TJPA - 0871690-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0871690-30.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: DALMASS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA – Endereço – Avenida Governador José Malcher, 168, SALA 107, Edifício Centro Empresarial Bolonha, Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.035-065 ADVOGADO(A): DIOGO DE FIGUEIREDO LOPES - OAB/GO 33.842 EXECUTADO(A): DEYSIANE VIEIRA FERREIRA – Endereço – Avenida Marquês de Herval, 881, Ed.
Rio Ganges, apto 202, Pedreira, Belém/PA, CEP: 66.085-316 ADVOGADO(A): TAIZA ROCHA EUSTAQUIO – OAB/PA 26469 SENTENÇA 1 – Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 143435814), e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2 - Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito. 3 - Efetive-se o desbloqueio de valores e veículos, caso existentes. 4 – Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. 5 – Arquive-se. 6 - Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de julho de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
17/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:07
Homologada a Transação
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16/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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07/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 PROCESSO: 0871690-30.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME RECLAMADO(A): Nome: DEYSIANE VIEIRA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação da Parte Exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias acerca da proposta de acordo constante na petição do id 124540567, bem como, caso queira, manifestar-se acerca dos embargos protocolados extemporaneamente.
Belém, PA.
ASSINADO DIGITALMENTE. -
28/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 23:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0871690-30.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: DEYSIANE VIEIRA FERREIRA DESPACHO Em consulta à pesquisa de endereço da parte Executada, via sistema SISBAJUD, verifica-se que a busca retornou resultado em diversos endereços diferentes, conforme tela do sistema anexa.
Assim, intime-se a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar em qual dos endereços deve ser renovada a diligência de citação, sob pena de arquivamento do feito.
Caso seja informado o endereço correto, autorizo desde logo a renovação da diligência, independente de novo despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 16 de janeiro de 2024.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
18/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
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26/12/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 04:53
Decorrido prazo de DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:22
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0871690-30.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: DEYSIANE VIEIRA FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse em prosseguir com o presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 31 de agosto de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 04:20
Decorrido prazo de DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
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19/08/2023 04:12
Decorrido prazo de DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0871690-30.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, SALA 107 Edifício Centro Empresarial Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 RECLAMADO: EXECUTADO: DEYSIANE VIEIRA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 4 de agosto de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
04/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/07/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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04/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0871690-30.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, SALA 107 Edifício Centro Empresarial Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 RECLAMADO: EXECUTADO: DEYSIANE VIEIRA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 31 de maio de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
31/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 02:07
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0871690-30.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: DEYSIANE VIEIRA FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de constrição dos bens da parte Executada antes da citação, por não restar demonstrada a urgência da medida e o risco ao resultado útil do processo, além de não haver nenhum indício de insolvência da parte Executada.
Ressalta-se, ainda, que a ação de execução per se é célere, não havendo prejuízos em se respeitar sua tramitação ordinária.
Ademais, verifica-se que desde o ajuizamento da presente ação, em 08 de dezembro de 2021, têm sido realizadas diligências para a tentativa de citação da parte Executada, porém, todas infrutíferas em razão dos endereços informados pela Exequente não serem da Executada, conforme certidões nos autos.
Posto isso, indefiro o pedido de concessão do sequestro cautelar requerido, em razão da ausência dos requisitos necessários.
E, diante da não citação da parte Executada, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Exequente apresente endereço válido ou requerei o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 10 de março de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
10/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 04:35
Decorrido prazo de DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 23:48
Conclusos para decisão
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21/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0871690-30.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, SALA 107 Edifício Centro Empresarial Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 RECLAMADO: EXECUTADO: DEYSIANE VIEIRA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 17 de novembro de 2022.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
17/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 01:25
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 08:44
Audiência Una cancelada para 14/09/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
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14/06/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 04:04
Decorrido prazo de DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 25/02/2022 23:59.
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23/02/2022 11:47
Conclusos para despacho
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14/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 05:28
Decorrido prazo de DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 17:49
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2022 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2022 01:33
Decorrido prazo de DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 02/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 01:33
Decorrido prazo de DEYSIANE VIEIRA FERREIRA em 02/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 00:03
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 PROCESSO Nº 0871690-30.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: DEYSIANE VIEIRA FERREIRA Nome: DEYSIANE VIEIRA FERREIRA Endereço: Travessa Timbó, 2225, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Valor da Causa: R$ 27.263,74.
DESPACHO/MANDADO Verifica-se que por equívoco da parte Autora os presentes autos foram autuados como ação de conhecimento, porém trata-se de ação de execução de título extrajudicial, razão pela qual procedi à retificação da autuação para a classe judicial de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Em consequência, determino à Secretaria desta Vara que proceda ao cancelamento da audiência erroneamente designada no feito.
Após, cite-se a parte Executada para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da intimação, na forma do artigo 53, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e voltem os autos conclusos para tentativa de penhora online, nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil.
Efetuada e confirmada a penhora e em vista de tratar os autos de execução de título extrajudicial, à Secretaria para que agende data para audiência de conciliação, conforme art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, quando, então, o devedor poderá apresentar Embargos e a parte exequente deverá apresentar o original do título executivo, nos termos do art. 52, XI, da Lei 9.099/95.
Serve o presente despacho de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA, 25 de janeiro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/01/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/12/2021 08:34
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 15:54
Audiência Una designada para 14/09/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/12/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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