TJPA - 0803420-65.2021.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 14:45
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
15/12/2022 12:13
Determinado o arquivamento
-
15/12/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2022 02:04
Decorrido prazo de DIRCEU JOSE DE FREITAS CARDOSO em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 14:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/08/2022 09:08
Decorrido prazo de DIRCEU JOSE DE FREITAS CARDOSO em 23/08/2022 23:59.
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04/08/2022 05:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2022.
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31/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
28/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2022 17:22
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 04:48
Decorrido prazo de DIRCEU JOSE DE FREITAS CARDOSO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:24
Decorrido prazo de DIRCEU JOSE DE FREITAS CARDOSO em 10/02/2022 23:59.
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23/01/2022 00:31
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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23/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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16/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] PROCESSO: 0803420-65.2021.8.14.0070 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D.
A.
R.
CARDOSO EIRELI IMPETRADA: ORTOMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME DESPACHO Vistos os autos...
Nos termos do art. 321, do CPC, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
Assim, de modo a afastar circunstâncias que dificultem o julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC, outorgo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a impetrante emende a petição inicial, no sentido de: 1) juntar aos autos seus atos constitutivos; 2) juntar a outorga de poderes para representação da pessoa jurídica; 3) promover a correta qualificação da autoridade coatora e dos demais integrantes do polo passivo; 4) adequar os pedidos ao disposto na legislação de regência, a saber, Lei nº 12.016/2009, uma vez que, atualmente, relacionam-se a recurso administrativo; 5) atribuir o valor da causa; 6) juntar o edital do certame licitatório; e 7) informar se eventual recurso administrativo interposto foi recebido com efeito suspensivo.
A ausência de regularização da petição inicial no prazo assinalado importará na extinção do processo, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 321 do CPC.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Intime-se a impetrante, na pessoa de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba, 15 de dezembro de 2021.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
15/12/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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