TJPA - 0014875-95.2011.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 08:31
Conclusos para despacho
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17/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:05
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 16/06/2025 23:59.
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07/05/2025 18:27
Decorrido prazo de ELLESANGELA MENDES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 02:22
Decorrido prazo de ELLESANGELA MENDES DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:28
Juntada de RPV
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27/03/2025 21:44
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 14/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0014875-95.2011.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELLESANGELA MENDES DA SILVA Nome: ELLESANGELA MENDES DA SILVA Endere�o: desconhecido REQUERIDO: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Nome: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Endereço: RUA OLIVEIRA BELO, 395, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Inobstante a certidão de Id N. 135778880, impende esclarecer que a decisão de sobrestamento por ocasião da admissão do IRDR Nº 9 não incluiu os processos em fase de cumprimento de sentença: "Suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem perante a Justiça Estadual do Pará, ajuizados por servidores contratados pela Administração Pública sob o regime da Lei Complementar Estadual nº 7/1991, pleiteando o pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como dos respectivos recursos eventualmente interpostos, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil".
Lado outro, DEFIRO o destacamento de honorários contratuais de 15% sobre a ordem de pagamento do valor principal, em nome de SÍLVIA MOURÃO ADVOCACIA, conforme contrato de ID N. 136244790.
Isto posto, deve ser cumprida a sentença de ID N. 130736744, com a expedição das ordens de pagamento restante e arquivamento dos autos, no seguinte parâmetro. - RPV: ELLESANGELA MENDES DA SILVA no valor de R$ 20.256,28 (vinte mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) deduzidos os valores pagos à título de incontroverso, e devidamente atualizado até março/2023, com destaque de honorários contratuais de 15% em favor da de SÍLVIA MOURÃO ADVOCACIA, conforme contrato de Id N. 136244790 - crédito principal.
P.R.I.C.
Expedidas as requisições, arquive-se o processo.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). - 
                                            
26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ELLESANGELA MENDES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:16
Determinado o arquivamento definitivo
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04/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:55
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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04/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 03:30
Decorrido prazo de ELLESANGELA MENDES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 21:10
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 03/07/2023 23:59.
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17/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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12/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROC. 0014875-95.2011.8.14.0301 REQUERENTE: ELLESANGELA MENDES DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestação em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo sob id-92373655, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 9 de maio de 2023.
ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) - 
                                            
09/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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08/05/2023 15:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/07/2022 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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17/07/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:41
Juntada de Ofício
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04/05/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 22:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2022 04:51
Decorrido prazo de ELLESANGELA MENDES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:02
Decorrido prazo de ELLESANGELA MENDES DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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22/01/2022 05:50
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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22/01/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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05/01/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTOS: LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO REQUERENTES: ELLESANGELA MENDES DA SILVA E SÍLVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURÃO (ADVOGADA) REQUERIDA: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ DECISÃO ELLESANGELA MENDES DA SILVA e SÍLVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURÃO, esta última advogada que patrocinou a primeira no feito, propuseram, em peças de IDs 24507733 e 24507732, respectivamente, pedido de Cumprimento de Sentença contra a FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ, requerendo expedição de RPVs para pagamento de créditos oriundos de sentença (ID 24507725), reformada em parte via Acórdão/decisão monocrática em sede de apelação/reexame necessário (IDs 24507728, p. 8/19, e 24507729, p. 1/2) e via Acórdão/decisão monocrática em sede de aclaratórios (ID 24507729, p. 12/13), com trânsito em julgado (certidão de ID 24507730), nos valores respectivos de R$24.602,95 e de R$819,90 (este a título de honorários de sucumbência), cfe. cálculos nos IDs 24507733, p. 7/8 e 24507732, p. 7.
A Requerida apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em peça de ID 24507735 (não apresentando planilha de cálculos), alegando, no mérito, excesso de execução em relação ao crédito da parte Impugnada, no valor de R$4.229,44, tendo em vista entender terem sido incorretos os cálculos da parte Requerente para fins de base de cálculo, tendo sido computadas parcelas prescritas, apenas sendo devido à parte Requerente o valor de R$20.373,51, não fazendo alusão aos honorários.
Manifestação da parte Requerente no ID 25866615.
Autos conclusos.
Decido.
Quanto aos valores a serem pagos pela Requerida à parte Requerente, devido haver expressiva divergência entre as partes (apenas quanto ao valor devido especificamente a esta última), entendo ser necessária a remessa dos autos ao Contador Judicial, para elaboração dos cálculos observando os comandos da sentença e dos(as) Acórdãos/decisões monocráticas exequendos(as), já com trânsito em julgado, bem como da presente decisão, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, no que o julgado houver sido lacônico.
Necessário, para tanto, reforçar os termos do dispositivo da(s) prefalada(s) decisão(ões), no que tange aos parâmetros nela(s) delineados para fins de execução: (...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, para CONDENAR O ESTADO DO PARÁ AO PAGAMENTO DOS DEPÓSITOS RELATIVOS AO FGTS do requerente, relativo a todo o período laborado, qual seja, de 01/04/2002 a 27/03/2008, devidamente atualizados por índices oficiais até a data do efetivo pagamento, devendo os juros, ser calculados desde a data da citação e a correção monetária feita pelo INPC/IBGE, a partir da data em que deveriam ter sido pagos ao Autor os depósitos do FGTS, a serem apurados em liquidação.
Sem custas e, honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a serem suportados pelo sucumbente. (...) ___ (...) Ante o exposto, CONHEÇO DA APELAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO e CONHEÇO do REEXAME NECESSÁRIO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para aplicar a prescrição quinquenal com base no Decreto nº 20.910/32 e fixar correção monetária nos termos do voto, bem como, para fixar os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme a fundamentação. (...) ___ (...) Ante o exposto, nos termos da fundamentação, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, apenas para esclarecer como foram utilizados os parâmetros para fixação dos honorários advocatícios no valor de R$ 500,00(quinhentos reais). (...) Diante da(s) decisão(ões) acima, no tocante aos índices de correção monetária e juros de mora a serem considerados nos cálculos de execução, em havendo sido o(s) título(s) exequendo(s) silente(s) nesses pontos, passo a fixá-los.
Com efeito, na ausência de comando de liquidação nas decisões exequendas, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: os juros de mora deverão ser aplicados de acordo com os “índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança” (art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09), a partir da citação; já a correção monetária deverá incidir pelo INPC, desde quando as verbas deveriam ter sido pagas, até junho/2009 (TJPA – Ac. n° 150.259, 2ªCCI) e, a partir de julho/2009, pelo IPCA-E (STF - RE nº 870.947/SE, Tema n° 810 – Recurso Repetitivo), até a data de atualização do cálculo ou protocolização do pedido de cumprimento da sentença.
Por outro lado, caso a(s) decisão(ões) exequenda(s) tenha(m) sido expressa(s) quanto a algum desses parâmetros de cálculo, obrigatório a ela(s) se reportar a Contadoria do Juízo, frisando-se que, a partir de julho de 2009, o índice de correção monetária a ser utilizado deve ser o IPCA-E, em obediência à sobredita decisão do STF.
Em tempo, impende frisar que, após intimada, a Requerida deixou de se manifestar em relação aos cálculos da advogada da Requerente na causa.
Para fins de liquidação de valores retroativos a serem executados em sede de Cumprimento de Sentença, em que pese a não oposição da Requerida em relação aos cálculos apresentados pela patrona da parte Requerente, entendo ser sempre necessário, por medida de prudência, avaliar se devidos os cálculos, observando os comandos do dispositivo da sentença e dos acórdãos citados, inclusive, parâmetros de atualização, respeitados os termos do art. 524, §2º, do CPC.
Nessa senda, verifico terem sido respeitados, pela advogada da Requerente, os parâmetros de cálculo de juros de mora, correção monetária, período de apuração e base de cálculo utilizados, os quais se encontram, em conformidade com a jurisprudência da época, em consonância com as decisões exequendas, com o art. 1°-F, da Lei Federal n° 9.494/97 (com a redação dada pela Lei 11.960/09), e com o assentado pelo STF (RE nº 870.947/SE e Rcl 19240 AgR/RS) e pelo STJ (AgRg no REsp nº 469.623 – MS).
Dessa forma, ante a anuência, ainda que tácita, da Requerida ao valor indicado pela patrona da parte Requerente referente aos honorários de sucumbência, somada à adequação dos cálculos que redundaram em tal montante, não há outra alternativa, que não a determinação da ordem de expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor desta, sendo homologado in totum o quantum por esta calculado.
Diante das razões expostas, homologo os cálculos da parte incontroversa, no valor de R$21.193,41 (vinte e um mil, cento e noventa e três reais e quarenta e um centavos), devidos à parte Requerente e à sua patrona no feito, julgando procedente o presente pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por esta última envolvendo obrigação de pagar.
Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, com esteio no art. 535, §3º, I, do CPC, expeça-se: 1) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR no importe de R$20.373,51 (vinte mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), em favor da Requerente ELLESANGELA MENDES DA SILVA; e 2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR no importe de R$819,90 (oitocentos e dezenove reais e noventa centavos), em favor da patrona da Requerente na causa, Drª SÍLVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURÃO (OAB/PA nº 5.627).
Após, à Contadoria Judicial.
Advirto que, após expedição das RPVs (essas para pagamento no prazo de até dois meses, nos termos do art. 5°, da Res. n° 29/2016-TJPA, c/c art. 535, §3°, II, do CPC), deverá(ão) tal(is) valor(es) sofrer atualização monetária (juros de mora e correção) na data do efetivo pagamento (art. 5°, §7°, da Res. n° 29/2016-TJPA – ARE 638.195/RS-STF e RE 579.431/RS-STF).
Sem honorários de sucumbência em relação ao cumprimento formulado pela causídica, na forma dos arts. 1º-D, da Lei 9.494/97, e 85, §7º, do Código de Processo Civil, eis que seu pedido não sofreu impugnação.
Sem custas.
Após expedição da(s) RPV(s) devida(s), aguarde-se manifestação das partes, nos termos do art. 9°, §§3° e 4°, da Res. n° 29/2016-TJPA, ficando autorizada, desde já, a intimação por ato ordinatório.
Em tempo, após o pagamento, em observância à Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, IV, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre o TJE/PA e a Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (DJ nº 6132/2017, de 03.02.2017), à UPJ para que proceda ao repasse à tal Superintendência, até o décimo dia útil do mês subsequente, dos dados referentes à(s) antedita(s) ordem(ns) de pagamento.
Vindo os cálculos, intimem-se, as partes, por ato ordinatório, para sobre eles se manifestarem em 5 (cinco) dias.
P.
R.
I.
C.
Belém, 3 de dezembro de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 - 
                                            
14/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2021 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/05/2021 13:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/05/2021 13:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2021 03:05
Decorrido prazo de ELLESANGELA MENDES DA SILVA em 26/03/2021 23:59.
 - 
                                            
19/03/2021 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2021 18:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2021 18:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2021 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
17/03/2021 17:37
Processo migrado do Sistema Libra
 - 
                                            
17/03/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/03/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/03/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/03/2021 17:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00148759720118140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 7. - O asssunto 10410 foi removido. - O asssunto 10497 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10410 para 10497. -
 - 
                                            
17/03/2021 17:33
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
 - 
                                            
17/03/2021 17:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/11/2020 13:24
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
19/11/2020 11:01
Remessa
 - 
                                            
10/11/2020 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
10/11/2020 11:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
06/11/2020 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/11/2020 12:41
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
19/10/2020 13:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
19/10/2020 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/10/2020 10:39
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
17/10/2020 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/10/2020 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/10/2020 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
16/10/2020 13:59
AGUARDANDO JUNTADA
 - 
                                            
14/10/2020 12:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1392-78
 - 
                                            
14/10/2020 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/10/2020 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
14/10/2020 12:46
Remessa
 - 
                                            
10/09/2020 12:17
A PROCURADORIA DA FAZENDA
 - 
                                            
28/08/2020 10:04
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
 - 
                                            
05/08/2020 09:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
03/08/2020 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
03/08/2020 12:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
31/07/2020 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
31/07/2020 12:17
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
31/07/2020 12:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00148759720118140301: - Justificativa: DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - 11ª VARA DO TRABALHO - PROC. 00574200801108003 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - APENSO: AIRR Nº 57440-93.2008.5.08.0011..
 - 
                                            
31/07/2020 12:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00148759720118140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
 - 
                                            
31/07/2020 12:15
CUMPRIMENTO INICIADO - Cumprimento de sentença requerido no feito
 - 
                                            
31/07/2020 12:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00148759720118140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156. - Justificativa: DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - 11ª VARA DO TRABALHO - PROC. 00574200801108003 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - APENSO: AIRR
 - 
                                            
28/01/2020 13:25
CONCLUSOS
 - 
                                            
25/03/2019 14:25
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
 - 
                                            
07/03/2019 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
01/03/2019 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
01/03/2019 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
01/03/2019 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
01/03/2019 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
01/03/2019 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
01/03/2019 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
01/03/2019 11:22
AGUARDANDO JUNTADA
 - 
                                            
27/02/2019 16:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
27/02/2019 16:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
27/02/2019 16:51
Remessa
 - 
                                            
27/02/2019 16:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
27/02/2019 16:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
27/02/2019 16:49
Remessa
 - 
                                            
13/02/2019 11:49
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 311 folhas, Agravo de Instrumento com 267 folhas. Tel. Cont. 989170042
 - 
                                            
13/02/2019 11:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANDRA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO (9915839), que representa a parte ELLESANGELA MENDES DA SILVA (4187035) no processo 00148759720118140301.
 - 
                                            
08/02/2019 09:57
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
06/02/2019 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
06/02/2019 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/02/2019 10:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
06/02/2019 10:57
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
 - 
                                            
05/02/2019 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
18/11/2015 13:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0014875-97.2011.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 11111,62 para Valor da Causa: 0
 - 
                                            
12/08/2015 08:11
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
 - 
                                            
06/08/2015 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/08/2015 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/08/2015 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
02/07/2015 16:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
02/07/2015 16:18
Remessa
 - 
                                            
02/07/2015 16:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
26/06/2015 11:32
OUTROS
 - 
                                            
26/06/2015 11:32
OUTROS
 - 
                                            
24/06/2015 12:02
VISTA AO PROCURADOR - AO PROC. DA SANTA CASA DR. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE SOUZA
 - 
                                            
08/06/2015 15:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
08/06/2015 15:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
13/04/2015 09:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
10/04/2015 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
08/04/2015 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/04/2015 11:17
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
14/10/2014 11:14
OUTROS
 - 
                                            
10/09/2014 11:45
OUTROS
 - 
                                            
03/09/2014 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
14/08/2014 12:49
OUTROS
 - 
                                            
12/08/2014 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
12/08/2014 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
12/08/2014 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
21/07/2014 15:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
21/07/2014 15:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
21/07/2014 15:18
Remessa
 - 
                                            
01/07/2014 13:57
OUTROS
 - 
                                            
25/06/2014 12:46
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - VISTAS DOS AUTOS AO PROCURADOR KLEBSON TINOCO ARAUJO OAB 9666 (PROCURADOR AUTÁRQUICO) TEL 4009-2270.234 FLS.
 - 
                                            
06/06/2014 13:09
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
05/06/2014 15:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
05/06/2014 08:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/06/2014 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/06/2014 08:33
Procedência - Procedência
 - 
                                            
04/06/2014 09:15
OUTROS
 - 
                                            
03/06/2014 08:41
Remessa
 - 
                                            
02/06/2014 14:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
02/06/2014 14:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
02/06/2014 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
15/05/2014 14:30
OUTROS
 - 
                                            
09/05/2014 12:25
OUTROS
 - 
                                            
13/09/2013 11:10
OUTROS
 - 
                                            
11/09/2013 10:03
OUTROS
 - 
                                            
14/02/2013 12:55
OUTROS
 - 
                                            
18/12/2012 11:02
OUTROS
 - 
                                            
07/12/2012 08:41
OUTROS
 - 
                                            
07/12/2012 08:40
OUTROS
 - 
                                            
04/12/2012 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
30/11/2012 12:26
AGUARDANDO CONCLUSAO
 - 
                                            
30/11/2012 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
30/11/2012 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
30/11/2012 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
29/11/2012 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
29/11/2012 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
29/11/2012 13:13
Remessa
 - 
                                            
29/11/2012 11:04
AGUARDANDO PETICAO
 - 
                                            
22/11/2012 08:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
05/11/2012 15:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
05/11/2012 15:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
05/11/2012 15:27
Remessa
 - 
                                            
05/11/2012 10:06
AGUARDANDO REMESSA MP
 - 
                                            
04/10/2012 13:55
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
04/07/2012 08:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
26/06/2012 10:24
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
21/06/2012 09:52
A SECRETARIA DE ORIGEM - audiência.
 - 
                                            
21/06/2012 09:49
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
21/06/2012 09:48
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
 - 
                                            
21/06/2012 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/06/2012 08:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
21/06/2012 08:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
21/06/2012 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/06/2012 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/06/2012 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
23/04/2012 10:50
OUTROS
 - 
                                            
20/04/2012 11:56
OUTROS
 - 
                                            
20/04/2012 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
20/04/2012 11:14
Remessa
 - 
                                            
20/04/2012 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
18/04/2012 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/04/2012 10:18
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
11/01/2012 11:14
PREPARACAO DE MANDADO
 - 
                                            
10/01/2012 12:51
PREPARACAO DE MANDADO
 - 
                                            
15/12/2011 10:06
PREPARACAO DE MANDADO
 - 
                                            
14/12/2011 12:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
14/12/2011 11:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
14/12/2011 11:56
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
 - 
                                            
14/12/2011 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/12/2011 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/12/2011 11:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
30/11/2011 12:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
30/11/2011 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
30/11/2011 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
30/11/2011 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
28/09/2011 09:49
OUTROS
 - 
                                            
09/08/2011 14:19
OUTROS
 - 
                                            
11/07/2011 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
11/07/2011 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
11/07/2011 11:55
Remessa
 - 
                                            
08/07/2011 13:05
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS CONCEDIDAS AO ADV. AMAURI DE MACEDO CATIVO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ACOSTADA. 2 VOLUMES FLS. 210/267 TEL 32425352
 - 
                                            
27/06/2011 14:07
OUTROS
 - 
                                            
21/06/2011 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
21/06/2011 09:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
14/06/2011 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/06/2011 10:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
01/06/2011 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
01/06/2011 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
06/05/2011 09:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00148759720118140301: - Observação alterada.
 - 
                                            
06/05/2011 09:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
 - 
                                            
06/05/2011 09:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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