TJPA - 0800086-61.2022.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 11:34
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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11/07/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 03:14
Decorrido prazo de GILSON RAFAEL MANZOLI CASSINI em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:14
Decorrido prazo de LUCAS BORSOI OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 03:26
Publicado Sentença em 13/04/2022.
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13/04/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800086-61.2022.8.14.0046 SENTENÇA Trata-se de ação na qual se verifica anuíram pela extinção, em função da homologação do acordo de vontades nos autos da ação nº 0800651-64.2018.8.14.0046 (ID 56832650 do processo mencionado).
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Expeça-se o necessário para o cumprimento integral do acordo firmado pelas partes.
Desde já indefiro eventual pedido de suspensão do processo até termo final do acordo, visto que, havendo descumprimento deste, o título poderá ser distribuído segundo as regras hábeis e competentes ao cumprimento de sentença.
Considerando a transação nos autos, concedo gratuidade judiciaria das custas acaso pendentes.
Certifique-se o trânsito em julgado (em face da inexistência de interesse recursal), expeça-se o necessário ao seu cumprimento e arquive-se com as cautelas de praxe.
Intime-se via publicação no DJE.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO/ATO DE COMUNICAÇÃO.
Rondon do Pará/PA, 11 de abril de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
11/04/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 19:22
Homologada a Transação
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11/04/2022 17:49
Conclusos para julgamento
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09/04/2022 01:08
Decorrido prazo de GILSON RAFAEL MANZOLI CASSINI em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2022 12:48
Audiência Una realizada para 06/04/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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06/04/2022 12:47
Audiência Una designada para 06/04/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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06/04/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 09:37
Juntada de identificação de ar
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01/04/2022 03:44
Decorrido prazo de LUCAS BORSOI OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 08:56
Juntada de identificação de ar
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24/02/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2022 12:54
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/02/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800086-61.2022.8.14.0046 REQUERIDO: LUCAS BORSOI OLIVEIRA, CPF Nº: *21.***.*65-34, localizado em seu local de trabalho, sito LOJA DO BOTICÁRIO, Rua 1 de Maio, 20, centro, Rondon do Pará, Estado do Pará, Cep 68.638-000; REQUERIDO: GILSON RAFAEL MANZOLI CASSINI, CPF Nº: *04.***.*14-49, residente e domiciliado na Travessa São Pedro, 46, Condomínio Nova América, apto 303,Ananindeua/PA, CEP 67.013-490.
DECISÃO 1- Juizado Especial, lei 9.099/95, dispensadas custas no primeiro grau; 2- Designo o dia 06 de abril de 2022, às 09h00, para audiência una, por videoconferência, nos termos da Resolução nº 329/2020 do CNJ.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo, no computador ou celular.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 2.1.
TODAS AS PARTES E ADVOGADOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de quinze dias.
As partes receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível da Comarca de Rondon do Pará/PA através do e-mail: [email protected], identificando no assunto do e-mail ou por meio do telefone nº (94) 984053522 o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: a) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor) arquivamento do processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): reconhecimento da sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. 4.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, preferencialmente por meio eletrônico ou por carta registrada na agência local, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento designada.
Rondon do Pará/PA, 24 de janeiro de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
25/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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