TJPA - 0802345-40.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 15:10 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP) 
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                                            18/06/2025 09:17 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            18/06/2025 09:17 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 00:07 Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MORAIS GONCALVES em 17/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 00:20 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 08:10 Juntada de identificação de ar 
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                                            22/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802345-40.2022.8.14.0301 ORIGEM: 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADA: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO-OAB/SP 192.649 APELADO: ANTÔNIO JORGE MORAIS GONÇALVES ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREEENSÃO.
 
 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
 
 AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO DO RÉU.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO MONOCRATICAMENTE.
 
 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, objetivando a reforma da sentença (Id. 26739572) proferida Juízo da Vara Única de Itupiranga, que extinguiu sem resolução do mérito a Ação de Busca e Apreensão ajuizada contra ANTÔNIO JORGE MORAIS GONÇALVES, por ausência de pressupostos, constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Nas razões recursais (Id. 26802133) o apelante aduziu ausência de oportunidade de suprir a falha, vez que houve manifestação requerendo pesquisas de endereços; violação aos princípios do devido processo legal e economia processual; excesso de rigor por não ter sido oportunizada a conversão da ação em execução.
 
 Requereu o provimento do recurso para determinar o prosseguimento do feito.
 
 Sem contrarrazões da parte apelada. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a decidi-lo monocraticamente, a teor do art. 133, XI, “d” do RI/TJEPA.
 
 Constato dos autos, que após tentativa frustrada de citação do réu, a parte autora foi intimada para manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça, tendo requerido pesquisas via sistemas judiciais (Id 26802128); o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, tendo em vista que as diligências pleiteadas já haviam sido realizadas, restando infrutíferas, determinando a intimação do autor para manifestação, sob pena de extinção (Id 26802130); o autor peticionou apenas reiterando o pedido de pesquisa; sobreveio sentença ensejando a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 No caso concreto, o recorrente intimado para se manifestar quanto a localização do réu, apenas reiterou pedido anteriormente indeferido, não viabilizando o necessário procedimento para citação da parte contrária e nem procedendo ao pedido de conversão da ação em execução, sendo cabível a extinção do feito, em decorrência da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL COVERTIDO EM AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV DO CPC - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- No decisum ora vergastado, firmou-se o convencimento de que o autor, ora recorrente, não informou o endereço atualizado do réu, mesmo tendo sido regularmente intimado para tanto, deixando de promover a busca e apreensão do bem e impedindo que o processo prosseguisse e a citação acontecesse. 2- Ressalta-se, por oportuno, que a decisão ora vergastada ainda pontuou acerca da inexigibilidade da regra disposta no art. 267, § 1º do CPC, que prevê a intimação pessoal prévia, uma vez que o processo fora extinto, por ausência de promoção da citação, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, inciso IV do CPC, e não o abandono processual, disposto no inciso III do referido dispositivo. 3- Recurso conhecido e improvido. (TJ-PA, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0008581-25.2010.8.14.0006, 2ª Turma de Direito Privado, rel.
 
 Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, DJe de 19/04/2017).
 
 Isto posto, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO; sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte apelada.
 
 Operada a preclusão, baixem os autos à origem.
 
 P.R.I.C.
 
 Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
 
 JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator
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                                            20/05/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 12:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/05/2025 13:06 Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido 
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                                            14/05/2025 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 13:43 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 13:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
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