TJPA - 0800897-44.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 09:24
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 09:24
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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12/06/2022 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO MARINA RESIDENCE em 08/06/2022 23:59.
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25/05/2022 01:37
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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25/05/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0800897-44.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 59424406, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO MARINA RESIDENCE, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 4 de maio de 2022. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
04/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 19:02
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO MARINA RESIDENCE em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2022 11:19
Conclusos para decisão
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10/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:03
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc. 1.
Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico e procuração atualizadas, os quais, conjuntamente, têm o condão de comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título, os quais, ainda, devem restar acompanhados do demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação. 2.
Em atenção ao memorial de cálculo no ID 47663571, verifico que existem taxas condominiais que não foram demonstradas nas atas que comprovam as despesas.
Isto posto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), as atas ordinárias ou extraordinárias que compravam as taxas no valor de R$ 131,34. 3.
Escoado o prazo sem o cumprimento do acima determinado, certifique-se e retornem conclusos para deslinde. 4.
Intime-se. 5.
P.R.I.C 6.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
24/01/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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