TJPA - 0803574-18.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 20:11
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
20/12/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
10/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/11/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 19:08
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 24/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 02:07
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 11/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 08:34
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA REQUERENTE: CIMENTOS DO BRASIL S.A., empresa privada, com sede na cidade de Belém do Pará, precisamente à Tv.
Padre prudêncio nº 09, CEP: 66019-080, inscrito no CNPJ-MF, n. 04.***.***/0001-10. REQUERIDO: BORGES JR.
EMPREENDIMENTOS LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ - MF n. 03.***.***/0001-44, com sede na Rua 10 de maio, 20, Bairro Una, Ananindeua/PA, CEP 61.013-849. DECISÃO/MANDADO Em uma primeira análise, o documento que instrui a inicial revela a evidência do direito afirmado pela(s) parte(s) autora(s), autorizando o trânsito da ação monitória. Assim, com fundamento no art. 701 e seus parágrafos do CPC, determino seja(m) citada(s) a(s) parte(s) requerida(s) para que, em quinze (15) dias, proceda(m) ao cumprimento da obrigação na forma exigida na inicial, bem como para que pague os honorários advocatícios aqui fixados em 5% do valor atualizado atribuído à causa.
Faça-se constar do mandado que a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) opor no mesmo prazo de 15 dias embargos monitórios, independentemente de prévia segurança do Juízo (CPC, art. 702).
Não satisfeita a obrigação e não opostos embargos, o mandado de pagamento converter-se-á de pleno direito em título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista nos arts. 513 e ss. do CPC. Esclareça-se ao(s) réu(s) que caso cumpra(m) a determinação constante do presente mandado ficará(ão) isento(s) das custas processuais (CPC, § 1º do art. 701).
Optando por oferecer embargos, os honorários serão arbitrados na sentença, em caso de improcedência. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, DEVENDO SEGUIR JUNTO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DO ATO, NA FORMA DO ARTIGO 250, DO CPC . Ananindeua-PA, 10 de novembro de 2020. WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito -
09/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2020 03:53
Conclusos para decisão
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03/11/2020 03:53
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 01:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 01:44
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 03/07/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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