TJPA - 0801813-89.2021.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:46
Juntada de Informações
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31/01/2024 11:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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26/01/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 21:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 07:10
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:09
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 03:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
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20/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:04
Audiência Instrução realizada para 01/06/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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05/06/2023 09:04
Audiência Instrução designada para 01/06/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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04/05/2023 03:45
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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04/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801813-89.2021.8.14.0046 DESPACHO 1.
Considerando que a manifestação da parte autora, bem como a necessidade de maior dilação probatória, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de junho de 2023 às 10h00. 2.
Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência aprazada PODERÁ SER REALIZADA em formato virtual, por meio de videoconferência, dentro do ambiente Microsoft Teams, através do link que segue ou do QR CODE ao final do documento: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTg4MjU2NjctMGQ4NC00OWRlLTk4NDMtMGVkNTBjMTg1YmJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22cabe9a5e-320b-4fbe-a42f-4568c4a81ea0%22%7d 3.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: h t t p s : / / w w w . m i c r o s o f t . c o m / p t - b r / m i c r o s o f t - 3 6 5 / m i c r o s o f t - t e a m s / d o w n l o a d - app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmailntsjwrn; 4.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 5.
Ficam as partes cientificadas do recebimento do link de audiência através da presente decisão e que não será enviado por outro meio de comunicação, ressalvado aquelas pessoas representadas pela Defensoria Pública ou caso de jus postulandi. 6.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. 7.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rondon do Pará - PA através do e-mail: [email protected] ou telefone (whatsapp) 94 984053522. 8.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, o processo será encaminhado para sentença, sendo o caso. 9.
Ficam as partes responsáveis quanto à intimação de suas testemunhas, podendo encaminhar o link para as testemunhas para a sua participação remota ou, ainda, a testemunha participar remotamente no mesmo local que a parte. 10.
Fica a parte autora intimada via DJE e a parte ré via sistema. 11.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 30 de abril de 2023 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito QR CODE PARA ACESSO A AUDIÊNCIA EM ANEXO. -
01/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
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30/04/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 07:55
Conclusos para despacho
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14/10/2022 07:55
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2022 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2022 23:59.
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11/02/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801813-89.2021.8.14.0046 DECISÃO I – Considerando a condição pessoal da parte autora defiro a AJG; anote-se.
II - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte ré em regra não se faz presente ao ato, bem como a improbabilidade da composição.
III - Cite-se a parte requerida por meio eletrônico, para o ato, devendo encaminhar proposta de eventual transação ou comunicar o desinteresse, bem como apresentar contestação, no prazo de trinta dias.
IV – Após, vistas a parte autora pelo prazo de quinze dias.
V – Citação e intimação da presente decisão já providenciadas.
Rondon do Pará/PA, 13 de dezembro de 2021 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
13/12/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2021 15:57
Conclusos para decisão
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13/12/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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