TJPA - 0802875-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/08/2025 02:19 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 10:07 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2025 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 13:25 Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES 
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                                            05/05/2025 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 13:14 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            22/01/2025 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 09:58 Juntada de petição inicial 
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                                            21/10/2024 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 18:27 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            22/05/2024 18:26 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 08:26 Decorrido prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 06:23 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 10:00 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            17/04/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2024 11:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/02/2024 04:19 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 04:19 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/02/2024 23:59. 
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                                            05/12/2023 21:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0802875-44.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Considerando a petição e os documentos juntados pelo autor no ID Num. 85938131 e seguintes e que, nos termos dos arts. 7º, 9° e 10 do CPC, é dever do juiz zelar pelo efetivo contraditório, bem como a regra da vedação às decisões surpresa, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a petição e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
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                                            04/12/2023 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2023 10:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/02/2023 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2023 04:11 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/02/2023 23:59. 
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                                            02/02/2023 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 04:52 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2022 23:59. 
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                                            07/12/2022 00:35 Publicado Despacho em 07/12/2022. 
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                                            07/12/2022 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            06/12/2022 16:38 Decorrido prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA em 05/12/2022 23:59. 
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                                            06/12/2022 14:47 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/12/2022 23:59. 
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                                            05/12/2022 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 09:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2022 02:07 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/12/2022 23:59. 
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                                            02/12/2022 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2022 12:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/12/2022 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2022 10:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/11/2022 02:38 Decorrido prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA em 16/11/2022 23:59. 
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                                            12/11/2022 01:38 Decorrido prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA em 11/11/2022 23:59. 
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                                            10/11/2022 01:28 Publicado Decisão em 10/11/2022. 
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                                            10/11/2022 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            09/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0802875-44.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, etc.
 
 Considerando a Decisão Monocrática nos autos de Agravo de Instrumento, juntada nos presentes autos, cumpra-se nos termos da decisão de teto, expeça-se o necessário, atendidas as cautelas legais.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
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                                            08/11/2022 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 11:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/10/2022 11:55 Juntada de Decisão 
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                                            25/10/2022 11:45 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2022 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 01:48 Publicado Intimação em 18/10/2022. 
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                                            19/10/2022 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            17/10/2022 00:50 Publicado Decisão em 17/10/2022. 
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                                            16/10/2022 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022 
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                                            14/10/2022 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 11:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/09/2022 12:07 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2022 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2022 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2022 00:43 Publicado Decisão em 05/09/2022. 
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                                            03/09/2022 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022 
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                                            01/09/2022 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 10:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/05/2022 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2022 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2022 04:14 Decorrido prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA em 03/03/2022 23:59. 
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                                            21/02/2022 01:00 Publicado Despacho em 21/02/2022. 
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                                            19/02/2022 04:54 Decorrido prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA em 18/02/2022 23:59. 
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                                            19/02/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022 
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                                            18/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0802875-44.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
 
 Considerando a petição do Exequente, que informa a abertura do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL - PROREFIS 2022 – pelo Decreto 2.103, de 28 de dezembro de 2021 - como forma de incentivar a quitação de débitos tributários com redução de multas e juros de 65% até 95% em relação ao ICM, ICMS, IPVA, ITCD e TFRM, com o propósito de incentivar a retomada de atividades econômicas no Estado do Pará, afetadas pela pandemia do Coronavírus, intime-se a parte Executada, para ciência e manifestação sobre o interesse em aderir o PROREFIS 2022, no prazo de 05(cinco) dias. 2.
 
 Decorrido os prazos, certifique-se e retornem conclusos.
 
 Belém, 17 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital
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                                            17/02/2022 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2022 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2022 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2022 08:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/02/2022 09:18 Juntada de Relatório 
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                                            10/02/2022 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2022 00:27 Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022. 
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                                            03/02/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022 
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                                            02/02/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico Processo: 0802875-44.2022.8.14.0301 EMBARGANTE: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso VI, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, manifeste-se a parte EMBARGANTE sobre petição e/ou documentos juntados no ID- 48102318, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Belém, 1 de fevereiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
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                                            01/02/2022 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2022 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2022 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2022 00:13 Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022. 
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                                            27/01/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022 
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                                            26/01/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0802875-44.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
 
 Belém, 25 de janeiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
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                                            25/01/2022 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2022 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2022 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2022 09:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/01/2022 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2022 19:49 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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