-2016 Documento de Comprovação 18111419393163700000007226226 fatura 10-2016 Documento de Comprovação 18111419400485600000007226230 fatura 11-2016 Documento de Comprovação 18111419401910800000007226231 fatura 12-2016 Documento de Comprovação 18111419403274600000007226232 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19031808460137700000008757174 Intimação Intimação 19031808460137700000008757174 Petição Petição 19041714233459100000009443940 Manifestação Dr.
Haroldo Petição 19041714233465600000009443943 Despacho Despacho 19082710571415400000011884539 Intimação Intimação 19082710571415400000011884539 Intimação Intimação 19082710571415400000011884539 Petição Petição 19110816042341400000013275652 Petição Produção Provas Dr.
Haroldo Petição 19110816042356300000013275654 Petição Petição 19111318443298900000013370081 Manifestacao provas - Jose Haroldo Carneiro Matos Petição 19111318443312100000013370082 Decisão Decisão 20062217082825400000016945299 Petição Petição 20070210074630700000017142415 Emenda a Reconvencao - Jose Haroldo Carneiro Matos Petição 20070210074639500000017142417 PROCURACAO CLARO Instrumento de Procuração 20070210074649000000017142419 Despacho Despacho 20081311480519400000017943280 Petição Petição 20102717255599700000019543729 Petição intermediária Dr.
Haroldo Petição 20102717255613500000019543734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092310283326500000033302925 Relatório de custas Relatório de custas 21111617474137300000039319518 BOL RECONVENCAO 0827511-50.2017.8.14.0301 Boleto de custas 21111617474155100000039319519 REL RECONVENCAO 0827511-50.2017.8.14.0301 Relatório de custas 21111617474191400000039319520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121409430922200000042656540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121409430922200000042656540 Certidão Certidão 22020713024584300000047100959 Decisão Decisão 22020809414473100000047202327 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030313105343600000049876777 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030313105343600000049876777 Certidão Certidão 22081912582791600000071521517 Despacho Despacho 22120513315215100000078978769 Intimação Intimação 22120513315215100000078978769 Petição Petição 23013014113828500000081392768 Habilitação nos autos Petição 23013114463543600000081478405 01- NORDESTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 (3) Instrumento de Procuração 23013114463559600000081478406 02 SUBSTABELECIMENTO GERAL 2022 (3) Substabelecimento 23013114463596500000081478407 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO 11 VCE BELEM 0827511-50.2017.8.14.0301 Petição 23013114463646000000081478408 Petição Petição 23013114474634800000081478411 AR Identificação de AR 23020206053792900000081554221 AR Identificação de AR 23020206053799200000081554222 Certidão Certidão 23022218505187400000082654244 Decisão Decisão 23031709102696600000084314384 Petição Petição 23032210564036900000084751971 Petição Petição 23041113183470000000085927340 Relatório de custas Relatório de custas 23120513320822000000099321700 BOL 0827511-50.2017.8.14.0301 Boleto de custas 23120513320845700000099321701 REL 0827511-50.2017.8.14.0301 Relatório de custas 23120513320884600000099321702 Relatório de custas Relatório de custas 23120513384999300000099321717 BOL CLARO 0827511-50.2017.8.14.0301 Boleto de custas 23120513385022100000099321719 REL CLARO 0827511-50.2017.8.14.0301 Relatório de custas 23120513385041900000099321723 JUNTADA DE PROCURAÃÃO Petição 24011114542370700000100526755 6059013308275115020178140301_jp13725483 Petição 24011114542386400000100526756 procuracaopublicaclarosa Instrumento de Procuração 24011114542433700000100526758 atosconstitutivos1clarosa Instrumento de Procuração 24011114542514700000100526759 atosconstitutivos2clarosa Instrumento de Procuração 24011114542591300000100526760 substabelecimentoclr_tvsat_clrnxtstephanmascarenhas Instrumento de Procuração 24011114542666200000100526761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030713195412400000103717306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030713195412400000103717306 Certidão Certidão 24040911481077800000105914244 Decisão Decisão 24052112204579800000108716777 Petição Petição 24052711255431500000109069325 CLARO - KIT DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO 2022 mega comprimido_compressed Instrumento de Procuração 24052711255467800000109069326 Certidão Certidão 24100309471245000000120133100 -
12/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 05:53
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CLARO S.A em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/12/2023 13:38
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 13:32
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2023 00:17
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 21/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/06/2023 01:39
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:23
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:36
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:36
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
31/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 03:18
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 06:02
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 28/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, artigo 12, § 1º da Lei Estadual nº. 8.328 de 29/12/2015 e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Considerando o disposto no art. 26, parágrafo único da Lei nº. 8.328/2015, procedo à intimação do requerente, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha antecipadamente o valor das custas processuais decorrentes de despacho/decisão do Juízo desta Vara Judicial (Expedição de Ofício ao CPC Renato Chaves). -
03/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 05:14
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:07
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 09/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
-
22/01/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
15/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, no provimento nº 006/2006 da CJRMB e art. 12, caput da Lei nº. 8.328/2015, tomo a seguinte providência: intimo a parte reconvinte, através de seus advogados, para que recolha as custas calculadas pela UNAJ no expediente de ID 41582351, por se referirem à reconvenção. -
14/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/11/2021 17:47
Juntada de relatório de custas
-
23/09/2021 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/09/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 01:08
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:08
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 04/09/2020 23:59.
-
13/08/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2020 00:37
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:12
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 15/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:08
Outras Decisões
-
19/06/2020 19:06
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2019 01:38
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 00:06
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 09/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 00:04
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 14:37
Audiência conciliação realizada para 16/10/2018 09:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/10/2018 22:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 00:11
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:09
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 17/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2018 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 12:20
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 09:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/07/2018 12:18
Audiência conciliação realizada para 04/07/2018 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/07/2018 12:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 10:08
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 07/06/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 00:09
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 20/04/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 13:24
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO CARNEIRO MATOS em 27/02/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2018 10:50
Audiência conciliação designada para 04/07/2018 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/05/2018 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 08:00
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2018 07:58
Audiência conciliação não-realizada para 15/03/2018 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/03/2018 09:59
Audiência conciliação designada para 15/03/2018 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/03/2018 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2018 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2018 12:47
Conclusos para decisão
-
15/01/2018 12:47
Movimento Processual Retificado
-
13/10/2017 11:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2017 10:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/09/2017 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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