TJPA - 0800207-73.2021.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 07:39
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 07:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2022 05:20
Decorrido prazo de ERIANE FAVACHO RODRIGUES em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 05:19
Decorrido prazo de MARCELO ALVES FIGUEIREDO em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 02:17
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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22/01/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/12/2021 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL (279) - [Injúria, Violência Doméstica Contra a Mulher] Processo nº: 0800207-73.2021.8.14.0095 [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), E.F.R (VÍTIMA) Nome: MARCELO ALVES FIGUEIREDO Endereço: desconhecido S E N T E N Ç A Cuida-se de TCO que apurou crime de ameaça supostamente praticado por MARCELO ALVES FIGUEIREDO contra a vítima E.F.R.
Não houve representação da vítima.
Relatados, decido.
Verifica-se que a vítima ou seu representante legal deixaram decorrer o prazo legal sem o oferecimento da representação contra o(a)(s) autor(a)(e)(s) do fato.
O art. 103 do CP dispõe que o prazo decadencial para exercer o direito de representação é de seis meses, contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime.
Compulsando-se os autos, verifica-se que decorreu o prazo decadencial de seis meses sem que a vítima exercesse seu direito de representação.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 107, IV do CPB c/c o art. 103 do CP, declaro extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(e)(s) do fato, pela decadência do direito de representação.
Publique-se com efeito de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente com as cautelas da lei.
São Caetano de Odivelas (PA), 11 de dezembro de 2021 LUISA PADOAN Juíza de Direito da Comarca de São Caetano de Odivelas -
13/12/2021 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:14
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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11/12/2021 10:00
Conclusos para julgamento
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11/12/2021 10:00
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 16:01
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/05/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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