TJPA - 0828872-68.2018.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0828872-68.2018.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Irregularidade no atendimento] APELANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, Sem número, Entre R.
Municipalidade e Gaspar Viana, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Advogado(s) do reclamante: ALISSON CUNHA GUIMARAES APELADO: CARLITO VIEIRA LOBO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CARLITO VIEIRA LOBO Endereço: Conjunto Império Amazônico, 06, Bloco 08, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 Advogado(s) do reclamado: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE VALOR DA CAUSA: 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno dos presentes autos da instância superior, manifeste-se a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente. 16 de julho de 2025 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18040922400863800000004455723 Anexo 01 - Documentos pessoais e Procuração Documento de Identificação 18040922385467900000004455727 Anexo 02 - Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 18040922390918600000004455728 Anexo 03 - Hemograma 1 Documento de Comprovação 18040922391466400000004455729 Anexo 04 - Hemograma 2 Documento de Comprovação 18040922392137300000004455730 Anexo 05 - Prescrição infectologista Documento de Comprovação 18040922392754300000004455731 Anexo 06 - SAC Documento de Comprovação 18040922393384200000004455732 Anexo 07 - Contrato Unimed e Pagamentos Documento de Comprovação 18040922394204900000004455734 Decisão Decisão 18041015062884600000004467092 Intimação Intimação 18041015311336000000004467513 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 18041110161638700000004500608 Unimed Belém Devolução de Mandado 18041110155902700000004500856 Habilitação em processo Petição 18041716370479900000004571444 Procuração Instrumento de Procuração 18041716370574900000004571494 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 18041716370545300000004571513 Estatuto Social Social Documento de Comprovação 18041716370583700000004571510 cumprimento de liminar Documento de Comprovação 18041716370673200000004571501 Contestação Contestação 18050417452005200000004810111 CT - CARLITO VIEIRA LOBO x UNIMED Contestação 18050417433418900000004810131 Adesão Documento de Comprovação 18050417434988100000004810137 905 Novo Unimax Apartamento Individual 464817110 Documento de Comprovação 18050417440680200000004810147 PARECER 05-2018 ASSISTNCIA DOMICILIAR - HOME CARE Documento de Comprovação 18050417442474500000004810154 RN 428-2018 Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Documento de Comprovação 18050417443515200000004810160 DILIGÊNCIA Diligência 18062710362484600000005398070 Despacho Despacho 18071618050634400000005598631 Intimação Intimação 18071618050634400000005598631 Certidão Certidão 19053010442206000000010407582 Decisão Decisão 20020608431944800000014643297 Decisão Decisão 20020608431944800000014643297 Certidão Certidão 20020613533750800000014661018 Decisão Decisão 20020709360470300000014671766 Decisão Decisão 20020709360470300000014671766 Decisão Decisão 20020709360470300000014671766 Impugnação ao Benefício da Justiça Gratuita Petição 20021710113259600000014883016 Impugnação ao Benefício da Justiça Gratuita - Carlito Vieira Petição 20021710113267200000014883022 Portal da Transparência - Carlito Documento de Comprovação 20021710113274800000014883025 Certidão Certidão 20032615105111700000015655796 Sentença Sentença 21040810061617800000023707749 Sentença Sentença 21040810061617800000023707749 Embargos de Declaração Petição 21041611121974400000024048632 Contrarrazões ED Contrarrazões 21072017340313600000027983980 Contrarrazões ED Contrarrazões 21072017352100000000027983981 Contrarrazões EDs Contrarrazões 21072017352104700000027983982 Certidão Certidão 21110809060402100000038212711 Decisão Decisão 21121509000195600000042789325 Certidão Certidão 21121510581916400000042812378 Decisão Decisão 21121509000195600000042789325 Apelação Apelação 22020818511418600000047272589 APELAÇÃO - CARLITO VIEIRA X UNIMED Apelação 22020818511438100000047272596 Carlito Vieira Lobo pagamento recurso de apelação Documento de Comprovação 22020818511497700000047272598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051008502955400000057722260 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051008502955400000057722260 Contrarrazões Contrarrazões 22051016244071200000057809174 CONTRARRAZÕES CARLITO VIEIRA LOBO Contrarrazões 22051016244093800000057809177 Certidão Certidão 22051412070211800000058340221 Despacho Despacho 22072012543200000000137228326 Decisão Decisão 23021313082900000000137228327 Decisão Decisão 23021313085900000000137228328 Petição Petição 23030717250000000000137228729 Carlito Vieira Lobo pagamento recurso de agravo interno 0828872-68.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 23030717250000000000137228730 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030719223300000000137228731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030719232300000000137228732 Petição Petição 23030908282000000000137228733 Habilitação nos autos Petição 23042900272200000000137228734 08288726820188140301 Petição 23042900272200000000137228735 ProcuracaoAtosMendes Instrumento de Procuração 23042900272200000000137228736 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23103111213000000000137228737 Certidão de julgamento Carta 23111409214400000000137228738 Ementa Ementa 23112814520200000000137228739 Acórdão Acórdão 23112814520200000000137228740 Relatório Relatório 23112814520200000000137228741 Voto do Magistrado Voto 23112814520200000000137228742 Ementa Ementa 23112814520200000000137228743 Ementa Ementa 23112815543200000000137228744 REsp Petição 24012118390400000000137228745 Doc. 02 - Custas.
Documento de Comprovação 24012118390400000000137228746 Notícia STJ - Planos não têm obrigação de cobrir medicamento domiciliar Documento de Comprovação 24012118390400000000137228747 CRITÉRIOS PARA CUSTEIO DE MEDICAMENTO DOMICILIAR - STJ-AGINT-AGINT-EDCL-RESP-1964771 Documento de Comprovação 24012118390400000000137228748 STJ RESP 1692938 - Medicamento de Uso Domiciliar - Não Obrigatóriedade Documento de Comprovação 24012118390400000000137228749 STJ-AGINT-ARESP-1627735 - TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS Documento de Comprovação 24012118390400000000137228750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012215543500000000137228751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012215552900000000137228752 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009000800000000137228753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009003900000000137228754 Certidão Certidão 24031506392900000000137228755 Decisão Decisão 24050109154900000000137228756 Decisão Decisão 24050615360600000000137228757 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Petição 24052822365900000000137228758 01.
Procuracao + Atos Constitutivos Instrumento de Procuração 24052822365900000000137228759 01.1.
Substabelecimento Interno - 2024 (assinado) Documento de Comprovação 24052822365900000000137228760 Acórdão TJ PR - Medicamento de Uso Domiciliar - Clexane Documento de Comprovação 24052822365900000000137228761 AIRESP-1859473_Med.
Domiciliar Documento de Comprovação 24052822365900000000137228762 AREsp 2376202_Me.
Domiciliar Documento de Comprovação 24052822365900000000137228763 AREsp 2405279_Med.
Domiciliar Documento de Comprovação 24052822365900000000137228764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052909240600000000137228765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052909341700000000137228766 Contrarrazões Contrarrazões 24060609284500000000137228767 Decisão Decisão 24070508542100000000137228768 Decisão Decisão 24070923050000000000137228769 Certidão Certidão 24081208490200000000137228770 08288726820188140301 em 12_08_2024 08_48_20 Documento de Migração 24081208490200000000137228771 Petição Petição 24101914461100000000137228772 Substabelecimento - Trindade Advogados Substabelecimento 24101914461100000000137228773 Certidão de Protocolo de Processo Eletrônico Outras Peças 25040108532300000000137228774 Termo de Distribuição e Encaminhamento Outras Peças 25040108532300000000137228775 Termo de Recebimento e Remessa Outras Peças 25040108532300000000137228776 Termo de Recebimento Outras Peças 25040108532300000000137228777 Termo de Recebimento e Autuação Outras Peças 25040108532300000000137228778 Termo de Distribuição e Encaminhamento Outras Peças 25040108532300000000137228779 DESPACHO / DECISÃO Outras Peças 25040108532300000000137228780 Certidão de Publicação Certidão de Publicação 25040108532300000000137228781 Termo de Disponibilização Execução / Cumprimento de Sentença 25040108532300000000137228782 Termo de Ciência Termo de Ciência 25040108532300000000137228783 Certidão de Trânsito Certidão de Trânsito em Julgado 25040108532300000000137228784 Baixa STJ Certidão 25040108532600000000137228785 Decisão Decisão 25050516314500000000137228786 Decisão Decisão 25050714270700000000137228787 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25052916185300000000137228788 Acórdão Acórdão 25061714593600000000137228789 Voto do Magistrado Voto 25061714593600000000137228790 Relatório Relatório 25061714593600000000137228791 Ementa Ementa 25061714593600000000137228792 Ementa Ementa 25061807372600000000137228793 Certidão de Trânsito em Julgado Baixa definitiva 25071509414200000000137228794 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). - 
                                            
16/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:42
Juntada de despacho
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14/05/2022 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Serviços Hospitalares, Irregularidade no atendimento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLITO VIEIRA LOBO Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos (ID 49822460), diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 10 de maio de 2022 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL - 
                                            
10/05/2022 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 01:36
Decorrido prazo de CARLITO VIEIRA LOBO em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:31
Decorrido prazo de CARLITO VIEIRA LOBO em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:31
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:14
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:14
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:21
Decorrido prazo de CARLITO VIEIRA LOBO em 08/02/2022 23:59.
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08/02/2022 18:51
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2022 00:28
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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23/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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16/12/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra sentença de id 25252313.
A parte embargada apresentou contrarrazões em petição de id 2989515.
Diante da tempestividade dos recursos de embargos de declaração e passo a analisá-lo.
O embargante petição de id 25621776 insurge-se contra sentença alegando omissão em relação ao entendimento consolidado do STJ, quanto a necessidade de ser comprovado o dano moral, buscando a reforma do mérito.
Conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem recurso que visa corrigir decisão ou sentença que apresente obscuridade, contradição ou omissão sobre tese cujo pronunciamento se impunha ao Juízo e, ainda, corrigir evidente erro material, servindo como mecanismo de aperfeiçoamento do julgado.
Assim transcrevo: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Portanto, só é admissível a utilização da espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque ao entendimento da parte embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.
Analisando as razões do embargante resta claro que demonstra completo inconformismo com a decisão guerreada uma vez que junta em seus aclaratórios decisões isoladas da 1ª e 4º Turmas do STJ, alegando se tratar de entendimento consolidado, esquecendo que a sentença guerreada fundamentou a condenação quanto aos danos morais na responsabilidade objetiva da embargante.
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos no evento 25621776 e os rejeito, vez que não tratam de nenhuma das hipóteses recursais dispostas no art. 1.022 CPC.
Belém, 14 de dezembro de 2021. - 
                                            
15/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2021 10:26
Conclusos para decisão
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02/12/2021 10:26
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2021 09:06
Juntada de Certidão
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20/07/2021 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2021 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2021 03:56
Decorrido prazo de CARLITO VIEIRA LOBO em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 03:56
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/05/2021 23:59.
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16/04/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 10:06
Julgado procedente o pedido
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08/06/2020 21:01
Conclusos para julgamento
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08/06/2020 21:01
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2020 15:10
Juntada de Certidão
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06/03/2020 01:04
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 01:04
Decorrido prazo de CARLITO VIEIRA LOBO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 01:04
Decorrido prazo de CARLITO VIEIRA LOBO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 01:04
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 01:20
Decorrido prazo de CARLITO VIEIRA LOBO em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 01:20
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
06/02/2020 13:54
Conclusos para decisão
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06/02/2020 13:54
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2020 13:53
Juntada de Certidão
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06/02/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2019 10:44
Conclusos para decisão
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30/05/2019 10:44
Juntada de Certidão
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01/08/2018 00:12
Decorrido prazo de CARLITO VIEIRA LOBO em 31/07/2018 23:59:59.
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23/07/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2018 10:36
Mandado devolvido cancelado
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26/06/2018 20:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2018 12:51
Conclusos para despacho
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04/05/2018 17:45
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2018 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
11/04/2018 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2018 15:31
Expedição de Mandado.
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10/04/2018 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2018 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
09/04/2018 22:41
Conclusos para decisão
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09/04/2018 22:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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