TJPA - 0866418-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NASSAR em 17/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NASSAR em 09/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9099/95).
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo exequente CONDOMÍNIO DO ED.
NASSAR, que ostenta a qualidade de condomínio comercial.
Ocorre que apenas os condomínios residenciais possuem legitimidade ativa para propor ação de cobrança/execução de taxas condominiais, nos termos do disposto no artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973, c/c artigos 3º, II, e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 e ENUNCIADO nº 9, do FONAJE ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
Portanto, carece o condomínio comercial de legitimidade para integrar o polo ativo de demanda, em sede de Juizado Especial, o que torna imperiosa a extinção do processo.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
CONDOMINIO COMERCIAL NO PÓLO ATIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
ENUNCIADO 09 DO FONAJE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO (TJBA, RECURSO INOMINADO Nº 0191137-73.2011.8.05.0001, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, JUIZA RELATORA: CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ, DATA DE JULGAMENTO: 20.11.2014) AÇÃO DE COBRANÇA.
DESPESAS CONDOMÍNIAIS.
PROPOSTA POR CONDOMÍNIO COMERCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL.
CAPACIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÃO DE COBRANÇA TÃO SOMENTE EM FACE DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 09 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0005427-08.2017.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 12.06.2019) (TJ-PR - RI: 00054270820178160148 PR 0005427-08.2017.8.16.0148 (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 12/06/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 12/06/2019) Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
24/01/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/01/2022 12:05
Conclusos para julgamento
-
13/01/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800378-31.2020.8.14.0009
Banco Bradesco S.A
Jose Ribamar Tavares de Aviz
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2022 11:16
Processo nº 0800378-31.2020.8.14.0009
Jose Ribamar Tavares de Aviz
Advogado: Halyson Jose de Moura Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2020 15:41
Processo nº 0800505-87.2021.8.14.0023
Terezinha Odinalva
Cartorio de Registro Civil da Comarca De...
Advogado: Larissa Maues de Vasconcelos Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2021 17:52
Processo nº 0819205-44.2021.8.14.0401
Ronaldo Nazareno Benjamin Pereira
Justica Publica
Advogado: Joana Chagas Coutinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2024 13:10
Processo nº 0819205-44.2021.8.14.0401
Ronaldo Nazareno Benjamin Pereira
Advogado: Mauricio Santos Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2021 23:14