TJPA - 0805530-94.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 05:07
Decorrido prazo de HAILTON JUNIO BENTES DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:07
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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01/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2022 03:00
Decorrido prazo de HAILTON JUNIO BENTES DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 12:26
Conclusos para decisão
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26/07/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2022 12:20
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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18/07/2022 19:25
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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18/07/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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29/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 14:10
Conclusos para julgamento
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10/04/2022 01:53
Decorrido prazo de HAILTON JUNIO BENTES DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON 3135 BAIRRO CARANAZAL, CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678.
EMAIL: [email protected] Processo 0805530-94.2021.8.14.0051 AUTOR: HAILTON JUNIO BENTES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARIA CLEUZA DE JESUS REU: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES CERTIDÃO ILA MARTHA AQUINO MATOS, Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei..
CERTIFICO, que analisando os autos na presente data, constatou-se que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO(id 55279398) opostos pela reclamada É TEMPESTIVO.
O referido é verdade e dou fé.
Nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XX do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Em face do possível efeito modificativo na Sentença, procedo a Intimação da parte embargada, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Santarém, 29 de março de 2022.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Serventuário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
29/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 09:19
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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14/03/2022 09:18
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0805530-94.2021.8.14.0051 AUTOR: HAILTON JUNIO BENTES DOS SANTOS - Advogado do(a) AUTOR: MARIA CLEUZA DE JESUS - MT20413-O REU: TELEFONICA BRASIL S/A - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA designada para o dia 14/03/2022 09:00 horas - [conciliação] [Una1] Regular, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada, e , não havendo acordo, poderá ser imediatamente convertida em audiência de instrução e julgamento, conforme artigo 27 da Lei 9.099/95. ________________________________________________________________________________ Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ________________________________________________________________________________ O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 24 de janeiro de 2022.
HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
24/01/2022 11:41
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 10:45
Juntada de Certidão
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10/11/2021 20:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 18:17
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
10/06/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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