TJPA - 0053566-54.2015.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:10
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:05
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 13:01
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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29/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:14
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:41
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:50
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0053566-54.2015.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: DIEGO PEREIRA SANTOS Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1709, Bloco B, apto 302, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005 PARTE REQUERIDA: Nome: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: desconhecido ASSUNTO: [Autofalência] CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO manejada por DIEGO PEREIRA SANTOS em face de MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Após regular curso do feito, foi prolatada decisão de ID 40782533 para que a parte autora fosse intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e conferir andamento ao mesmo.
Contudo, aquela não atendeu ao determinado pelo juízo, embora encaminhada intimação ao endereço fornecido pela parte, como atesta o a certidão de ID 100794910.
Após os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Sem necessidade de maiores considerações, verifico que a parte autora não se desincumbiu do ônus de impulsionar o feito, deixando de atender às exigências expressas deste juízo, embora feita tentativa de intimação pessoal da parte autora, conforme ID 100794910.
Sabe-se que, conforme artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, é dever das partes manterem atualizados seus endereços.
Sendo assim, o processo encontra-se paralisado por desídia e desinteresse da parte autora que não promoveu atos indispensáveis para o prosseguimento da ação, razão pela qual deve ser extinto sem resolução do mérito, sobretudo porque nunca foi conferido efetivo andamento a este, apesar de há mais de 9 nove) anos desde a distribuição.
Além disso, é cediço que as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências que lhes competem para o regular andamento no feito, conforme determina artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isso porque não é dever do Poder Judiciário promover atos indefinidamente sem que a parte autora manifeste-se interesse no feito de maneira efetiva.
Patente, pois, o abandono da causa.
Ademais, não se pode manter no acervo uma ação que não tem a mínima viabilidade de prosseguimento, ocupando apenas as prateleiras e a estatística da Comarca, sobretudo pelo decurso de prazo desde o ajuizamento da presente ação.
Ainda, sob a ótica do juiz como administrador de um passivo processual, tendo que administrar a taxa de congestionamento e envidar esforços no sentido do cumprimento de metas do CNJ, ficar aguardando o comparecimento espontâneo da parte autora para requerer o prosseguimento da ação.
Deste modo, resta evidente a falta de interesse da parte autora na continuação do processo, não havendo alternativa ao julgador senão a prolação de sentença terminativa.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora em custas, tendo em vista o princípio da causalidade, bem como condeno em honorários advocatícios no importe de 10% (dez) por cento do valor da causa.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Por derradeiro, determino à Secretaria: 1.
Intime as partes do inteiro teor desta sentença. 2.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE BAIXA, arquive no sistema PJe e encaminhe os autos ao arquivo definitivo.
Se necessário, remetam-se os autos à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento e, em caso afirmativo, intime-se via PJe para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC). 3.
Publique-se e cumpra-se.
SERVE O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJPA.JUS.BR Ananindeua, data registrada no sistema.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta designada para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua por meio da Portaria nº 2.616/2.023-GP -
31/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/10/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 07:06
Juntada de identificação de ar
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07/06/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 08:47
Juntada de Carta
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06/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 14:40
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2022 08:45
Conclusos para decisão
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04/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 16:48
Decorrido prazo de FABIO SANTOS LIMA em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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23/05/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 13:28
Juntada de Carta
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11/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 01:20
Decorrido prazo de FABIO SANTOS LIMA em 03/02/2022 23:59.
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27/01/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º, VI, da Lei 8.328/2015, INTIMO as partes para tomarem ciência de que o processo físico foi migrado para o sistema PJE, e, caso queiram, sem manifestarem no prazo de 05(cinco) dias.
Ananindeua/PA, 24 de 01 de 2022.
SERVIDOR 2ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Ananindeua-PA. (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
25/01/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 13:46
Processo migrado do sistema Libra
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10/11/2021 11:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00535665420158140006: - O asssunto 4998 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7770 para 4998.
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18/10/2021 11:41
OUTROS
-
15/10/2021 08:48
Remessa
-
14/10/2021 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2021 11:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/10/2021 13:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/10/2021 10:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/10/2021 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2021 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/09/2021 10:57
CONCLUSOS
-
10/09/2021 13:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/09/2021 09:24
AGUARDANDO REMESSA
-
10/09/2021 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2021 09:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/07/2021 14:55
AGUARDANDO PRAZO
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19/07/2021 14:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA (4060645), que representa a parte CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA (45161) no processo 00535665420158140006.
-
16/07/2021 17:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/06/2021 15:36
CONCLUSOS
-
17/06/2021 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/06/2021 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2021 12:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/06/2021 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/06/2021 08:51
AO CONTADOR.
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28/05/2021 09:27
A SECRETARIA
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03/05/2021 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/04/2021 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/04/2021 13:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/03/2021 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/03/2021 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2021 11:12
CERTIDAO - CERTIDAO
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17/04/2019 09:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/03/2019 11:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/06/2018 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIVIA DA SILVA DAMASCENO (25325064), que representa a parte MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (6266400) no processo 00535665420158140006.
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15/06/2018 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2018 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2018 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2018 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/07/2017 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3602-10
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06/07/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2017 11:25
Remessa
-
06/07/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2016 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/12/2016 12:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/12/2016 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2016 12:26
Mero expediente - Mero expediente
-
01/11/2016 10:32
CONCLUSOS
-
30/03/2016 08:12
CONCLUSOS
-
28/03/2016 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/03/2016 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2016 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2016 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/02/2016 14:24
Remessa
-
24/02/2016 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2016 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2016 11:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
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27/01/2016 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2016 10:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/01/2016 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/01/2016 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2016 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2016 14:49
Remessa - O MINISTERIO PUBLICO - MP
-
07/01/2016 14:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2016 14:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/12/2015 13:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/12/2015 13:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2015 13:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/12/2015 13:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - .
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15/12/2015 17:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2015 17:07
Remessa - REGINALDO BENTES DOS SANTOS DIEGO PEREIRA SANTOS
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15/12/2015 17:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/11/2015 13:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/11/2015 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/11/2015 15:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/11/2015 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/11/2015 15:40
Mero expediente - Mero expediente
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09/10/2015 12:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/10/2015 12:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/10/2015 13:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00535665420158140006: - Ação Coletiva: N.
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07/10/2015 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE EDUARDO LIMA CHAVES (7481118), que representa a parte DIEGO PEREIRA SANTOS (16326838) no processo 00535665420158140006.
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07/10/2015 13:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte FABIO SANTOS LIMA (3994538) do processo 00535665420158140006.
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07/10/2015 13:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/10/2015 13:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00078691520128140006 - DOCUMENTO 20.***.***/5210-72 - Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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