TJPA - 0800561-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:48
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 10:00
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 22:05
Decorrido prazo de JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIMBU DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:05
Decorrido prazo de MARINA GOMES DA SILVEIRA OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:10
Decorrido prazo de JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIMBU DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/12/2023 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/12/2023 00:24
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:03
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 12:38
Juntada de Petição de parecer
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26/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:20
Decorrido prazo de JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIMBU DE LIMA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:20
Decorrido prazo de JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIMBU DE LIMA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:20
Decorrido prazo de JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIMBU DE LIMA em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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24/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:56
Conclusos para despacho
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30/01/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 05:07
Decorrido prazo de MARINA GOMES DA SILVEIRA OLIVEIRA em 14/12/2022 23:59.
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11/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 01:57
Decorrido prazo de MARINA GOMES DA SILVEIRA OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 14:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800561-28.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIMBU DE LIMA REQUERIDO: MARINA GOMES DA SILVEIRA OLIVEIRA Nome: MARINA GOMES DA SILVEIRA OLIVEIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2818, apto 17000, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DECISÃO 1- DA CURATELA PROVISÓRIA.
JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIMBÚ DE LIMA, já qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE INTERDIÇÃO com vistas à interdição de sua mãe a sra.
MARINA GOMES DA SILVEIRA OLIVEIRA, que é portadora de (CID 10 F.00 G.30), demência decorrente da doença de Alzheimer, conforme laudo médico juntado aos autos, assim é incapacitada definitivamente para a pratica dos atos da vida civil.
Requer a sua nomeação como curadora provisória da interditanda, a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dela para a sua sobrevivência e bem-estar.
A interditanda sofre com essa doença de natureza definitiva e progressiva, por se tratar de doença crônica e degenerativa que a impede de exercer os atos da vida civil.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra a interditanda, ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
A requerente é a filha da interditanda que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pela interditanda.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde da interditanda e o fato de a requerente ser sua filha, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória da interditanda a Sra.
MARINA GOMES DA SILVEIRA OLIVEIRA razão pela qual NOMEIO para tanto a Sra.
JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIMBÚ DE LIMA, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a vara via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à secretaria desta vara para prestar o compromisso legal de curadora provisória.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação da curatelada nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária em suas contas correntes, com vistas a assisti-lo, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza a curadora a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 2.
Cite-se o(a) interditando(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado de citação. 3.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público. 4.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 e 011/2009 – CJRMB.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010713180396600000044274103 Procuração Judith Procuração 22010713180410800000044274106 Identidade Judith Documento de Identificação 22010713180481000000044274108 certidão de casamento Judith Documento de Identificação 22010713180535100000044274109 comprovante de residência Judith e Marina Documento de Comprovação 22010713180607300000044274110 Identidade Marina Documento de Identificação 22010713180678800000044274115 Atestado neurologista - Marina Documento de Comprovação 22010713180731100000044274117 contracheques Marina Documento de Comprovação 22010713180807200000044274118 certidão de casamento Marina Documento de Comprovação 22010713180909200000044274120 certidão de óbito Paulo Pereira Documento de Comprovação 22010713180964400000044274122 Identidade Francisco Protásio Documento de Identificação 22010713181021400000044274124 Termo de anuência - Francisco Protásio Documento de Comprovação 22010713181083600000044274126 Identidade Simone Documento de Identificação 22010713181138300000044274127 Termo de anuência de curatela - Simone Documento de Comprovação 22010713181215100000044276180 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22010715010665900000044284216 comprovante de pagamento boleto e relatório de conta custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22010715010681100000044284217 Petição Petição 22011315371747700000044730999 Substabelecimento com reserva de poderes Substabelecimento 22011315371769700000044731000 Petição Petição 22011315393137000000044731002 Substabelecimento com reserva de poderes Substabelecimento 22011315393152200000044731003 Decisão Decisão 22012010520594100000045155929 Decisão Decisão 22012010520594100000045155929 Parecer Parecer 22012711292737800000045889253 juntada dos documentos indicados pelo MP Petição 22020210334249400000046569489 atestado de sanidade - Judith Documento de Comprovação 22020210334263700000046569492 certidão negativa de antecedentes criminais - Judith Documento de Comprovação 22020210334305200000046569493 Declaração de ausência de bens Documento de Comprovação 22020210334340900000046569495 -
03/03/2022 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2022 12:21
Conclusos para decisão
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23/02/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 11:29
Juntada de Petição de parecer
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25/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800561-28.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIMBU DE LIMA REQUERIDO: MARINA GOMES DA SILVEIRA OLIVEIRA Nome: MARINA GOMES DA SILVEIRA OLIVEIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2818, apto 17000, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DECISÃO Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de curatela provisória, com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010713180396600000044274103 Procuração Judith Procuração 22010713180410800000044274106 Identidade Judith Documento de Identificação 22010713180481000000044274108 certidão de casamento Judith Documento de Identificação 22010713180535100000044274109 comprovante de residência Judith e Marina Documento de Comprovação 22010713180607300000044274110 Identidade Marina Documento de Identificação 22010713180678800000044274115 Atestado neurologista - Marina Documento de Comprovação 22010713180731100000044274117 contracheques Marina Documento de Comprovação 22010713180807200000044274118 certidão de casamento Marina Documento de Comprovação 22010713180909200000044274120 certidão de óbito Paulo Pereira Documento de Comprovação 22010713180964400000044274122 Identidade Francisco Protásio Documento de Identificação 22010713181021400000044274124 Termo de anuência - Francisco Protásio Documento de Comprovação 22010713181083600000044274126 Identidade Simone Documento de Identificação 22010713181138300000044274127 Termo de anuência de curatela - Simone Documento de Comprovação 22010713181215100000044276180 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22010715010665900000044284216 comprovante de pagamento boleto e relatório de conta custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22010715010681100000044284217 Petição Petição 22011315371747700000044730999 Substabelecimento com reserva de poderes Substabelecimento 22011315371769700000044731000 Petição Petição 22011315393137000000044731002 Substabelecimento com reserva de poderes Substabelecimento 22011315393152200000044731003 -
23/01/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2022 11:05
Conclusos para decisão
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13/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/01/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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